Contrato de aluguel: como funciona? O que deve constar no documento?

O contrato de aluguel é um dos documento necessários para alugar um imóvel. Nele consta informações importantes para as parte envolvidas, inclusive dados como multas e reajuste do aluguel.

Por isso, saber como funciona um contrato de aluguel e o que deve constar no documento é fundamental para locação de imóveis.

O que é contrato aluguel?

Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período. Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário.

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Um contrato de locação é um acordo que pode ser feito por duas ou mais partes. Além das obrigações dos envolvidos, um contrato detalha o bem alugado e as penalidades em casos de descumprimento do documento, como os juros de mora, por exemplo.

Como funciona o contrato de aluguel de imóvel?

Quando se fala de contrato de locação de imóvel, há uma lei específica sobre esse tema, a lei do inquilinato. Desse modo, a legislação serve para regular um contrato de aluguel de imóvel. Ou seja, a lei determina tudo que é permitido ou não exigir.

Desde 1991, quando a lei do inquilinato foi criada, os seguintes aspectos do documento passaram a ser regulados pela legislação brasileira:

  • Quebra de contrato;
  • Ação de despejo;
  • Garantias do locatário e do locador;
  • Direitos e obrigações dos inquilinos e proprietários.

Entretanto, em 2009, a legislação passou por algumas mudanças que envolvem o tempo para quebra de contrato e garantias.

Dessa forma, atualmente, a legislação aceita quatro tipos de garantias em contratos para locação. Entretanto, é autorizado o uso de apenas uma forma de garantia por contrato.

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Sendo assim, é possível colocar um imóvel como garantia, definir uma pessoa como fiadora, fazer a contratação de uma apólice de seguro ou criar um fundo de investimento autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários.

Sendo assim, existe uma infinidade de produtos para aluguel, inclusive o aluguel de ações. Para regular tudo isso existe o contrato de aluguel.

O que deve constar em um contrato de aluguel?

Os contratos de aluguel podem ter diversas formas, em virtude das diferenças dos bens e das partes envolvidas, bem como as condições de acordo. Mas o documento deve abranger alguns itens gerais, como:

  • Qualificação do envolvidos: são as informações do locador e do locatário. Isto é, os dados pessoais ou das empresas;
  • Descrição dos bens: informações que especificam quais são os bens locados;
  • Tipo de locação e vigência: descrição de como os bens devem ser utilizados e por quanto tempo serão cedidos para aluguel;
  • Valores e condições de pagamento: prazos para pagamento do aluguel, as formas de pagamento, os montantes e os reajustes de aluguel;
  • Garantias: a forma que o locador terá para reaver os valores de aluguel em caso de inadimplência do locatário.

Como o contrato de aluguel possui todas as obrigações das partes, o documento é de extrema importância para comprovar legalmente um acordo feito. Além disso, o contrato de aluguel serve também como uma forma de evitar conflitos entre o locador e locatário.

Por fim, é interessante notar que a locação é uma forma de usar um bem de um terceiro durante um determinado tempo. Por isso é importante assinar contrato de aluguel nessas horas.

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Qual é a importância do contrato de aluguel?

Por fim, como o contrato possui todas as obrigações das partes, o documento é de extrema importância para comprovar legalmente um acordo feito.

Além disso, esse contrato serve também como uma forma de evitar conflitos entre o locador e locatário, uma vez que todas as condições foram acertadas anteriormente, além de serem combinadas as condições de rescisão contratual.

Sendo assim, fica clara a importância do contrato de aluguel para qualquer tipo de negociação entre locatário e locador.

Entretanto, muitos aluguéis de bens são feitos sem a devida formalização, o que pode trazer inúmeras dores de cabeça. Com isso, vê-se a importância do contrato de aluguel.

Portanto, é importante que haja um maior crescimento na educação financeira, evitando esse tipo de problema nas negociações.

Ainda possui dúvidas a respeito do contrato de aluguel? Comente abaixo!

