Dependendo do porte de um projeto, nem sempre existirá uma empresa com capacidade de executá-lo. Porém, para isso, existe um tipo de associação bastante comum no mercado: o consórcio de empresas.
Com esse forma de organização, um consórcio de empresas permite que várias empresas se unam, formando uma única entidade com ganhando capacidade e escala para executar empreendimentos de grande porte.
O que é o consórcio de empresas
O consórcio de empresas é um modelo de organização onde duas ou mais empresas se reúnem para realizar juntas uma atividade especifica.
Largamente utilizado em vários setores do mercado, o consórcio é uma forma eficiente de realizar empreendimentos de grande porte financeiro, operacional ou de alta complexidade. Isso acontece porque, nesses casos, geralmente existem poucas ou nenhuma empresa capaz de atender tais demandas.
Sendo assim, com um consórcio é possível que um grupo de empresas se junte para participar de licitações, executar obras, prestar serviços, assumir concessões públicas, entre outras atividades.
Qual é o objetivo do consórcio empresarial?
A principal finalidade de um consórcio é fazer com que empresas se unam para trabalhar em projetos maiores do que a capacidade de cada uma permite.
Geralmente, os consórcios atendem projetos de execução difícil ou custo muito alto. Ou seja, na maioria das vezes, são empreendimentos que exigem conhecimento técnico elevado e mão de obra qualificada e numerosa para sua execução.
Ou seja, o consórcio possibilita que empresas menores juntem suas forças para trabalhar em um mesmo empreendimento de grande porte. Dessa forma, uma empresa complementa a capacidade da outra. Isso faz com que o consórcio ganhe o tamanho necessário para cumprir as demandas exigidas pelo projeto.
Os consórcios são comuns, por exemplo, na construção de grandes obras públicas. Dentre as principais, estão usinas hidrelétricas, rodovias, portos, aeroportos, plataformas de petróleo e demais obras de infraestrutura.
Qual é a natureza jurídica de um consórcio?
Por ser apenas um acordo formalizado entre as partes, o consórcio não possui personalidade própria. Ou seja, não se trata de uma nova empresa, mas sim de um contrato de parceria.
Por isso, também não existe natureza patrimonial e nem jurídica. Isso se deve porque os bens e responsabilidades envolvidas pertencem apenas às empresas consorciadas.
Porém, mesmo sendo uma associação entre empresas, geralmente uma das consorciadas assume o posto de líder do consórcio, para tomar frente dos assuntos e responder por todo o projeto.
Como o consórcio de empresas é regulado?
As regras para a constituição de um consórcio são dadas pela Lei nº 6.404/76. Conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, ela define obrigações gerais de um consórcio são previstas no próprio contrato do mesmo.
Formalizado com a concordância de todas as consorciadas, o contrato de um consórcio precisa conter:
- A designação do consórcio, caso haja;
- O empreendimento ou projeto que constitui a razão do consórcio;
- A duração do consórcio, o endereço das consorciadas e o foro definido para o mesmo;
- Obrigações e responsabilidades de cada empresa consorciada, bem como as prestações que cada uma deve apresentar;
- Definição sobre como será a distribuição das receitas obtidas pelo consórcio para as consorciadas
- Definição sobre a divisão dos custos e despesas comuns do consórcio.
- Normas sobre a administração do consórcio e forma de representação das consorciadas;
- Tomada de decisões sobre assuntos de interesse comum do consórcio, além da definição do número de votos que cada consorciado terá direito.
Em caso de falência de uma das consorciadas, as demais participantes não são solidariamente afetadas. Porém, dentro do consórcio de empresas, os créditos e obrigações que a falida possuir são apurados e distribuídos para todas as demais empresas, nos termos previstos no contrato.