Aprender como declarar fundos de investimento é fundamental, seja o investidor focado em fundos de renda fixa ou de renda variável.
Por isso, é importante conhecer um breve passo a passo de como declarar fundos de investimentos.
Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda em 2024?
Entender como declarar fundos de investimento no IR é fundamental para que o investidor não tenha complicações futuras.
Afinal, a declaração de renda e de rendimento de fundos de investimentos é obrigatória para o Imposto de Renda.
A declaração do imposto de renda 2024 é obrigatória para todos os investidores que cumprem algum dos seguintes requisitos:
- Possui propriedades no valor acima de R$800.000,00;
- Rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90
- Recebeu rendimentos isentos de aplicações financeiras ou rendimentos sujeitos à tributação definitiva acima de R$200.000,00.
Qual é a tributação dos fundos de investimento?
Um bom primeiro passo para a discussão sobre como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda, é entender qual é a tributação a que os fundos são sujeitos.
Fundos de curto prazo, aqueles com data de vencimento de menos de 365 dias, já informam diretamente ao investidor, no momento do investimento, o que será pago referente ao IR.
Por outro lado, os fundos de longo prazo, a tributação dos fundos de investimento é um pouco mais complexa.
Neste caso, o IR é cobrado em 2 momentos: na hora do resgate e por um mecanismo chamado “come-cotas”.
A alíquota referente ao resgate segue a tabela regressiva do IR. Portanto, quanto maior o prazo, menor tende a ser a alíquota do IR.
Por exemplo, resgatado até 180 dias está submetido a um tributo de 22,5%, enquanto investimentos em fundo com prazo acima de 720 dias têm uma alíquota de 15%.
O que é o come-cotas?
O come-cotas é uma forma de antecipação do imposto de renda sobre os fundos de investimento.
Basicamente, o fundo está sujeito ao pagamento de impostos também, considerando a menor alíquota (15%).
Assim, para pagar o imposto, o fundo de forma automática faz um resgate parcial das cotas do investidor.
Portanto, quando o investidor liquidar as suas aplicações no fundo, deverá pagar apenas a diferença no que foi pago pelo come-cotas e a alíquota adicional correspondente ao prazo de vencimento.
É válido ressaltar que fundos imobiliários, fundos de ações e ETFs não estão sujeitos a esse tipo de cobrança de IR.
Passo a passo de como declarar fundos de investimento
- Providenciar informe de rendimento;
- Declarar saldo no Fundo de investimento;
- Declarar rendimento do Fundo de investimento.
Providenciar informe de rendimento
Conseguir o informe de rendimento é o primeiro passo essencial para iniciar o processo de declaração de imposto de renda do fundo de investimento.
Provavelmente, o informe será enviado para o e-mail do investidor ou estará disponível em plataformas digitais da instituição financeira.
Declarar saldo no Fundo de investimento
Em seguida, o investidor deve acessar a plataforma de declaração do imposto de renda, onde poderá encontrar a ficha “Bens e Direitos”. Ao entrar na ficha, crie mais um ativo, no Grupo 07- Fundos.
Assim dentro do grupo de fundos, ainda existem outros subgrupos como os fundos imobiliários. Desse modo, os FIIs devem ser encontrados na ficha com código “03”.
No espaço de preenchimento, o contribuinte deverá informar o CNPJ do fundo, além de outros detalhes, como a descrição do fundo e o saldo anterior e final (31/12/2023).
Todo saldo que for superior a R$140,00 no período fiscal em questão deverá ser declarado na aba de “Bens e Direitos”.
Para fundos diferentes deve haver diferentes declarações, especificando exatamente o código de cada tipo de fundo.
- Código 01: Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas). Ex.: Fundos de Renda Fixa, Fundos de Multimercado;
- Código 02: Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
- Código 03: Fundo de Investimento Imobiliário (FII);
- Código 04: Fundos de investimento em ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
- Código 05: Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso
- Código 06: Fundos de Investimento em participações, fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em participações e fundos de investimento em empresas emergentes;
- Código 07: Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
- Código 08: Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14;
- Código 09: Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)
- Código 10: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
- Código 11: fundos de investimentos sem tributação periódica ou para fundos de renda fixa fechado que são aqueles que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo;
- Código 99: outros fundos.
Declarar rendimento do fundo de investimento
Já os rendimentos devem ser declarados na área “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”. Dentro desta fica, será preciso escolher o código: “06- Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
Depois é só informar os valores recebidos e demais dados necessários, conforme o informes de rendimento.
