Como declarar Ações, FIIS e investimentos no Imposto de Renda
A declaração dos ativos mobiliários, os rendimentos provenientes dos mesmos, bem como eventuais ganhos de capital são obrigatórios para todos os investidores, independente se tais ganhos forem isentos de imposto de renda.
Neste artigo vamos abordar alguns detalhes que envolvem operações com ações e fundos imobiliários para que o investidor não deixe de fazer uma boa opção de investimento e também não incorra em inconsistências com a Receita Federal.
Conceitos importantes para não ter problemas com a Receita Federal
A Receita Federal apura as declarações de milhões de brasileiros anualmente. O cruzamento de dados é realizado entre os pagadores e recebedores de Impostos. A informatização dos processos permite um acompanhamento das transações realizadas. Portanto é importante declarar todos os rendimentos obtidos com ações e cotas de FIIs mesmo que eles sejam isentos ou tributados na fonte.
É essencial não incorrer em acréscimo patrimonial a descoberto, ou seja, injustificado. Mesmo que o investidor de ações não tenha realizado operações mensais acima de R$20 mil é importante declarar os ganhos de capital obtidos pois a Receita Federal considera tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos ou não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Declaração de Bens e Direitos de Ações e cotas dos FII’s
Obrigatória em ambos os casos para qualquer valor. Utilizar a posição de 31 de Dezembro.
Ações – Declare sua posição acionária
Na ficha “Bens e Direitos” clicar o botão “Novo” para incluir uma nova posição ou “Editar” para modificar uma posição já lançada.
Código: Selecionar a opção “31 – Ações
Localização (País): Selecionar a opção “105 – Brasil”
Discriminação: especificar a (i) quantidade ações; (ii) o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; (iii) adicionalmente pode-se especificar a corretora utilizada para a compra.
Situação em 31/12/2015: Se a Ações foram adquiridas no ano de 2016 então este campo deve ser mantido zerado, se o fundo foi adquirido em anos anteriores a 2016 então o valor do campo deve ser preenchido a partir da declaração anterior.
Situação em 31/12/2016: Preencher com o valor de compra de todas as cotas especificadas. Se foram realizadas mais de uma compra então somar o valor das compras.
Os valores especificados devem ser sempre preenchidos tendo como referência o preço de custo das ações acrescido dos custos operacionais. Se o contribuinte tinha 200 ações em 2015, vendeu 100 delas em 2016 e terminou o ano com apenas 100, o valor das ações em 31/12/2016 será dado pelo número de papéis remanescentes vezes seu preço na data de aquisição, independentemente de a compra ter acontecido em anos anteriores.
Quem tiver comprado mais ações no ano passado, irá somar o valor desembolsado pelos papéis ao montante anteriormente declarado.
Isso acontece porque a Receita Federal não considera as oscilações do mercado: seu objetivo é mensurar lucros e prejuízos, frutos da diferença entre os valores de compra e venda dos ativos. Portanto, jamais atualize o preço das ações pela sua cotação no último dia do ano.
Fundos de Investimentos Imobiliários – Declare suas Cotas
Na ficha “Bens e Direitos” clicar o botão “Novo” para incluir uma nova posição ou “Editar” para modificar uma posição já lançada.
Código: Selecionar a opção “73 – Fundo de Investimento Imobiliário”
Localização (País): Selecionar a opção “105 – Brasil”
Discriminação: especificar a (i) quantidade de cotas; (ii) o nome do Fundo e CNPJ; (iii) adicionalmente pode-se especificar a corretora utilizada para a compra.
Situação em 31/12/2015: Se o fundo foi adquirido no ano de 2016 então este campo deve ser mantido zerado, se o fundo foi adquirido em anos anteriores a 2016 então o valor do campo deve ser preenchido a partir da declaração anterior.
Situação em 31/12/2016: Preencher com o valor de compra de todas as cotas especificadas. Se foram realizadas mais de uma compra, some o valor das compras. Assim como em Ações o investidor pode também acrescentar as despesas das operações de compra no valor total.
Declaração dos Rendimentos
Ações e FII’s possuem regras próprias de tributação dos rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio no caso de ações)
Mesmo os Rendimentos Isentos de ambos os casos devem ser declarados.
Ações – Dividendos e Juros sobre Capital Próprio Recebido (JCP)
Os dividendos são isentos de Imposto de Renda. Já os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) são tributados na fonte à alíquota de 15%, ou seja, o investidor já recebe o valor líquido.
