Contrato de aluguel: como funciona? O que deve constar no documento?

O contrato de aluguel é um dos documento necessários para alugar um imóvel. Nele consta informações importantes para as parte envolvidas, inclusive dados como multas e reajuste do aluguel.

Por isso, saber como funciona um contrato de aluguel e o que deve constar no documento é fundamental para locação de imóveis.

O que é contrato aluguel?

Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período. Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário.

EBOOK INVESTINDO EM FIIS

Um contrato de locação é um acordo que pode ser feito por duas ou mais partes. Além das obrigações dos envolvidos, um contrato detalha o bem alugado e as penalidades em casos de descumprimento do documento, como os juros de mora, por exemplo.

Como funciona o contrato de aluguel de imóvel?

Quando se fala de contrato de locação de imóvel, há uma lei específica sobre esse tema, a lei do inquilinato. Desse modo, a legislação serve para regular um contrato de aluguel de imóvel. Ou seja, a lei determina tudo que é permitido ou não exigir.

Desde 1991, quando a lei do inquilinato foi criada, os seguintes aspectos do documento passaram a ser regulados pela legislação brasileira:

  • Quebra de contrato;
  • Ação de despejo;
  • Garantias do locatário e do locador;
  • Direitos e obrigações dos inquilinos e proprietários.

Entretanto, em 2009, a legislação passou por algumas mudanças que envolvem o tempo para quebra de contrato e garantias.

Dessa forma, atualmente, a legislação aceita quatro tipos de garantias em contratos para locação. Entretanto, é autorizado o uso de apenas uma forma de garantia por contrato.

EBOOK COMO ANALISAR UMA ACAO

Sendo assim, é possível colocar um imóvel como garantia, definir uma pessoa como fiadora, fazer a contratação de uma apólice de seguro ou criar um fundo de investimento autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários.

Sendo assim, existe uma infinidade de produtos para aluguel, inclusive o aluguel de ações. Para regular tudo isso existe o contrato de aluguel.

O que deve constar em um contrato de aluguel?

Os contratos de aluguel podem ter diversas formas, em virtude das diferenças dos bens e das partes envolvidas, bem como as condições de acordo. Mas o documento deve abranger alguns itens gerais, como:

  • Qualificação do envolvidos: são as informações do locador e do locatário. Isto é, os dados pessoais ou das empresas;
  • Descrição dos bens: informações que especificam quais são os bens locados;
  • Tipo de locação e vigência: descrição de como os bens devem ser utilizados e por quanto tempo serão cedidos para aluguel;
  • Valores e condições de pagamento: prazos para pagamento do aluguel, as formas de pagamento, os montantes e os reajustes de aluguel;
  • Garantias: a forma que o locador terá para reaver os valores de aluguel em caso de inadimplência do locatário.

Como o contrato de aluguel possui todas as obrigações das partes, o documento é de extrema importância para comprovar legalmente um acordo feito. Além disso, o contrato de aluguel serve também como uma forma de evitar conflitos entre o locador e locatário.

Por fim, é interessante notar que a locação é uma forma de usar um bem de um terceiro durante um determinado tempo. Por isso é importante assinar contrato de aluguel nessas horas.

PLANILHA CONTROLE GASTOS

Qual é a importância do contrato de aluguel?

Por fim, como o contrato possui todas as obrigações das partes, o documento é de extrema importância para comprovar legalmente um acordo feito.

Além disso, esse contrato serve também como uma forma de evitar conflitos entre o locador e locatário, uma vez que todas as condições foram acertadas anteriormente, além de serem combinadas as condições de rescisão contratual.

Sendo assim, fica clara a importância do contrato de aluguel para qualquer tipo de negociação entre locatário e locador.

Entretanto, muitos aluguéis de bens são feitos sem a devida formalização, o que pode trazer inúmeras dores de cabeça. Com isso, vê-se a importância do contrato de aluguel.

Portanto, é importante que haja um maior crescimento na educação financeira, evitando esse tipo de problema nas negociações.

Ainda possui dúvidas a respeito do contrato de aluguel? Comente abaixo!

EBOOK COMO ANALISAR UMA ACAO

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
Compartilhe sua opinião
63 comentários

