Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda 2024

 O investimento em fundos imobiliários vem se tornando cada vez mais popular entre os brasileiros. Mas você sabe declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?

Assim como todo investimento, a aplicação e os rendimentos dos FIIs também precisam ser declarados à Receita Federal. Logo, para responder essa questão e mostrar as melhores. Como declarar os fundos imobiliários no IR? Confira dicas sobre como declarar fundos imobiliários que preparamos para você!

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Quem precisa declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda em 2024?

Antigamente, o simples fato de ter cotas de fundos imobiliários na carteira, poderia gerar uma obrigação de entregar a declaração de IRPF, porém, caso você tenha apenas comprado FIIs em 2023, não é obrigado a declarar em 2024. A menos que se enquadre em outro fator de obrigatoriedade.

Até 2022, qualquer investidor que tivesse negociado ativos em bolsa de valores era obrigado a fazer a declaração do IR. No entanto, em 2023, a regra mudou e se aplica somente a quem vendeu ativos tributados, como os FIIs, ou que somaram acima de R$ 40 mil no ano, mesmo que isentas.

Portanto, se você realizou vendas de FIIs ou se enquadra em outra regra de obrigatoriedade e possui FIIs em sua carteira de investimentos, é importante saber como declarar os fundos imobiliários corretamente no Imposto de Renda 2024.

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Quais são os documentos necessários para declarar FIIs?

Para fazer a declaração de Fundos Imobiliários, seus ganhos e dividendos recebidos em 2023, é preciso ter em mãos alguns documentos importantes. Confira a lista de itens obrigatórios:

  • Informe de Rendimentos: documento fornecido pela corretora ou pelo banco onde os FIIs foram adquiridos. Esse informe contém todas as informações necessárias para a declaração, como o valor dos rendimentos, o valor investido e o saldo atual.
  • Extrato da carteira de investimentos: movimentações realizadas durante o ano fiscal. Esse extrato é fornecido pela corretora ou banco e contém informações como a compra e venda de cotas, o pagamento de taxas e eventuais ajustes realizados no fundo.
  • Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) recolhido sobre os ganhos obtidos com a venda dos ativos.

Como declarar os Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?

  1. 1.

    Acesse o programa do IRPF 2024 e selecione a opção “Bens e Direitos”.

  2. 2.

    Na tela que aparecer, localize a o grupo “07 – Fundos” e depois o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)” e informe o valor que investido.

  3. 3.

    Em “Discriminação”, é necessário indicar o nome da instituição financeira que administra o fundo, o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas e também o nome do titular;

  4. 4.

    “Situação em 31/12/2023” com o valor atual das cotas.

  5. 5.

    Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, informe os rendimentos recebidos do fundo imobiliário, como aluguéis e rendimentos dos dividendos.

  6. 6.

    No campo “Discriminação”, informe o nome do fundo e a quantidade de cotas que você possui.

Uma das novidades que chamou a atenção no programa do ano passado é a inclusão da solicitação do CNPJ do fundo imobiliário na declaração. A medida tem como objetivo esclarecer uma dúvida recorrente entre os contribuintes, que sempre tinham questionamentos sobre qual CNPJ deveriam informar no campo da ficha.

A partir de agora, ficou definido que a Receita Federal deseja que seja informado o CNPJ do FII em questão, trazendo mais transparência e segurança para os investidores. A mudança é mais uma iniciativa da Receita para aprimorar o processo de declaração e evitar possíveis erros que poderiam levar o contribuinte a cair na malha fina.

Além disso, confira como declarar:

  • Proventos Recebidos
  • Ganho de Capital

1. Proventos Recebidos

A motivação de muitas pessoas para começar a investir em FIIs é justamente o recebimento de proventos recorrentes.

O imposto de renda em fundos imobiliários sobre os proventos atualmente contam com isenção fiscal.

Ou seja, não é necessário pagar nenhum imposto sobre os dividendos recebidos. Este é, inclusive, um dos grandes atrativos de se investir nesta modalidade de investimento.