Os dividendos e JCP recebidos durante o ano devem ser informados pelas respectivas companhias através de informes de rendimentos via correio. Caso não tenha recebido estas informações, deve-se entrar em contato com a área de RI (Relações com Investidores) e solicitar segunda via do demonstrativo.
Se preferir o investidor poderá consultar estes dados no Canal Eletrônico do Investidor da BM&FBovespa ou mesmo nos extratos das corretoras.
Declarando Dividendos Recebidos
Os dividendos são tributados na própria empresa e estão líquidos de impostos. Portanto devem ser declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
No programa para preenchimento da declaração devem ser executados os seguintes passos:
Selecionar a ficha de declaração “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” selecionar a opção 9 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes.
Declarando Juros sobre Capital Próprio Recebidos
Os JCP são tributados à alíquota de 15%, no entanto o valor do imposto é recolhido na fonte. O investidor já recebe o rendimento líquido de impostos. Portanto devem ser declarados como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Selecionar a ficha de declaração “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” selecionar a opção 10 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes.
Declarando Rendimentos recebidos dos FIIs
Como forma de incentivar o mercado de FIIs, o governo isenta investidores pessoa física de pagarem imposto de renda sobre os rendimentos dos ativos (distribuições de aluguéis). Portanto devem ser declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Considerações: (i) as pessoas físicas que terão direito à isenção não poderão possuir 10% ou mais das cotas do Fundo (ii) o fundo deverá ter no mínimo 50 cotistas e ter suas cotas exclusivamente negociadas em Bolsa ou mercado de balcão organizado.
No programa para preenchimento da declaração devem ser executados os seguintes passos:
Selecionar a ficha de declaração “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” selecionar a opção “26 – Outros” (não existe uma opção específica para este tipo de rendimento)
- Nestas janelas o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):
- Tipo de beneficiário (Escolher entre Titular e Dependente de acordo com o possuidor da ação)
- Beneficiário (não necessita selecionar esta opção pois a mesma é automática)
- CNPJ da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos)
- Nome da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos)
- Valor (Especificar de acordo com o informe de rendimentos)
Tanto para Ações como para FIIs o investidor poderá consultar seus rendimentos no Canal Eletrônico do Investidor da BM&FBovespa e também nos extratos das corretoras.
Declaração de Ganho de Capital (Lucros) com venda de ações e cotas de FIIs
Ações e Cotas de FII’s possuem regras próprias (e diferentes) de tributação sobre o ganho de capital com a venda dos títulos.
Algumas características são comuns em relação à apuração de lucro de ambas:
- Deve ser calculado o preço médio incluindo os custos operacionais;
- Caso o Investidor já possua aquelas ações ou cotas, deve ser calculado o novo preço médio ponderado por cota/ações;
- O Imposto de Renda sobre ganho de capital só é devido quando as cotas e ações são vendidas com lucro;
- Todas as vendas de ações e cotas de FIIs têm IR retido na fonte à alíquota de 0,005% para operações comuns e 1% para operações day trade. É o chamado “dedo-duro”, que serve para alertar o Leão que foi feita uma operação tributada. Portanto não se esqueça que a Receita Federal tem memória, basta ela querer acessá-las para verificar suas operações.
Observação importante: Em ambos os casos existe a necessidade de uma organização mínima e controle sobre sua carteira de ações e cotas de FIIs.
As corretoras de valores mantêm registros das operações realizadas pelo cliente. As notas de corretagem são os documentos que apontam os dados necessários para a correta declaração dos investimentos em Ações e Cotas de FIIs. Portanto mesmo que você não mantenha os registros em planilhas, não há motivos para desespero. Todas as informações necessárias estão registradas nas notas de corretagem.
Exemplos de Notas de Corretagem:
Controle e Registre suas operações
Existem várias maneiras para você “tomar nota” de suas operações. Você pode guardar as notas de corretagem, pode anotar em um caderno, pode montar uma planilha excel. São inúmeras maneiras. O importante é que o faça.
Uma ferramenta simples e muito útil para manter os registros é o Google Finance. Lá você poderá registrar todos os dados das transações de compra e venda de Ações e Cotas de FIIs (incluindo custos operacionais) e poderá acompanhar a evolução da sua rentabilidade.
Recolhimento e Declaração de Ganho de Capital (Lucros) com venda de ações
IMPORTANTE: A apuração e o pagamento do imposto de renda devido deve ser feita mensalmente e esta responsabilidade é unicamente do próprio investidor. Lembrando que o imposto sobre os lucros obtidos em um mês deve ser pagos no mês subsequente, caso contrário poderá ocorrer a incidência de multa sobre o imposto atrasado.
