Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda 2025?

A declaração de fundos de investimento no Imposto de Renda 2025 é uma obrigação para todos os investidores que possuem cotas desses ativos, independentemente de terem realizado resgates ou vendas ao longo do ano.
A Receita Federal exige que os saldos e rendimentos dos investimentos sejam corretamente informados, garantindo transparência e evitando penalidades.
Para este ano, algumas mudanças foram implementadas, incluindo novos códigos de classificação dos fundos e ajustes na tributação de determinados ativos.
Além disso, o prazo para a entrega da declaração segue o calendário fiscal da Receita, exigindo atenção dos contribuintes para evitar atrasos e multas.
Aprender como declarar fundos de investimento é fundamental, seja o investidor focado em fundos de renda fixa ou de renda variável.
Por isso, é importante conhecer um breve passo a passo de como declarar fundos de investimentos.
Quem precisa declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?
A declaração de fundos de investimento no Imposto de Renda é uma obrigação que recai sobre diversos contribuintes, conforme estabelecido pela Receita Federal. É fundamental compreender os critérios que determinam essa obrigatoriedade para assegurar a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades.
De acordo com as diretrizes da Receita Federal, estão obrigados a declarar os fundos de investimento os contribuintes que:
- Realizaram vendas de ativos em bolsas de valores ou semelhantes que, no total, ultrapassaram R$ 40 mil no ano-calendário, independentemente de terem obtido lucro ou prejuízo nessas operações;
- Obtiveram qualquer ganho líquido sujeito à tributação em operações realizadas em bolsas de valores.
É importante destacar que, para ativos de renda variável, a obrigatoriedade de declaração está condicionada à realização de vendas ou obtenção de ganhos tributáveis.
Caso o investidor tenha adquirido cotas de fundos de investimento em 2024 e mantido em carteira até 31 de dezembro do mesmo ano, sem realizar vendas, não é necessário informar a posse desses ativos na declaração.
Entretanto, é crucial estar atento a outros critérios que podem tornar a declaração obrigatória, mesmo na ausência de operações com fundos de investimento. Por exemplo, contribuintes que:
- Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, incluindo indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
Portanto, mesmo que não tenha havido movimentação nos fundos de investimento, outros fatores relacionados à renda ou patrimônio podem obrigar o contribuinte a realizar a declaração. Manter-se informado sobre as regras vigentes e consultar fontes confiáveis é essencial para cumprir corretamente as obrigações fiscais e evitar inconsistências que possam levar a penalidades.
Tipos de fundos de investimento e como declarar cada um
Ao declarar fundos de investimento no Imposto de Renda 2025, é fundamental compreender as especificidades de cada categoria, suas respectivas tributações e os procedimentos adequados para a declaração. A seguir, detalhamos os principais tipos de fundos:
Fundos de renda fixa
Os fundos de renda fixa investem predominantemente em títulos de dívida, como Tesouro Direto, CDBs e debêntures. A tributação desses fundos é regressiva, variando conforme o prazo de aplicação:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Além disso, esses fundos estão sujeitos ao mecanismo do come-cotas, uma antecipação semestral do Imposto de Renda que ocorre nos meses de maio e novembro, reduzindo a quantidade de cotas do investidor proporcionalmente ao imposto devido.
Fundos de ações
Fundos de ações aplicam majoritariamente em ações negociadas na bolsa de valores. A tributação ocorre exclusivamente no momento da venda das cotas, com uma alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital, independentemente do período de investimento. Diferentemente dos fundos de renda fixa, os fundos de ações não sofrem a incidência do come-cotas.
Fundos Imobiliários (FIIs)
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) destinam recursos a empreendimentos do setor imobiliário. Para pessoas físicas, os rendimentos distribuídos por esses fundos são isentos de Imposto de Renda, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação, como possuir no mínimo 50 cotistas e o investidor deter menos de 10% das cotas do fundo. Entretanto, o ganho de capital obtido na venda das cotas é tributado à alíquota de 20%.
