Saber como declarar previdência privada é fundamental para todos os investidores que pretendem aplicar parte dos seus recursos em ativos da categoria.
Para evitar complicações futuras, por conta da rigidez da receita federal, é fundamental aprender como declarar a previdência privada.
Como funciona a declaração da previdência privada?
A forma de declaração depende da forma de previdência privada escolhida pelo investidor.
Portanto, antes de entender como declarar previdência privada, é preciso conhecer os tipos de previdências disponíveis
PGBL
O PGBL é um plano de previdência complementar, enquanto o VGBL é classificado como um seguro de pessoa.
No programa gerador o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
Ainda, no PGBL, os investidores que utilizam o modelo completo de declaração de ajuste anual do Imposto de Renda PF têm o direito à dedução das contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% da renda bruta anual.
VGBL
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é considerado um seguro de pessoa, regulado pela Susep.
Nessa modalidade de previdência privada, o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos do investidor.
Normalmente, é dito que o VGBL é um modelo mais indicado para quem utiliza um modelo simplificado de declaração de ajuste anual do IRPF ou os que já ultrapassaram o limite de 12% de renda bruta anual, limitado no PGBL.
Isto porque os prêmios/ contribuições pagas aos planos de seguro de pessoa não podem ter sua dedução na declaração.
Conceito de previdência privada
Além de entender como declarar imposto de renda da previdência privada, é importante entender no que consiste o investimento em questão.
Primeiramente, é importante dizer que a previdência privada é uma forma de aposentadoria não ligada ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Na verdade, o órgão regulador da previdência privada é a Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Diferente da previdência social, com a privada é possível escolher qual o valor da contribuição e a periodicidade que a contribuição será feita.
Além disso, existem várias opções diferentes de previdências privadas disponíveis no mercado, o que fornece a oportunidade para que o investidor escolha aquela que mais contempla às suas necessidades.
Como declarar previdência privada? Passo a Passo
O passo a passo de como declarar a previdência privada também varia um pouco a depender do plano escolhido pelo investidor.
Por isso, vale a pena conhecer um passo a passo simplificado de como declarar PGBL e como declarar VGBL.
Passo a passo: como declarar previdência privada PGBL
- Informar o valor das contribuições na ficha de “pagamentos efetuados”;
- Escolher código apropriado para o PGBL (36) – previdência complementar;
- Informar nome do investidor e CNPJ da instituição responsável pela previdência (obs: não é preciso informar o saldo existente);
- Necessário declarar regates feitos no ano corrente, que será incidido na forma de imposto que o investidor optou: progressivo ou regressivo.
Passo a passo: como declarar previdência privada VGBL
- O VGBL deve ter sua declaração como aplicação financeira;
- O investidor deverá abrir a ficha de “Bens e Direitos” e selecionar o código 97;
- Informar CNPJ da seguradora, número da conta e informações da apólice;
- Informar qual era a situação da aplicação nas datas especificadas do exercício. É indicado discriminar todo o saldo existente em cada data, de acordo com o especificado no informe de rendimentos.
Como declarar os resgates da previdência?
De fato, quem faz resgates ou de alguma forma desfruta dos benefícios de algum produto de previdência deve informar o valor recebido de acordo com a tabela de tributação.
Assim, quem escolheu o modo regressivo, deve preencher na ficha”Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Nesse caso, deve-se informar nome do beneficiário, CNPJ da empresa responsável e os valores.
Por outro lado, se o indivíduo optou pela opção progressiva, é preciso declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando também o CNPJ da fonte pagadora.
Além disso, se o indivíduo possui um PGBL, é necessário informar quais as contribuições e os resgates desses rendimentos no imposto de renda.
Por fim, no caso do VGBL, a pessoa precisa informar seus resgates e também o saldo total na ficha “Bens e Direitos” na declaração de IR.
Como declarar fundos de aposentadoria
Os FAPI (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) também tem a classificação como previdência complementar, necessário então declará-las. Por isso, suas contribuições são dedutíveis até o limite de 12% da renda bruta tributável.
Assim, caso o indivíduo tenha recebido alguma coisa do FAPI, isso deve ter sua declaração na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” se for o caso da tributação progressiva.
Entretanto, se a tributação for regressiva, deve-se preencher na ficha “Rendimentos Sujeitos á Tributação Exclusiva/definitiva”.
Além disso, deve-se adicionar as contribuições na seção “Pagamentos Efetuados” usando o código 38. O FAPI deve ter sua informação através do código 36.
Ou seja: cada informação deve ter o seu código específico e a sua alíquota, de forma que isso não possa gerar problemas no momento da declaração de Imposto de Renda.
Tributação da previdência privada
De fato, um passo muito importante para entender a tributação da previdência privada é conhecer os tipos diferentes de previdência.
Isso é ainda mais relevante porque, dependendo das particularidades, a forma de tributação e a declaração é feita de forma diferente.
As duas opções são a tabela progressiva ou tabela regressiva. A tabela progressiva tem a alíquota de IR entre 0 e 27,5%.
Entretanto, no caso da tabela progressiva, a alíquota fica entre 10 a 25%, dependendo do tempo de permanência.
Tabela progressiva
Além disso, os rendimentos com tributação progressiva devem ter seu lançamento em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Deve-se informar o CNPJ da empresa pagadora também.
Assim, é possível encontrar os valores na seção “Rendimentos Tributáveis na Declaração de Ajuste Anual” no informe dos rendimentos. A alíquota fica entre 0 a 27,5%.
Tabela regressiva
No caso da tributação regressiva, os resgates ou rendas devem ter sua declaração no item “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” na seção “12 – Outros”.
Na descrição, deve-se indicar se o plano é PGBL ou VGBL. A alíquota fica entre 10 a 35%, de acordo com o tempo de permanência.
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O que é previdência privada?
A previdência privada é uma forma complementar de previdência não ligada ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Com ela, é possível complementar sua renda ao se aposentar.
O que declarar no caso de resgates?
No modo regressivo, deve-se declarar os resgates na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Já no caso do modelo progressivo, deve-se declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nos dois casos, é preciso informar o CNPJ da fonte pagadora.
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