Os aspectos contábeis de uma empresa variam de acordo com o seu porte, regime tributário e até mesmo subsídios recebidos ao longo do ano. Estas diferenças afetam inclusive as companhias incentivadas.
Por isso é importante conhecer as companhias incentivadas e suas diferenças das empresas tradicionais.
O que são companhias incentivadas?
Companhias incentivadas são aquelas que pagam uma alíquota diferenciada de tributos ou mesmo recebe a isenção ou compensação de alguns deles.
Para isso, elas precisam ter algumas características, como se instalarem em regiões de interesse econômico para o País, Estado ou Município.
E há também as empresas que gozem de incentivos fiscais por atuarem em áreas de reflorestamento, turismo e pesca.
Isso acontece por uma questão estratégica do governo, de buscar um aumento no número de empresas em uma região. Ou mesmo para apoiar iniciativas vistas como benéficas para o país, estado ou município.
Muitas destas companhias têm capital aberto e ofertam seus papéis nas bolsas de valores. No Brasil, é possível conferir as empresas incentivadas B3 no site da entidade.
Companhias incentivadas CVM
As empresas de capital aberto que recebem incentivos fiscais precisam ser registrar na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As regras para tanto estão descritas na Instrução CVM nº 265/97, que foi atualizada pela Resolução CVM 10.
No documento, está especificado que o registro não é feito para que haja um julgamento sobre a qualidade da companhia ou sobre a veracidade dos dados informados.
Este registro é necessário especialmente para as empresas que planejam emitir debêntures conversíveis. E ele precisa ser feito antes do início da venda das ações objeto da conversão.
As únicas empresas que recebem incentivos fiscais e podem ser dispensadas do registro são as que:
- Comprovem que todas as ações emitidas pertencem aos controladores;
- Estejam paralisadas após a criação do projeto; e
- Estejam fora do sistema de incentivos fiscais do Ministério do Desenvolvimento Regional. Esta exclusão pode ocorrer por cancelamento, caducidade, paralisação e desistência.
Prazo
O registro na CVM é concedido de forma automática após 30 dias, desde que a indeferição do pedido não tenha sido emitida durante este período.
Também pode ocorrer a solicitação de mais documentos e informações por parte da CVM durante estes 30 dias.
Obrigações das companhias incentivadas
As empresas incentivadas precisam apresentar uma série de informações periódicas, dentro de prazos determinados.
As principais são as demonstrações financeiras, que precisam contar com os relatórios da administração e do auditor independente.
Estes precisam ser apresentados até um mês antes da realização da assembleia geral ordinária ou na data de sua publicação na imprensa.
A ata da assembleia precisa ser apresentada até 30 dias após sua realização.
Porém, se a empresa estiver passando por recuperação judicial, extrajudicial ou ainda se tiver falido, precisará mostrar apenas as informações encaminhadas à Justiça.
Se os prazos forem ignorados, a empresa estará sujeita a multa diária por descumprimento da norma.
Quem deseja entender melhor o funcionamento destas empresas e benefícios pode participar do minicurso da Suno Research sobre Contabilidade para Investidores. A atividade é gratuita e disponível para todos os interessados.
Foi possível saber mais sobre companhias incentivadas? Deixe suas dúvidas nos comentários.