Fundos de Índice (ETFs)
Os Exchange Traded Funds (ETFs) são fundos que replicam índices de mercado e são negociados em bolsa. A tributação varia conforme a composição do fundo:
- ETFs de ações: tributação de 15% sobre o ganho de capital na venda das cotas;
- ETFs de renda fixa: tributação de 20% sobre o ganho de capital na venda das cotas.
Os ETFs não estão sujeitos ao come-cotas; a tributação ocorre apenas no momento da alienação das cotas.
Fiagro
Os Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) são fundos que investem em ativos relacionados ao agronegócio.
A tributação desses fundos é semelhante à dos FIIs: os rendimentos distribuídos são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que cumpram os requisitos legais, e o ganho de capital na venda das cotas é tributado à alíquota de 20%.
Compreender as particularidades da tributação dos fundos de investimento é essencial para realizar a declaração correta no Imposto de Renda 2025, assegurando conformidade com as normas fiscais e evitando possíveis penalidades.
Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda em 2025?
Entender como declarar fundos de investimento no IR é fundamental para que o investidor não tenha complicações futuras.
Afinal, a declaração de renda e de rendimento de fundos de investimentos é obrigatória para o Imposto de Renda.
As regras para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2025 sofreram algumas alterações em relação ao ano anterior. Os critérios atualizados são:
- Rendimentos tributáveis: devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano-calendário de 2024. Este valor foi ajustado em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: permanece a obrigatoriedade para aqueles que receberam rendimentos desta natureza cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Posse de bens ou direitos: contribuintes que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam a propriedade de bens ou direitos, incluindo imóveis e investimentos, em valor total superior a R$ 800.000,00, continuam obrigados a declarar.
Portanto, os limites para rendimentos tributáveis foram atualizados, enquanto os critérios para rendimentos isentos e posse de bens permaneceram os mesmos.
É essencial que os contribuintes verifiquem se se enquadram em algum dos critérios estabelecidos para evitar pendências com a Receita Federal.
Qual é a tributação dos fundos de investimento?
Um bom primeiro passo para a discussão sobre como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda, é entender qual é a tributação a que os fundos são sujeitos.
Fundos de curto prazo, aqueles com data de vencimento de menos de 365 dias, já informam diretamente ao investidor, no momento do investimento, o que será pago referente ao IR.
Por outro lado, os fundos de longo prazo, a tributação dos fundos de investimento é um pouco mais complexa.
Neste caso, o IR é cobrado em 2 momentos: na hora do resgate e por um mecanismo chamado “come-cotas”.
A alíquota referente ao resgate segue a tabela regressiva do IR. Portanto, quanto maior o prazo, menor tende a ser a alíquota do IR.
Por exemplo, resgatado até 180 dias está submetido a um tributo de 22,5%, enquanto investimentos em fundo com prazo acima de 720 dias têm uma alíquota de 15%.
O que é o come-cotas?
O come-cotas é uma forma de antecipação do imposto de renda sobre os fundos de investimento.
Basicamente, o fundo está sujeito ao pagamento de impostos também, considerando a menor alíquota (15%).
Assim, para pagar o imposto, o fundo de forma automática faz um resgate parcial das cotas do investidor.
Portanto, quando o investidor liquidar as suas aplicações no fundo, deverá pagar apenas a diferença no que foi pago pelo come-cotas e a alíquota adicional correspondente ao prazo de vencimento.
É válido ressaltar que fundos imobiliários, fundos de ações e ETFs não estão sujeitos a esse tipo de cobrança de IR.
Passo a passo de como declarar fundos de investimento
A declaração de fundos de investimento no Imposto de Renda 2025 exige atenção e organização. O processo envolve três etapas principais: reunir os documentos, informar corretamente o saldo das aplicações na ficha “Bens e Direitos” e declarar os rendimentos recebidos no ano-base de 2024. Assim, as etapas são:
- Providenciar informe de rendimento;
- Declarar saldo no Fundo de investimento;
- Declarar rendimento do Fundo de investimento.
Providenciar informe de rendimento
Conseguir o informe de rendimento é o primeiro passo essencial para iniciar o processo de declaração de imposto de renda do fundo de investimento.
