Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda 2024

 O investimento em fundos imobiliários vem se tornando cada vez mais popular entre os brasileiros. Mas você sabe declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?

Assim como todo investimento, a aplicação e os rendimentos dos FIIs também precisam ser declarados à Receita Federal. Logo, para responder essa questão e mostrar as melhores. Como declarar os fundos imobiliários no IR? Confira dicas sobre como declarar fundos imobiliários que preparamos para você!

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Quem precisa declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda em 2024?

Antigamente, o simples fato de ter cotas de fundos imobiliários na carteira, poderia gerar uma obrigação de entregar a declaração de IRPF, porém, caso você tenha apenas comprado FIIs em 2023, não é obrigado a declarar em 2024. A menos que se enquadre em outro fator de obrigatoriedade.

Até 2022, qualquer investidor que tivesse negociado ativos em bolsa de valores era obrigado a fazer a declaração do IR. No entanto, em 2023, a regra mudou e se aplica somente a quem vendeu ativos tributados, como os FIIs, ou que somaram acima de R$ 40 mil no ano, mesmo que isentas.

Portanto, se você realizou vendas de FIIs ou se enquadra em outra regra de obrigatoriedade e possui FIIs em sua carteira de investimentos, é importante saber como declarar os fundos imobiliários corretamente no Imposto de Renda 2024.

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Quais são os documentos necessários para declarar FIIs?

Para fazer a declaração de Fundos Imobiliários, seus ganhos e dividendos recebidos em 2023, é preciso ter em mãos alguns documentos importantes. Confira a lista de itens obrigatórios:

  • Informe de Rendimentos: documento fornecido pela corretora ou pelo banco onde os FIIs foram adquiridos. Esse informe contém todas as informações necessárias para a declaração, como o valor dos rendimentos, o valor investido e o saldo atual.
  • Extrato da carteira de investimentos: movimentações realizadas durante o ano fiscal. Esse extrato é fornecido pela corretora ou banco e contém informações como a compra e venda de cotas, o pagamento de taxas e eventuais ajustes realizados no fundo.
  • Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) recolhido sobre os ganhos obtidos com a venda dos ativos.

Como declarar os Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?

  1. 1.

    Acesse o programa do IRPF 2024 e selecione a opção “Bens e Direitos”.

  2. 2.

    Na tela que aparecer, localize a o grupo “07 – Fundos” e depois o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)” e informe o valor que investido.

  3. 3.

    Em “Discriminação”, é necessário indicar o nome da instituição financeira que administra o fundo, o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas e também o nome do titular;

  4. 4.

    “Situação em 31/12/2023” com o valor atual das cotas.

  5. 5.

    Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, informe os rendimentos recebidos do fundo imobiliário, como aluguéis e rendimentos dos dividendos.

  6. 6.

    No campo “Discriminação”, informe o nome do fundo e a quantidade de cotas que você possui.

Uma das novidades que chamou a atenção no programa do ano passado é a inclusão da solicitação do CNPJ do fundo imobiliário na declaração. A medida tem como objetivo esclarecer uma dúvida recorrente entre os contribuintes, que sempre tinham questionamentos sobre qual CNPJ deveriam informar no campo da ficha.

A partir de agora, ficou definido que a Receita Federal deseja que seja informado o CNPJ do FII em questão, trazendo mais transparência e segurança para os investidores. A mudança é mais uma iniciativa da Receita para aprimorar o processo de declaração e evitar possíveis erros que poderiam levar o contribuinte a cair na malha fina.

Além disso, confira como declarar:

  • Proventos Recebidos
  • Ganho de Capital

1. Proventos Recebidos

A motivação de muitas pessoas para começar a investir em FIIs é justamente o recebimento de proventos recorrentes.

O imposto de renda em fundos imobiliários sobre os proventos atualmente contam com isenção fiscal.

Ou seja, não é necessário pagar nenhum imposto sobre os dividendos recebidos. Este é, inclusive, um dos grandes atrativos de se investir nesta modalidade de investimento.

No entanto, ainda é necessário declarar esses rendimentos para a receita. Mesmo eles não sendo passíveis de tributação.

Para declarar os proventos você deve selecionar a coluna da esquerda “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Então você deve ter em mãos para poder inserir os seguintes dados:

  1. CNPJ do fundo;
  2. Nome do fundo;
  3. Valor do provento.

O valor do dividendo pode ser consultado através do extrato da sua corretora. Ou ainda pode ser utilizado o CEI, da B3.

Lembre-se que você precisa declarar cada distribuição de provento. Não é possível somar todas as distribuições e fazer apenas um lançamento.