No entanto, ainda é necessário declarar esses rendimentos para a receita. Mesmo eles não sendo passíveis de tributação.

Para declarar os proventos você deve selecionar a coluna da esquerda “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Então você deve ter em mãos para poder inserir os seguintes dados:

  1. CNPJ do fundo;
  2. Nome do fundo;
  3. Valor do provento.

O valor do dividendo pode ser consultado através do extrato da sua corretora. Ou ainda pode ser utilizado o CEI, da B3.

Lembre-se que você precisa declarar cada distribuição de provento. Não é possível somar todas as distribuições e fazer apenas um lançamento.

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2. Ganho de Capital

O segundo passo de como declarar FIIs você deverá informar sobre qualquer eventual ganho de capital.
O imposto de renda em fundos imobiliários, para ganho de capital, cobra uma alíquota de 20% sobre o lucro.

Para calcular o lucro de uma operação de fundo imobiliário a fórmula é a seguinte:

  • Custo de aquisição: valor da compra + custos operacionais.
  • Venda liquida: valor da venda – custos operacionais.
  • Lucro ou prejuízo: venda liquida – custo de aquisição.
  • Lucro = Valor da venda – Custo de aquisição – Custos operacionais

Você, então, deve multiplicar o lucro da operação por 0,20. Pois, dessa forma, você terá os 20% que deverão ser pagos como impostos de renda.
Para que esse conceito fique mais claro convém apresentar um exemplo.
Suponha que você tenha vendido as suas cotas de um fundo pelo valor total de R$ 1.220, e que essas cotas foram adquiridas pelo preço total de R$1.000.


Além disso, você teve custos operacionais de R$ 10. Tanto no momento da compra quanto no momento da venda. Sendo assim, o seu custo operacional total foi de R$ 20. Logo, o seu lucro será:

  • Lucro: valor da venda (R$1220) – custo operacional da venda (R$10) – valor da compra (R$1000) + taxas (R$10).


Totalizando, portanto, R$220; 20% de 220 fica um total de R$44. Para obter este cálculo basta multiplicar o resultado de R$220 por 0,20.

Então R$44 é o saldo que você deve de IR. Lembre-se que o IR para ganho de capital em fundo imobiliário deve ser recolhido mensalmente.

O pagamento é feito através do DARF da receita federal. E, além disso, você deve declarar o ganho na declaração anual. Você também deve declarar operações com prejuízos financeiros.

Pois, ao fazer isto, você estará obtendo créditos tributários. Você pode, no futuro, utilizar um prejuízo para abater o seu saldo a pagar de imposto de renda em um posterior lucro.

Esses créditos, inclusive, não possuem prazo de expiração. Esta é mais uma vantagem tributária de se operar no mercado de FIIs.

Na declaração anual você deve inserir os ganhos na seção “renda variável”. E então, você deve escolher a seção “operação com fundos imobiliários”.

Você então deve inserir o resultado de suas operações mês a mês.

Importância da correta declaração de Fundos Imobiliários no Imposto de Renda

Nos últimos anos, a Receita Federal tem olhado com mais atenção para o mercado de renda variável. Em 2023, diversas mudanças foram aplicadas para os ativos de renda variável.

A entrada de mais brasileiros na bolsa de valores, provavelmente contribuiu nesta iniciativa da Receita.

Portanto, é natural que mais mudanças nas regras e controles sejam impostas pela Receita a fim de inibir irregularidades com relação à declaração.

Nesse sentido, é essencial que o investidor se mantenha atento e atualizado com relação às regras do imposto de renda para os fundos imobiliários.

Desse modo, você poderá evitar erros e consequentemente, a malha fina. Mas além dos benefícios de evitar multas, a declaração correta pode ajudar o contribuinte a manter um melhor controle sobre seus investimentos imobiliários.

Com o lançamento correto de ganhos, perdas, proventos e das posições de fundos imobiliários, o investidor terá informações relevantes para a tomada de decisão.

Assim, se o investidor já possui um bom controle sobre a carteira de FIIs, dificilmente terá problemas em fazer a própria declaração.

