Conselho fiscal: entenda o que é e suas principais funções

Com o objetivo de fiscalizar as empresas limitadas, muitos acionistas podem solicitar a criação de um conselho fiscal em uma companhia.

Esse conselho fiscal, será parte da estrutura de governança corporativa da organização, tendo por objetivo garantir um bom funcionamento da empresa.

O que é o conselho fiscal?

O conselho fiscal é um órgão de uma empresa que tem por objetivo verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários por parte da administração dela.

 Essa é, portanto, uma ferramenta efetiva de fiscalização para os acionistas, com destaque para os minoritários que estão longe da gestão.

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No Brasil, houve inclusive um aumento de empresas listadas na bolsa de valores que possuem um conselho.

Por ser parte da governança corporativa da empresa, esse conselho colabora para o bom funcionamento do negócio.

Qual a função do conselho fiscal?

A principal função do conselho fiscal é fiscalizar o ato dos administradores, verificando se eles estão cumprindo com seus deveres legais e estatutários.

Além disso, o conselho também pode emitir opinião sobre o relatório anual da administração, assim como sobre as propostas dos órgãos da administração à serem submetidas a assembleia geral.

Normalmente essas propostas referem-se a modificação do capital social, bônus de subscrição, emissão de debêntures, entre outros.

O conselho deve, portanto, denunciar erros, fraudes ou até mesmo crimes quando estes forem descobertos, sugerindo providências à organização.

Essas denúncias são feitas pelo conselho fiscal aos órgãos de administração. E caso esse último órgão não tome as devidas providências, a denúncia é levada à reunião do conselho.

O conselho também pode convocar a assembleia geral ordinária, caso a administração da empresa retarde essa decisão por mais de um mês. Já se houver motivos graves ou até mesmo urgentes, o conselho poderá convocar uma assembleia geral extraordinária.

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Como é composto o conselho fiscal?

O conselho fiscal é criado geralmente a pedido dos investidores. Desde que eles detenham no mínimo 10% das ações com direito a voto ou 5% das ações sem direito a voto.

Quem irá dispor sobre o seu funcionamento é o próprio estatuto da empresa, a partir do momento em que o conselho for instalado a pedido dos acionistas.

Além disso, ele precisa ser composto de no mínimo três e no máximo cinco membros e suplentes em igual número.

Os membros do conselho fiscal podem ser acionistas ou não da empresa, e são eleitos pela assembleia geral.

O pedido do seu funcionamento poderá ser feito em qualquer assembleia geral que também será a responsável pela eleição dos membros.

Além disso, só podem ser membros pessoas naturais, residentes no país, diplomadas em nível superior ou que tenham exercido ao menos três anos no cargo de administrador de uma empresa ou de conselheiro fiscal.

A remuneração dos conselheiros, além do reembolso que é obrigatório, é determinada pela assembleia geral que os eleger. 

Essa remuneração não poderá ser inferior a dez por cento do que for atribuído a cada diretor, não computando benefícios, verbas de representação e participação nos lucros.

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Tiago Reis
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2 comentários

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  • Erikc de Souza 3 de maio de 2023
    Muito boa a explicação, parabéns ! Aliás, vocês tem cursos relacionados a esse tipo de assunto ? (Conselho fiscal, tesoureiro geral, secretario geral e etc..)Responder
  • Cláudia Isabel Duarte Carmo e Sousa de Andrade 4 de novembro de 2023
    Tudo muito bem explicado. Parabéns pelo site.Responder