Provavelmente, o informe será enviado para o e-mail do investidor ou estará disponível em plataformas digitais da instituição financeira.
Vale lembrar que também é importante reunir o extrato de movimentações financeiras, especialmente se você realizou resgates ou vendas de cotas ao longo do ano, pois essas informações serão necessárias para apurar e declarar ganhos de capital.
Acessar o programa do Imposto de Renda 2025
Com os documentos em mãos, acesse o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2025, disponibilizado no site da Receita Federal. É por meio dessa plataforma que todo o preenchimento será realizado, incluindo os dados dos fundos, os rendimentos e eventuais lucros obtidos nas operações.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) segue disponível para download no site da Receita. Compatível com Windows, MacOS e Linux, o programa pode ser instalado no computador e utilizado offline, como nos anos anteriores.
Porém, a partir de 2025, não é mais obrigatório baixar um programa específico para fazer a declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal passou a oferecer diferentes formas de preenchimento e envio, proporcionando mais praticidade ao contribuinte.
É possível fazer a declaração online via portal e-CAC, a partir de 1º de abril de 2025, acessando a opção “Meu Imposto de Renda” diretamente no site da Receita Federal. Essa alternativa dispensa a instalação de qualquer software e pode ser usada em computadores, notebooks ou tablets com acesso à internet.
Declarar saldo no Fundo de investimento
Em seguida, o investidor deve acessar a plataforma de declaração do imposto de renda, onde poderá encontrar a ficha “Bens e Direitos”. Ao entrar na ficha, crie mais um ativo, no Grupo 07- Fundos.
Assim dentro do grupo de fundos, ainda existem outros subgrupos como os fundos imobiliários. Desse modo, os FIIs devem ser encontrados na ficha com código “03”.
No espaço de preenchimento, o contribuinte deverá informar o CNPJ do fundo, além de outros detalhes, como a descrição do fundo e o saldo anterior e final (31/12/2024).
Todo saldo que for superior a R$140,00 no período fiscal em questão deverá ser declarado na aba de “Bens e Direitos”.
Para fundos diferentes deve haver diferentes declarações, especificando exatamente o código de cada tipo de fundo.
- Código 01: Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas). Ex.: Fundos de Renda Fixa, Fundos de Multimercado;
- Código 02: Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
- Código 03: Fundo de Investimento Imobiliário (FII);
- Código 04: Fundos de investimento em ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
- Código 05: Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso
- Código 06: Fundos de Investimento em participações, fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em participações e fundos de investimento em empresas emergentes;
- Código 07: Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
- Código 08: Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14;
- Código 09: Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)
- Código 10: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
- Código 11: fundos de investimentos sem tributação periódica ou para fundos de renda fixa fechado que são aqueles que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo;
- Código 99: outros fundos.
Declarar rendimento do fundo de investimento
Já os rendimentos devem ser declarados na área “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”. Dentro desta fica, será preciso escolher o código: “06- Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
Depois é só informar os valores recebidos e demais dados necessários, conforme o informes de rendimento.
Com relação aos fundos imobiliários, existem algumas diferenças. Nos FIIs, o lançamento deverá ser feito na guia de “Rendimentos Isentos e não tributáveis”.
Após, será preciso selecionar o código “99 – Outros”, Dentro deste código, o contribuinte poderá preencher o CNPJ do fundo, quantidade de cotas, valores recebidos, dentre outros dados.
Declarar ganhos de capital (caso tenha vendido cotas com lucro)
Se houver venda de cotas com lucro, o investidor deverá apurar o ganho de capital e recolher o imposto devido via DARF. Esse procedimento é feito no sistema GCAP 2024 (Ganhos de Capital), cujo arquivo exportado deve ser importado para a declaração principal.
A alíquota sobre o ganho varia conforme o tipo de fundo. Para a maioria das operações de venda, como nos fundos imobiliários e ETFs de renda fixa, aplica-se 20% de imposto sobre o lucro. No caso de ETFs de ações e fundos de ações, a alíquota é de 15%.