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2. Ganho de Capital

O segundo passo de como declarar FIIs você deverá informar sobre qualquer eventual ganho de capital.
O imposto de renda em fundos imobiliários, para ganho de capital, cobra uma alíquota de 20% sobre o lucro.

Para calcular o lucro de uma operação de fundo imobiliário a fórmula é a seguinte:

  • Custo de aquisição: valor da compra + custos operacionais.
  • Venda liquida: valor da venda – custos operacionais.
  • Lucro ou prejuízo: venda liquida – custo de aquisição.
  • Lucro = Valor da venda – Custo de aquisição – Custos operacionais

Você, então, deve multiplicar o lucro da operação por 0,20. Pois, dessa forma, você terá os 20% que deverão ser pagos como impostos de renda.
Para que esse conceito fique mais claro convém apresentar um exemplo.
Suponha que você tenha vendido as suas cotas de um fundo pelo valor total de R$ 1.220, e que essas cotas foram adquiridas pelo preço total de R$1.000.


Além disso, você teve custos operacionais de R$ 10. Tanto no momento da compra quanto no momento da venda. Sendo assim, o seu custo operacional total foi de R$ 20. Logo, o seu lucro será:

  • Lucro: valor da venda (R$1220) – custo operacional da venda (R$10) – valor da compra (R$1000) + taxas (R$10).


Totalizando, portanto, R$220; 20% de 220 fica um total de R$44. Para obter este cálculo basta multiplicar o resultado de R$220 por 0,20.

Então R$44 é o saldo que você deve de IR. Lembre-se que o IR para ganho de capital em fundo imobiliário deve ser recolhido mensalmente.

O pagamento é feito através do DARF da receita federal. E, além disso, você deve declarar o ganho na declaração anual. Você também deve declarar operações com prejuízos financeiros.

Pois, ao fazer isto, você estará obtendo créditos tributários. Você pode, no futuro, utilizar um prejuízo para abater o seu saldo a pagar de imposto de renda em um posterior lucro.

Esses créditos, inclusive, não possuem prazo de expiração. Esta é mais uma vantagem tributária de se operar no mercado de FIIs.

Na declaração anual você deve inserir os ganhos na seção “renda variável”. E então, você deve escolher a seção “operação com fundos imobiliários”.

Você então deve inserir o resultado de suas operações mês a mês.

Importância da correta declaração de Fundos Imobiliários no Imposto de Renda

Nos últimos anos, a Receita Federal tem olhado com mais atenção para o mercado de renda variável. Em 2023, diversas mudanças foram aplicadas para os ativos de renda variável.

A entrada de mais brasileiros na bolsa de valores, provavelmente contribuiu nesta iniciativa da Receita.

Portanto, é natural que mais mudanças nas regras e controles sejam impostas pela Receita a fim de inibir irregularidades com relação à declaração.

Nesse sentido, é essencial que o investidor se mantenha atento e atualizado com relação às regras do imposto de renda para os fundos imobiliários.

Desse modo, você poderá evitar erros e consequentemente, a malha fina. Mas além dos benefícios de evitar multas, a declaração correta pode ajudar o contribuinte a manter um melhor controle sobre seus investimentos imobiliários.

Com o lançamento correto de ganhos, perdas, proventos e das posições de fundos imobiliários, o investidor terá informações relevantes para a tomada de decisão.

Assim, se o investidor já possui um bom controle sobre a carteira de FIIs, dificilmente terá problemas em fazer a própria declaração.

Destacando que para os próximos exercícios, há como resgatar parte das informações das declarações anteriores. Portanto, se tudo estiver correto, é menos trabalho para o investidor. 

Existem algumas dúvidas sobre como declarar fundos imobiliários. Afinal, o imposto de renda em fundos imobiliários pode, por vezes, ser um pouco complexo. Por isso, foram selecionadas neste artigo algumas dúvidas comuns por parte dos investidores, confira abaixo.

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Perguntas frequentes sobre como declarar fundos imobiliários
Qual o prazo para o pagamento do DARF no ganho de capital?

Você tem até o último dia útil do mês seguinte à operação para realizar o pagamento.
Por exemplo, se você fez uma venda em Janeiro você terá até o último dia de Fevereiro para realizar o pagamento.
Caso contrário, você será considerado inadimplente.

O que ocorre se eu não pagar o DARF no mês seguinte à venda?

Você irá incorrer em multas que são acrescidas de juros conforme o prazo se alonga.
Por isso, é importante que você se organize para não atrasar o pagamento.

Existe isenção para vendas até R$ 20 mil?

Não. Diferentemente das ações, nos FIIs não há isenção para vendas até R$ 20 mil.