Destacando que para os próximos exercícios, há como resgatar parte das informações das declarações anteriores. Portanto, se tudo estiver correto, é menos trabalho para o investidor. 

Existem algumas dúvidas sobre como declarar fundos imobiliários. Afinal, o imposto de renda em fundos imobiliários pode, por vezes, ser um pouco complexo. Por isso, foram selecionadas neste artigo algumas dúvidas comuns por parte dos investidores, confira abaixo.

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Perguntas frequentes sobre como declarar fundos imobiliários
Qual o prazo para o pagamento do DARF no ganho de capital?

Você tem até o último dia útil do mês seguinte à operação para realizar o pagamento.
Por exemplo, se você fez uma venda em Janeiro você terá até o último dia de Fevereiro para realizar o pagamento.
Caso contrário, você será considerado inadimplente.

O que ocorre se eu não pagar o DARF no mês seguinte à venda?

Você irá incorrer em multas que são acrescidas de juros conforme o prazo se alonga.
Por isso, é importante que você se organize para não atrasar o pagamento.

Existe isenção para vendas até R$ 20 mil?

Não. Diferentemente das ações, nos FIIs não há isenção para vendas até R$ 20 mil.

Devo declarar as operações de FIIs mesmo que elas sejam de baixo valor?

Sim. Independentemente do valor, as operações devem ser todas registradas no programa da receita federal.

Posso compensar prejuízos no mercado de ações com lucros no mercado de FIIs para abater o pagamento de IR?

Não. O mercado de ações e de FIIs devem ser tratados de forma separadas. Lembre-se disso: as regras de como declarar fundos imobiliários são diferentes em alguns aspectos em relação às ações.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
Contadora da Bolsa - Alice Porto
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123 comentários