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2007/Perguntas/AplicFinanRenFixaRenVariavel.htm
Tributação
Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações, independente se realizadas por uma ou mais corretoras. A isenção da cobrança de IR não significa que o investidor não precisa declarar sua posição em carteira e os seus rendimentos com ganhos de capital obtidos para a Receita Federal.
Operações realizadas no mês acima de R$20.000,00 estão sujeitas à alíquota de 15% para operações comuns e de 20% para operações day-trade sobre os lucros auferidos. A Receita Federal permite que o investidor compense prejuízos acumulados, sem limite de prazo para isso. Os prejuízos podem ser abatidos dos ganhos futuros, não passados. Por isso é sempre importante gerenciar as operações com ações e ter tudo anotado, para controlar os possíveis prejuízos e compensá-los depois.
Como apurar o ganho líquido e fazer o cálculo do IR ?
Algumas corretoras disponibilizam calculadoras de imposto de renda para seus clientes, em geral mediante o pagamento de uma mensalidade. Essas calculadoras ajudam a fazer a apuração do imposto e até emitem o DARF. De toda forma, o cálculo pode ser feito pelo próprio investidor.
Lucro Líquido da Operação = Preço de Venda – Preço de Compra – Custos Operacionais
Onde pago o Imposto de Renda sobre ganhos com ações?
Como o imposto de renda é um tributo de competência federal, o contribuinte deve recolher o valor devido através de preenchimento de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) disponível no site da Receita Federal ou no internet banking de qualquer grande banco.
O código da receita para tributação sobre ações para pessoa física é 6015.
O período de apuração refere-se ao mês quando foram vendidas as ações. Assim, se as ações foram vendidas em outubro, a data a ser colocada no campo “período de apuração” do DARF é o último dia de outubro. A data de vencimento é o último dia útil do mês de novembro.
As despesas com corretagem podem e devem ser abatidas do lucro. Porém, deve-se observar que caso a nota de corretagem conte com duas operações, as despesas de corretagem precisam ser rateadas entre os papéis.
Campos do formulário:
- Nome: Preencha com nome completo do contribuinte.
- Telefone: Preencha com o telefone de contato do contribuinte (opcional).
- Período de apuração: Preencha com a data do encerramento do período-base, ou seja, o último dia do mês em que for registrado lucro.
- Número do CNPJ: Preencha com o número completo do CNPJ (14 dígitos)
- Código da receita: Preencha com o código para tributação sobre renda variável (pessoa física: código 6015; pessoa jurídica: código 3317).
- Número de referência: Não é necessário o preenchimento.
- Data de vencimento: Preencha com a data de vencimento do prazo legal para pagamento, mesmo nos casos de pagamentos antes ou após essa data. No caso de tributação sobre renda variável, a data correta é o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
- Valor do principal: Indique o valor do principal que está sendo pago, ou seja, o imposto a pagar.
Apontando os ganhos isentos com Ações na Declaração de Imposto de Renda – (operações até R$20 mil mês)
Selecionar a ficha de declaração “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” selecionar a opção 5 – Ganho de Capital na alienação de bem
Apontando os ganhos tributáveis com Ações na Declaração de Imposto de Renda
Os ganhos ou perdas em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. O demonstrativo é composto de duas colunas (Operações Comuns e Operações Day-Trade), e de 12 páginas, sendo que cada uma corresponde a um mês do ano-calendário
Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês.
Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido.
É importante que esse valor calculado pelo programa seja comparado ao valor apurado pelo investidor.
Neste mesmo Campo, após gerado o cálculo do IR, o investidor informa o IR que foi pago mensalmente via DARF.
Recolhimento e Declaração de Ganho de Capital (Lucros) com venda de Cotas de FIIs
Da mesma maneira que Ações, é necessário calcular o lucro com essas vendas e recolher o Imposto de Renda via Darf até o último dia do mês seguinte. Todas essas informações devem ser inseridas na Declaração Anual, mês a mês, mas em seção própria. Também é nessa área que são declarados os prejuízos realizados para posterior compensação.
Tributação:
O Lucro tributável na Venda de Cotas de FIIs possuem alíquota de 20%, é recolhida mensalmente por DARF com o mesmo código de ações, o 6015.
O declarante deve informar à Receita Federal o imposto pago caso já tenha recolhido via Darf.
Apontamento do IR “Dedo Duro” pago:
Em caso de o investidor não optar pela compensação do IR “Dedo duro” das operações de ganho de capital já na apuração do ganho líquido, o mesmo poderá aponta-lo no Campo Imposto Pago-Retido.