O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

  • Victor Swami Ribeiro Alves 19 de setembro de 2019
    Tenho dúvida quanto aos condomínios exigirem cópias de contratos de locações. Assembleia decidindo sobra a exigência, então, poderá ser cumprida a exigência? Poderá ser notificado o condômino e inquilino como infração a determinação de assembleia?Responder
    • Rosimeri Morél 26 de novembro de 2020
      Tenho 4 imóveis já alugado ,direto comigo mas com contrato registrado em cartório e eu gostaria de saber se eu posso colocá-los em uma imobiliária assim como está ..Responder
    • Joao de Barros Araújo 1 de dezembro de 2020
      Eu aluguei um salao pus uma loja faz três anos pago direitinho os reajuste pela lei hoje a proprietária pedido para desocupar em trinta dias eu não entendi ela falou que vai por um comércio de delivere pode pedir assim é isso que eu quero saber.Responder
  • Edilon Meireles 24 de janeiro de 2020
    Bom dia ! Minha dúvida é a seguinte: Aluguei um imóvel com um contrato 30 meses, e com 2 meses de depósito, porém preciso sair faltando 6 meses pra finalizar os 30.. nesse caso eu perco o valor pago pelos dois meses de depósito ou tenho direito a alguma parte! Desde já obrigado.Responder
  • Barbara 28 de abril de 2020
    e quando o contrato ja esta vencido e o locatario quer levarpara protesto ?Responder
  • Barbara 28 de abril de 2020
    quais as sao as leis do locatario?Responder
    • Joao de Barros Araújo 1 de dezembro de 2020
      Eu aluguei um salao pus uma loja faz três anos pago direitinho os reajuste pela lei hoje a proprietária pedido para desocupar em trinta dias eu não entendi ela falou que vai por um comércio de delivere pode pedir assim é isso que eu quero saber.Responder
      • Suno Research 2 de dezembro de 2020
        Olá, João! Tudo bem? O contrato é de quanto tempo? Está formalizado? Já ultrapassou a data do vencimento? Caso contrário, não pode. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • chandioux 28 de junho de 2020
    Boa noite, Sou francesa e preciso de ajuda. Já faz 1 ano que assinei para a minha filha, estudante em portugal um contrato de comodato, pelo prazo de 3 anos. Eu  pago 600€ por mês em transferência bancária. Queria saber se è licite  que a proprietária não me dá recibo porque ela  não paga IVA, que ela entre no alojamento quando quer em ausência da minha filha,se ela pode prohibir a minha filha de receber amigas, e se e ela pode acabar com o contrato antes do termo ? Não conhece bem a lei portuguesa e quais sãos meus direitos e se devo fazer procedura ? Responder
  • ademar 28 de junho de 2020
    gostaria de saber se minha firma de um municipio serve para alugar um imovel em outro municipio, em termo de reconhecer a firma?Responder
  • Ione Aparecida Vieira Pivari 29 de junho de 2020
    O locatário de um imóvel assinou na linha superior a a locadora abaixo, mas ambos qualificados, isso anula o contrato de locação?Responder
    • Eliane 16 de janeiro de 2022
      O contrato de locação é reconhecido firma apenas em uma via e uma cópia vai pra quem tá alugando ???Responder
  • Alcioni 4 de outubro de 2020
    Ola, posso usar um fiador e pedir mais 3 aluguéis como caução? No mesmo contrato Ao invés de pedir 2 avalistas que é normal na minha regiãoResponder
    • Suno Research 5 de outubro de 2020
      Olá, Alcioni! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico, sugerimos que procure um especialista para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Alcioni 4 de outubro de 2020
    Ao alugar um imóvel qualificado o Locador e a locatário certo E a imobiliária e a representante Quem assina o contrato a imobiliária ou o Locatário?Responder
  • Elisa 6 de outubro de 2020
    Minha casa esta alugada por 30 meses em dezembro faz 1 ano so vou pedir quando estiver perto de completa os 30 meses quais são os procedimentos.E os 2 meses de calção qual o procedimento. GrataResponder
  • Grace 18 de outubro de 2020
    Bom dia! Aluguei uma casa com contrato de um ano. Hoje faz 3 dias que estou morando. Mais não estou me sentindo a vontade. Eu saindo vou ter que pagar multa?Responder
    • Suno Research 19 de outubro de 2020
      Olá, Grace! Tudo bem? Depende de cada contrato, mas provavelmente sim. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Rosimeri Morél 26 de novembro de 2020
    Tenho 4 imóveis já alugado ,direto comigo mas com contrato registrado em cartório e eu gostaria de saber se eu posso colocá-los em uma imobiliária assim como está ..Responder
    • Suno Research 27 de novembro de 2020
      Olá, Rosimeri! Tudo bem? É bem provável que a imobiliária não aceite, já que o aluguel é direto com você. No entanto, é possível negociar. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Carlos Vieira de Almeida 15 de janeiro de 2021
    De forma posso cancelar um contrato e reaver o valor do depósito? ObrigadoResponder
    • Suno Research 19 de janeiro de 2021
      Olá, Carlos! Tudo bem? Dependendo do contrato, somente após o pagamento de multa. Sugerimos que procure um advogado para te auxiliar nesse processo. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Moises 11 de março de 2021
    Olá. Fui alugar um imóvel comercial e acabamos chegando num acordo verbal que duraram alguns dias. Marcamos de nos encontrar para finalizar e o locador já havia assinado e reconhecido firma do contrato. Eu não quis assinar o contrato na hora e perguntei se poderia levar o contrato para mostrar a um conhecido e o locador permitiu. Por alguns motivos acabei desistindo de assinar o contrato e devolvi para o locador. O locador disse que teve gastos para que o contrato pudesse ter sido redigido e eu disse para me mandar as custas para ver o que iria fazer por ele. Se eu não quiser arcar parcial ou total dessas custas estou no meu direito?Responder
    • Suno Research 15 de março de 2021
      Olá, Moises! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Luiz Carlos vieira 2 de abril de 2021
    Aluguei um imóvel, e paguei dois meses de depósito, o último mês que fiquei na casa,foi pago ,quantos o proprietário tem que me devolver , não e os dois meses de depositoResponder