É importante evitar o acúmulo de dívidas para não impactar suas finanças pessoais. Dessa forma, a consignação em pagamento pode ser um recurso para organização de despesas.
Muitas vezes, o devedor não consegue quitar suas dívidas por falta de dinheiro ou planejamento. Assim, a consignação em pagamento pode ser um importante aliado financeiro.
O que é consignação em pagamento?
A consignação em pagamento é um recurso judicial ou extrajudicial usada para pagamento de dívidas. Ele é tido como um meio especial de extinção da dívida já que é uma forma de quitação diferente da que foi combinada entre as partes. Por ser usado antes da ação ser impetrada, foge do previsto em contrato.
Entretanto, ao contrário do que se possa pensar, este tipo de ação é solicitada pelo devedor e não pelo credor.
Além disso, a opção também existe como consignação em pagamento trabalhista, para dívidas acerca de relações de trabalho.
Como funciona o pagamento em consignação?
Esta modalidade de pagamento está prevista no Código Civil, com redação a partir do artigo 334, e no Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 539, caput.
Sendo assim, com a ação de consignação em pagamento, o devedor terá a oportunidade de quitar a dívida de uma forma diferente da prevista anteriormente.
Caso seja discutida uma quantia em dinheiro, o pagamento costuma ser feito de duas formas:
- Depósito extrajudicial;
- Depósito judicial.
O devedor faz o depósito em determinada conta e o dinheiro fica guardado até que o credor realize o saque. Com o depósito, a dívida é dada por encerrada, assim como a cobrança de juros e multa cessa.
Dessa forma, ele consegue acabar com o débito e com os seus impactos, sem ser considerado em situação de inadimplência.
Mas se o que é devido é um bem, o juiz precisará nomear um depositário, que será responsável por guardar o alvo de disputa durante o processo. Este responsável pode ser o próprio devedor. Ao final do processo, o bem será entregue pelo depositário ao credor.
Vale salientar que não existe consignação em pagamento para obrigações de fazer ou de não fazer. Inclusive, porque não haveria como depositar uma atividade em juízo.
Qual a diferença entre consignação em pagamento judicial e extrajudicial?
A consignação extrajudicial é feita apenas para débitos acerca de dinheiro, nunca de bens ou coisas.
Nesta vertente, o devedor deposita o valor devido em uma conta com correção monetária, em geral, uma conta poupança. Mas recomenda-se que o depósito seja feito em um banco público (como Caixa e Banco do Brasil). Os depósitos em bancos privados costumam ser aceitos se não houver banco público no local.
Além disso, ele deverá informar o credor acerca deste depósito por carta com aviso de recebimento em até 10 dias.
O intuito é que o credor possa informar sua recusa, se este for o caso. Este prazo começa a contar a partir da data de entrega da carta. Por isso, ela deve ser entregue em mãos.
Se o credor concordar, a dívida é considerada extinta e o valor depositado fica disponível para o seu saque. Entretanto, se houver recusa, a saída pode ser a ação de consignação em pagamento judicial, que pode levar a um pagamento em juízo.
No caso de pagamento judicial, o credor pode oficializar o pagamento em dinheiro ou na coisa que está sendo devido.
Caso o credor conteste o pagamento e peça um complemento do mesmo, o devedor terá 10 dias para fazer este complemento. Neste caso, o processo é extinto com julgamento do mérito.
No caso do devedor não cumprir o pagamento do complemento exigido, o caso segue para audiência e julgamento. Dessa forma, o juiz decidirá se o pagamento foi válido ou não.
Quando pode ocorrer o pagamento em juízo?
Segundo o Código Civil, a consignação em pagamento pode ser feita apenas em algumas situações.
Primeiramente, quando o credor se negar a receber o pagamento ou dar a dívida como quitada, sem haver justa causa para isso.
Em segundo lugar, quando o credor não for receber, nem mandar alguém, receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos.
Além disso, nas ocasiões em que o credor for incapaz de receber o pagamento e se o credor for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.
Por fim, quando houver dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.
Como fazer consignação em pagamento?
O ato da consignação em pagamento é um recurso que dá ao devedor uma oportunidade de quitar sua dívida com seu credor.
Nesta situação, quem busca o judiciário para a efetuação do pagamento da dívida é o devedor. Procurando efetuar o pagamento da quantia ou da coisa devida.
Este recurso é autorizado a ser recorrido no caso de alguns tipos de situações específicas.
Existem inúmeras hipóteses que podem gerar a autorização de pagamento por consignação, como, por exemplo, a recusa do credor, a inércia do credor e credor desconhecido, ausente ou em local inacessível ou desconhecido.
Além disso, também é possível fazer pagamento por consignação nos casos de dúvida quanto a titularidade do crédito e litígio sobre o objeto do pagamento.
Além destas situações citadas, ainda existem outras hipóteses de pagamento em consignação, como na desapropriação e na liberação de débito fiscal.
Conseguiu entender mais sobre consignação em pagamento? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.