Como declarar poupança no Imposto de Renda 2024?
A poupança é um dos investimentos mais populares no Brasil, pois é considerado seguro e de fácil acesso. No entanto, muitos investidores ainda têm dúvidas sobre como declarar poupança no Imposto de Renda.
Com a chegada do ano-base 2023, é importante estar atualizado sobre as regras de tributação da poupança no Imposto de Renda 2024. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para declarar corretamente seus rendimentos de poupança e evitar problemas com a Receita Federal.
Como funciona a tributação da poupança no Imposto de Renda?
A poupança é um dos principais investimentos de renda fixa no Brasil. A “queridinha” dos brasileiros, possui algumas características únicas, como a isenção de imposto de renda sobre seus rendimentos. Além disso, a poupança é extremamente acessível.
Assim, a poupança faz parte do seleto grupo de investimentos isentos do imposto de renda.
Ou seja, os rendimentos gerados a partir da poupança não estão sujeitos à tributação do IR.
No entanto, é fundamental entender que ser isento ao imposto de renda não significa que a declaração não é necessária.
Na verdade, se o contribuinte possui saldo na poupança, como também, rendimentos, terá que informar tais valores ao fisco. A seguir, vamos analisar com mais detalhes como funciona a declaração da poupança.
Quem precisa declarar a Poupança no Imposto de Renda?
Todos os contribuintes que possuem investimentos em poupança devem declará-los no Imposto de Renda, independentemente do valor investido. Portanto, a declaração de poupança é obrigatória para todos aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Os principais critérios que caracterizam quem deve declarar no imposto de renda sobre a poupança, são:
- Ter bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Recebeu Rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 no ano fiscal;
- Recebeu rendimentos isentos de aplicações financeiras (caderneta de poupança) ou rendimentos sujeitos à tributação definitiva acima de R$200.000,00, incluindo seguro-desemprego, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), doações, heranças e PLR;
- Tenha ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Teve ganhos em atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção na bolsa de valores.
É importante lembrar que, apesar de ser obrigatório declarar a poupança e seu rendimento nos casos supracitados, o IR sobre a poupança continua isento.
Quais são as aplicações isentas de tributação?
O fato de ser isento da tributação do IR não é exclusivo da tributação da poupança.
Outros ativos, majoritariamente de renda fixa, também possuem essas características que podem representar umavantagem para o investidor.
Além da poupança, as aplicações isentas do imposto de renda, são:
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
- Debêntures Incentivadas;
Como declarar a poupança no imposto de renda 2024?
A declaração do Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complicada, mas é fundamental para estar em dia com as obrigações fiscais e evitar problemas com o Fisco.
Entre as informações que devem ser declaradas, estão os saldos e os rendimento da poupança, como também dos demais investimentos. Confira passo a passo de como declarar a poupança em 2024:
Saldo da Poupança
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e depois o código “01 – Depósito em conta poupança”;
- Informe os dados sobre o saldo que há na poupança, ou seja, o valor total, além das informações da instituição financeira em que o investimento foi aplicado. É importante lembrar que o saldo das contas de poupança superiores a R$ 140,00 e existentes em 31.12.2023 e 31.12.2022 devem ser informados;
- Informe também o tipo de beneficiário (titular ou dependente), CPF ou CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor total de cada operação.
Informe os rendimentos
- Vá na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
- Informe o CNPJ da fonte pagadora, conforme o informe de rendimentos;
- Selecione o banco, agência e conta;
- Informe quanto tinha aplicado em 31/12/2022 e em 31/12/2023. Deixe zerado se não tinha nada em poupança em algum dos campos requisitados.
Por fim, é importante deixar claro que o investidor da poupança, apesar de estar isento da cobrança do IR na aplicação, deve estar atento a declaração, para não acabar caindo na “malha fina”.
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