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Tiago Reis
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63 comentários

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  • Cristiano 2 de julho de 2021
    Estou com dúvidas eu morava sozinho aí eu me casei a proprietária pode almenta o aluguel do imóvel?Responder
    • Suno Research 7 de julho de 2021
      Olá, Cristiano! Tudo bem? Nesse caso, depende das cláusulas do seu contrato. Sugerimos que procure um advogado para te auxiliar nesse processo. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Beatriz 6 de julho de 2021
    Meu caso é que a dona não devolveu meu contrato, como faço pará obter uma segunda via?Responder
  • Thamara 22 de julho de 2021
    Boa tarde, tenho uma dúvida. Pretendo alugar uma casa pela imobiliária, porém eles querem me cobrar a taxa do contrato do advogado. Essa taxa quem tem que pagar? Eu ou a imobiliária? Consigo negociar esse valor?Responder
  • Maria 21 de agosto de 2021
    Quero alugar um imóvel em SP...mas estou em outro estado (MG). Como verificar comprovar que os inquilinos são OK (idôneos) e escolher a melhor garantia? Devo registrar em cartório esse contrato?...PS: acompanho as dicas de investimento de vcs, excelentes! Se puder explanar sobre essas questões, ajudaria imensamente ...Responder
  • Jorge Luiz Dionisio Barros 1 de outubro de 2021
    Assinei um contrato de aluguel em setembro de 2020 com reajuste pelo IGPM, quando será o reajuste e o índice de que mês será utilizado?Responder
    • Suno Research 3 de novembro de 2021
      Olá, Jorge. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Odilani 20 de outubro de 2021
    É correto uma imobiliária usar o termo "a partir de." Para estabelecer o prazo de vencimento para a mesma efetuar o pagamento ao proprietário?Responder
  • Ana Rosa 17 de novembro de 2021
    Tenho uma dúvida: fiz contrato de aluguel por três anos. Início 5.11.2019 e término 04.12.2022. só que estão me pedindo o imóvel. Para o dia 05.01.2022. sendo que a cláusula 4. Fala que: se uma das partes resolverem rescindir o presente contrato antes de completado o período de 12 meses, deverá indenizar a parte prejudicada no valor correspondente a 3 meses de aluguel. Após o período de 12meses da locação, o aviso te que ser feito por escrito, por antecedentes mínimo de 39 dias. Para que não incida a multa citada nesta cláusula. Estar certo o proprietário da casa.Responder
  • Claudia 27 de novembro de 2021
    Estou alugando um imóvel, a proprietária tá pedindo o depósito dia 30 e dia 10 entro no imóvel já quer o valor do mês e certo essa forma q ela que trabalhar ou seja fazer contrato. ?Responder
  • Teia 5 de dezembro de 2021
    Gostaria de saber, num contrato de aluguel, de 36 meses, se a pessoa sair após 1 ano.(antes dos 36 meses).O que acontece,sendo que já foi cumprido 1/3 deste contrato. Neste caso, a imobiliaria pode exigir que se pague uma multa deste mesmo contrato?Responder
  • Marcelo Rodrigues 20 de janeiro de 2022
    O que é o sérto em um contrato de aluguel o contrato deve ter duas vias para ambos os lados não é isso, Eu gostaria que alguém me esclarece issoResponder
  • Ivone Araujo 26 de janeiro de 2022
    Quem fica com o original do contrato de locação?Responder
  • Karolina 3 de fevereiro de 2022
    Aluguel uma casa na qual apenas máscara pelo locatário e não condiz com o que está no contrato ...no contrato tem apenas a minha assinatura firmada em cartório e ele não me deu uma cópia com a assinatura dele TB autenticada..detalhe tem dois meses que estou na casa agora está tudo mofando, paredes rachando, infiltração ,telhas rachadas ..tudo com testemunhas e fotos e vídeos ..locatário fala nada ..sou obgadao a pagar rescisão?Responder
  • Ana maria 5 de março de 2022
    Pois meu nome é Ana Maria e gostaria de saber removeu o contrato de aluguel para mais um ano de setembro de 2021 a setembro de 2022, agora o inquilino vai embora antes do vencimento, ele paga a multa por estar saindo antes do tempo estipulado ?Responder
  • Stephanie 19 de março de 2022
    Boa noite,aluguei uma casa,entrei pagando o aluguel adiantado queria saber se eu saindo da casa eu tenho um mes na frente para desocupala.Responder
  • Jurema beck 24 de março de 2022
    Gostaria de saber quando o locatário falece e o inquilino não tem como ficar mais no imóvel alugado pelo falecido e nem condições de pagar aluguel como fica se entrgarResponder