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  • Mariano 8 de fevereiro de 2020
    Num caso de compra e venda no mesmo mês, com prejuízo, e antes de receber qualquer provento, é necessário gerar a DARF?Responder
  • Max 14 de fevereiro de 2020
    Fiz compras de 2 FIIs no mesmo dia, porém na nota de corretagem as taxas operacionais, emolumentos etc... aparecem num valor único e não separadamente para cada operação de cada fundo. E agora? Como faço para saber o valor desses custos separadamente para eu conseguir calcular o lucro exato de cada fundo após a venda? Me ajuda a descobrir isso por favor.Responder
  • Ramon M. Ribeiro 25 de fevereiro de 2020
    Olá, bom dia A respeito do IRRF "dedo duro", devemos descontar do valor do imposto calculado, correto? No caso do exemplo apresentado o pagamento do DARF seria no valor de R$ 39,94, sendo R$ 40,00 referente aos 20% de R$ 200,00 menos os R$ 0,06 referente ao 0,005% de R$ 1.220,00.Responder
  • Lucas 25 de fevereiro de 2020
    Fiz uma venda de fii com lucro mas não o suficiente para emitir darf como declaro?Responder
  • christian 27 de fevereiro de 2020
    lucro sobre vendas de fundo imobiliário : Operação feita em outubro e paga em novembro Na declaração deve colocar qual mês ? o mês da venda ou mês do pagamento ? Apuração do lucro do mês de dezembro para pagar em Janeiro 2020, deve aparecer na declaração deste ano ou só no ano que vem? (regime caixa ?)Responder
  • Esteban 6 de março de 2020
    Olá. Tenho alguns FIIs, pouco dinheiro. Declarei todos eles. Porem no referente a dividendos nem todas as fontes pagadores me enviaram o resumo para declaração. Como devo fazer, porque não sei qual é a fonte pagadora. Obrigado.Responder
  • Nairo Almeida 6 de março de 2020
    Antes de mais nada, parabéns pelo artigo! Minha dúvida é a seguinte: Vendi cotas em 2019 que geraram um lucro líquido positivo, ou seja, passível de IR. Me esqueci de recolher a DARF. Me dei conta disto em Janeiro de 2020 e gerei e paguei a DARF referente à operação de 2019. Pergunta 1: Devo declarar na aba "Renda Variável", no mês da venda, esta DARF paga em 2020? Pergunta 2: Caso negativo para a Pergunta 1, devo declarar esta DARF em algum lugar na Declaração do Ano Calendário 2019? Muito obrigado!Responder
    • Felipe 14 de março de 2020
      Tenho a mesma dúvida! Agradeço se alguém responder!Responder
    • Edson 30 de maio de 2020
      Para ficar claro, você deve pensar o seguinte: "No momento da entrega da sua declaração, você já pagou o DARF?". Se a resposta for negativa, então deixa o campo em branco, mas a Receita Federal, certamente, irá cobrar o imposto com juros e multa depois. Se a resposta for positiva, deverá preencher o valor original pago independente se pagou em dia ou não. Bem, como pagou em janeiro/2020 um imposto de 2019, entendo que deve ter recolhido com juros e multa. Na 'Ficha Renda Variável - Operações de Fundos de Investimentos Imobiliários', no campo 'Imposto pago' deve ser preenchido o valor principal (Campo 7 do DARF), ou seja, para fins de declaração, despreze os encargos (juros e multas), pois o valor deve coincidir com o do campo 'Imposto a pagar'.Responder
  • Ricardo Yamamoto 13 de março de 2020
    Eu apenas compro FIIs, não as vendo. Preciso pagar o imposto no mês seguinte?Responder
    • Suno Research 13 de março de 2020
      Boa tarde, Ricardo! Nesse caso não há incidência de impostos a serem pagos no mês seguinte.Responder
    • Edson 30 de maio de 2020
      Ricardo, só deve recolher imposto quando tem lucro, se ainda não vendeu, não tem como apurar o lucro, portanto, se apenas comprou e ainda não vendeu, só terá que informar o FII na Ficha Bens e Direitos da Declaração pelo valor de aquisição.Responder
  • Felipe 14 de março de 2020
    Boa tarde! Comprei FII em outubro/2019, vendi em novembro/2019, mas só paguei o IR, com juros, em fevereiro/2020. Como faço a declaração do IRPF2019? Não coloco nada na coluna imposto pago?Responder
    • Suno Research 16 de março de 2020
      Olá, Felipe! Por se tratar de um assunto que está fora do escopo da Suno, recomendamos que consulte um profissional da área tributária.Responder
  • Sergio Consalter 26 de março de 2020
    Prezado Tiago, ficou apenas uma dúvida com relação à declaração de FIIs e Ações. As notas de corretagem podem apresentar a venda tanto de ações quanto dos FIIs. O dedo-duro é apresentado uma única vez na nota de corretagem. Na declaração IRPF há dois tópicos: Um para declarar ações e outro para FIIs. Cada um tem o campo do dedo-duro (imposto retido no mês) e o campo para inserir o Imposto Pago em cada mês. Como posso fazer o desmembramento do dedo-duro e das DARFs recolhidas mensamente? Faço emissão de uma DARF para ações e outra para FII todo mês? E o dedo-duro? Como separar entre ações e FII?Responder
  • LOURIVAL 30 de março de 2020
    APRENDI MUITO LENDO SUAS ORIENTAÇÕES. OBRIGADOResponder
  • Luisa 2 de abril de 2020
    Boa noite. Como faço para declarar um day trade de FII? Tenho que declarar na parte de bens e direitos também? se sim, como fica o campo relacionado a posição no dia 31/12/2019?Responder
  • antonio alei rocha e meira 14 de maio de 2020
    Boa noite Tiago, Fiquei entusiasmado com o aprendizado, obrigado!!!Responder
  • Daviel de Sousa Riberio 26 de maio de 2020
    quanto eu devo ter de dinnheiro em fundos imobiliários para declarar imposto de renda?Responder
    • Suno Research 27 de maio de 2020
      Olá Daviel, Todo lucro decorrente da valorização das cotas está sujeito à tributaçãoResponder
  • João 12 de junho de 2020
    Por exemplo, tenho cotas da Maxi Renda desde de Março, no entanto nunca vendi, apenas comprei então não preciso emitir as Darfs mensalmente, correto ?Responder