Devo declarar as operações de FIIs mesmo que elas sejam de baixo valor?

Sim. Independentemente do valor, as operações devem ser todas registradas no programa da receita federal.

Posso compensar prejuízos no mercado de ações com lucros no mercado de FIIs para abater o pagamento de IR?

Não. O mercado de ações e de FIIs devem ser tratados de forma separadas. Lembre-se disso: as regras de como declarar fundos imobiliários são diferentes em alguns aspectos em relação às ações.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
Contadora da Bolsa - Alice Porto
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123 comentários

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  • Andréa Cristiny 25 de outubro de 2019
    Boa tarde, Tiago! Eu ganhei lucro sobre venda de apartamento, tenho um prazo de 180 dias estabelecidos para comprar outro. Esse lucro, posso repassar para compra de fundos imobiliários? Receita Federal considera como um imóvel? Desde já agradeço à devolutiva!Responder
    • Suno Research 25 de outubro de 2019
      Não considera, as cotas de um Fii são titulos de valor mobiliário, regulamentadas inclusive pela CVM.Responder
  • Alzerina Benmuyal 13 de novembro de 2019
    Tiago, assim que eu adquiro uma cota de FII eu devo declarar IR logo em seguida? Obrigada pelo conteúdo.Responder
    • Suno Research 13 de novembro de 2019
      não, somente na venda com ganho de capitalResponder
      • Ivonete rossaneis 22 de março de 2021
        e quais os campos que devemos usa no programa da receita? eu comprei flis em outubro/20 pela primeira vez, comprei 4 tipos deles, aonde e como lançar eles, estou muito perdida, em alguns lugares vi que lançar em bens e direitos tenho relatório de nota de negociação, devo lançar aonde? relatório de rendimentos , tbm onde lançar? eu tbm tenho um relatório aonde eu tinha um saldo de 99,00 da conta por favor alguem pode me ajudar? este fundos eu comprei, mas só vendi em 2021, agradeco pela ajudaResponder
        • Suno Research 23 de março de 2021
          Olá, Ivonete! Tudo bem? Por se tratar de uma pergunta bastante complexa, sugerimos que entre em contato com um contador para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Luilson 26 de novembro de 2019
    Olá, excelente artigo. Restou uma dúvida. A venda de Fundos Imobiliários também é considerada na base de cálculo para isenção dos R$20 mil mês em venda de ações? Ou esse limite de R$20 mil é válido apenas para ações? Achei estranho que, minha corretora começou a reter imposto de renda na fonte, quando ultrapassei o limite de R$20 mil, porém, para ultrapassar o limite, a venda de fundos imobiliários precisaria ser somada. Se considerar somente ações, não haveria motivo para essa retenção. Obrigado.Responder
    • Suno Research 26 de novembro de 2019
      O limite não se aplica para fundos imobiliários, é restrito a ações. Embora exista quem alega que é (no Brasil infelizmente nem nisso podemos ter certeza) o ideal é pagar e evitar ter problemas futuros.Responder
  • Maria Martins 2 de dezembro de 2019
    Boa noite,comprei cotas de fiis este ano e por isso terei que declarar em 2020. Caso eu não adquira nenhuma outra cota/ fundo eu precisarei continuar declarando nos anos seguintes?Responder
    • Suno Research 3 de dezembro de 2019
      Sim, tendo ativos mobiliários você deve declara-los todo ano na declaração anual.Responder
  • João paulo N. Sousa 17 de dezembro de 2019
    Vendi duas cotas de fundos diferentes, devo gerar uma darf para cada fundo ou somo o lucro dos dois e calculo a darf?Responder
    • Suno Research 17 de dezembro de 2019
      Boa noite, você deve gerar uma darf para cada, visto que o imposto é calculado por ativo.Responder
      • Ivan Oliveira 3 de abril de 2020
        Acredito que não há necessidade de geração de uma darf para cada caso, visto que na darf, não especifica os ativos, o código de pagamento é um só e no ajuste do IR, declara-se os valores somados para apuração de imposto. Lembrando que essa orientação é para operações que ocorrem dentro do mesmo mês. Está certo minha colocação?Responder
  • ROSSANA 27 de dezembro de 2019