Com relação aos fundos imobiliários, existem algumas diferenças. Nos FIIs, o lançamento deverá ser feito na guia de “Rendimentos Isentos e não tributáveis”.
Após, será preciso selecionar o código “99 – Outros”, Dentro deste código, o contribuinte poderá preencher o CNPJ do fundo, quantidade de cotas, valores recebidos, dentre outros dados.
Regras e procedimentos para a declaração de fundos de investimento
Dependendo do tipo de fundo que será lançado na declaração de imposto de renda, o procedimento é muito simples e pouco burocrático.
Agora, se o contribuinte estiver lançando fundos negociados em bolsa, como os FIIs, ou ETFs, será necessário mais atenção e um bom controle sobre as notas de corretagem. Porém, de qualquer forma, é importante se manter atento às regras.
Antes de iniciar sua declaração de imposto de renda, tenha em mãos os informes de rendimentos. Eles são documentos imprescindíveis, uma vez que ele contém informações relevantes para declaração, como CNPJ do fundo, posição, dentre outros dados.
Já na declaração, o contribuinte precisa lançar as posições na ficha “Bens e Direitos” seguindo as orientações do informe de rendimentos. Neste momento, tenha atenção no lançamento do ativo e na hora de indicar a qual grupo ele pertence.
Como vimos, existem diversos grupos, inclusive com fundos negociados em bolsa, como os fundos imobiliários e os ETFs. Lembrando que todo saldo superior a R$ 140,00, deverá ser lançado na declaração de IRPF.
Depois, é hora de informar os rendimentos auferidos com os fundos. Novamente, fique atento, caso seja um fundo negociado em bolsa, como os FII, os rendimentos são lançados na ficha: “Rendimentos Isentos e não tributáveis”.
Por outro lado, se é um fundo, não negociado em bolsa, então o lançamento será na ficha: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Ao tomar todos esses cuidados, dificilmente o contribuinte fará algum erro, ou esquecerá de fazer algum lançamento.
Tributação de fundos de investimento: o que saber para a declaração correta
Se você se aplica a qualquer regra que lhe torna obrigado a declarar o imposto de renda, fique atento às regras da declaração, com relação aos fundos de investimento.
Como visto, existem diferentes tipos de fundos de investimentos e, portanto, cada um deles tem suas peculiaridades na hora de declarar.
Por exemplo, não há como classificar todos os fundos como fundos de ações, ou de renda fixa. Existem fundos imobiliários, de ações, ETFs, dentre outros. Nesse sentido, é importante identificar o fundo que será lançado, destinando ele a sua respectiva classificação na declaração de imposto de renda.
Outro detalhe está vinculado aos proventos. Fundos de investimentos imobiliários, por exemplo, costumam pagar mensalmente rendimentos aos seus cotistas. Sendo que esses rendimentos precisam ser lançados na declaração.
Então, tome cuidado na hora de identificar os proventos e rendimentos e distingui-los na declaração. Erros podem acabar em “malha fina”.
Dicas para uma declaração precisa de fundos de investimento
Para evitar qualquer tipo de erro, o contribuinte precisa ter um controle efetivo sobre os seus investimentos, além de ter acesso aos informes de rendimentos.
Querendo ou não, são nos informes de rendimentos que estão as informações enviadas à Receita por parte dos bancos e demais instituições financeiras.
Dessa maneira, é essencial ter os informes de rendimentos e tomar cuidado na hora de lançar os dados no imposto de renda.
Por fim, é importante verificar as informações para checar se não houve nem um erro no nome do fundo, por exemplo, ou no CNPJ do administrador.
Prazos e requisitos: declarar fundos de investimento em conformidade com as normas fiscais
Com intuito de se enquadrar dentro das normas fiscais, o contribuinte precisa lançar os valores dos fundos de investimentos, conforme está descrito no informe de rendimentos.
Para os fundos imobiliários, será preciso manter um controle mais rigoroso, uma vez que os valores a serem lançados deverão ser os de aquisição. Caso haja vendas ao longo de 2023, o investidor terá que lançar essas operações, demonstrando eventuais ganhos e perdas. Em casos de ganhos, também será preciso lançar os valores referentes à DARF.
Destacando que a Receita Federal começou a receber a declaração de imposto de renda de 2024 em 15 de março, com prazo final até 31 de maio.
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