O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda. O atraso implica em multa e juros, o que reforça a importância de manter o controle sobre as operações ao longo do ano.
Regras e procedimentos para a declaração de fundos de investimento
Dependendo do tipo de fundo que será lançado na declaração de imposto de renda, o procedimento é muito simples e pouco burocrático.
Agora, se o contribuinte estiver lançando fundos negociados em bolsa, como os FIIs, ou ETFs, será necessário mais atenção e um bom controle sobre as notas de corretagem. Porém, de qualquer forma, é importante se manter atento às regras.
Antes de iniciar sua declaração de imposto de renda, tenha em mãos os informes de rendimentos. Eles são documentos imprescindíveis, uma vez que ele contém informações relevantes para declaração, como CNPJ do fundo, posição, dentre outros dados.
Já na declaração, o contribuinte precisa lançar as posições na ficha “Bens e Direitos” seguindo as orientações do informe de rendimentos. Neste momento, tenha atenção no lançamento do ativo e na hora de indicar a qual grupo ele pertence.
Como vimos, existem diversos grupos, inclusive com fundos negociados em bolsa, como os fundos imobiliários e os ETFs. Lembrando que todo saldo superior a R$ 140,00, deverá ser lançado na declaração de IRPF.
Depois, é hora de informar os rendimentos auferidos com os fundos. Novamente, fique atento, caso seja um fundo negociado em bolsa, como os FII, os rendimentos são lançados na ficha: “Rendimentos Isentos e não tributáveis”.
Por outro lado, se é um fundo, não negociado em bolsa, então o lançamento será na ficha: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Ao tomar todos esses cuidados, dificilmente o contribuinte fará algum erro, ou esquecerá de fazer algum lançamento.
Tributação de fundos de investimento: o que saber para a declaração correta
Se você se aplica a qualquer regra que lhe torna obrigado a declarar o imposto de renda, fique atento às regras da declaração, com relação aos fundos de investimento.
Como visto, existem diferentes tipos de fundos de investimentos e, portanto, cada um deles tem suas peculiaridades na hora de declarar.
Por exemplo, não há como classificar todos os fundos como fundos de ações, ou de renda fixa. Existem fundos imobiliários, de ações, ETFs, dentre outros. Nesse sentido, é importante identificar o fundo que será lançado, destinando ele a sua respectiva classificação na declaração de imposto de renda.
Outro detalhe está vinculado aos proventos. Fundos de investimentos imobiliários, por exemplo, costumam pagar mensalmente rendimentos aos seus cotistas. Sendo que esses rendimentos precisam ser lançados na declaração.
Então, tome cuidado na hora de identificar os proventos e rendimentos e distingui-los na declaração. Erros podem acabar em “malha fina” e podem gerar multas por omissão de investimentos.
Dicas para uma declaração precisa de fundos de investimento
Para evitar qualquer tipo de erro, o contribuinte precisa ter um controle efetivo sobre os seus investimentos, além de ter acesso aos informes de rendimentos.
Querendo ou não, são nos informes de rendimentos que estão as informações enviadas à Receita por parte dos bancos e demais instituições financeiras.
Dessa maneira, é essencial ter os informes de rendimentos e tomar cuidado na hora de lançar os dados no imposto de renda.
Por fim, é importante verificar as informações para checar se não houve nem um erro no nome do fundo, por exemplo, ou no CNPJ do administrador.
Prazos e requisitos: declarar fundos de investimento em conformidade com as normas fiscais
Com intuito de se enquadrar dentro das normas fiscais, o contribuinte precisa lançar os valores dos fundos de investimentos, conforme está descrito no informe de rendimentos.
Para os fundos imobiliários, será preciso manter um controle mais rigoroso, uma vez que os valores a serem lançados deverão ser os de aquisição. Caso haja vendas ao longo de 2024, o investidor terá que lançar essas operações, demonstrando eventuais ganhos e perdas. Em casos de ganhos, também será preciso lançar os valores referentes à DARF.
Destacando que a Receita Federal começou a receber a declaração de imposto de renda de 2025 em 17 de março, com prazo final até 30 de maio.
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