    Olá Tiago. Ao proceder a venda de poucas cotas do Fii acabei vendendo 59 cotas. Ao perceber o erro, no mesmo momento comprei 67 cotas, todas do mesmo Fii. Sendo assim compra e venda tiveram os mesmos os valores. Isso ocorreu no pregão de 19/11/2019 e foi a única movimentação do mês. Sendo assim não gerou recolhimento de DARF para dezembro pois não houve lucros. Está correto? Me oriente por gentileza.Responder
    • Suno Research 6 de janeiro de 2020
      está correto, no caso, caso tenha pago taxas isso é caracterizado como prejuízo em day-trade e deve ser declarado na declaração anual.Responder
  • Danilo Domingos Klipel 31 de dezembro de 2019
    Ótimas dicas! Tudo bem claro e didático. Parabéns ao articulista ali.Responder
    • Suno Research 6 de janeiro de 2020
      Que bom que gostou. Forte abraço!Responder
  • Geraldo Ludovico 6 de janeiro de 2020
    Olá tudo bem Tiago? Tenho na carteira o mesmo fundo, no caso HGCR porem um é 11 e o outro comprei na subscrição é 13 ainda. No caso de uma venda parcial, eu tenho que calcular o PM, dos dois mesmo sendo a numeração final diferente? Ou o PM poderá ser calculado, somente após a integralização, já quanto dos dois forem 11? OBS: acredito que postei erroneamente, essa mesma pergunta na parte de day trade de ações, me desculpem então, caso tenha ido em duplicidade! Muito obrigado! abraçosResponder
    • Suno Research 9 de janeiro de 2020
      Cada ativo (ticker) é declarado por sí. Portanto o preço médio só deve ser feito após a integralização.Responder
  • Jhone Cley 9 de janeiro de 2020
    Bom dia. A alguns meses atrás convenci minha vó a retirar o dinheiro que ela guarda na poupança deixasse comigo para que eu administrasse (olha que responsa). Atualmente 100% está alocado em renda fixa rendendo 100% do CDI. Pretendo investir parte esse ano em FIIs (já venho estudando o mercado desde novembro). A dúvida é, eu como reles estagiário universitário, devo fazer declaração dessas FIIs? Todo ano? Nunca fiz declaração de IR na minha vida (por isso também ainda não investi até agora). Agradeço desde já.Responder
    • Suno Research 9 de janeiro de 2020
      Nesse caso seria a declaração em nome da sua avó, não? Recomendo que siga a contadora do bolsa (Alice Porto), ela produz excelentes conteúdos sobre IR de renda variável.Responder
  • Edilson Rubert 15 de janeiro de 2020
    Eu comprei a emissão do MXRF11 em dezembro, as cotas só foram integralizadas dia 7/01/2020, posso declarar como MXRF11 mesmo? ou tem que declarar como MXRF13?Responder
    • Suno Research 20 de janeiro de 2020
      Pode declarar como MXRF11.Responder
  • murilo 15 de janeiro de 2020
    ola tenho uma duvida... e sobre subscrição VISC14 como proceder? considero como VISC11? e sobre dividendo desse VISC14 ele não gera dividendo... oque eu faço:?Responder
    • Suno Research 20 de janeiro de 2020
      Pode declarar como VISC11. E quanto ao dividendo, não exatamente, o recibo de subscrição recebe rendimentos de renda fixa do FII.Responder
  • Paulo 15 de janeiro de 2020
    Olá Thiago. Fiz uma compra de um FII em 2019, mas em 2020 penso em vende-lo, pois ele esta com muito prejuizo e nao quero deixar caixar mais do que ja ocorre. Desta forma, na declaracao de 2020, somente coloco que em 2019 eu tive este FII e devo emitir alguma coisa para este ano em relacao a sua venda em prejuizo? E no ano de 2021 e seguintes, como faco para manter este valor de prejuizo na declaracao para abater do proxima venda de lucro?Responder
  • Carlos 22 de janeiro de 2020
    Independente do valor que tenho de fiis, devo declarar? Por exemplo se tiver 20 cotas e o total é 2.0000. Não tem valor mínimo, comprei devo declarar ?Responder
    • Suno Research 22 de janeiro de 2020
      Sim, tendo valores mobiliários você deve declará-los.Responder
  • Rafael 25 de janeiro de 2020
    Olá, Tiago! Fiquei com uma dúvida. Vendas de ações que somam até 20000 reais por mês são isentas de IR. Se eu vender, em um mês, 19999 reais em ações na modalidade swing trade e 10000 reais de FIIs, preciso pagar as alíquotas de 15% das ações ou só os 20% sobre o lucro dos FIIs? Fiquei na dúvida se o montante limite de 20k dessa isenção é contabilizado com ações e FIIs ou só ações.Responder
  • Jack 29 de janeiro de 2020
    Comprei fundos imobiliários em 2018 e vendi todos eles em 2018, porém não fiz a declaração. Como faço para declarar agora em 2020, sendo que preciso declarar a quantidade de cotas em 31/12/2018 e eu tinha 0?Responder