O que é come-cotas e como funciona a tributação sobre fundos de investimento?
É fundamental que toda pessoa que investe em fundos de investimento saiba como funciona o come-cotas. Por isso, pelo menos duas vezes por ano, quem realiza aportes em determinados fundos sofre uma redução no número de cotas.
Essa retenção provocada pelo come-cotas acaba gerando dúvidas ao investidor que fica perdido, sem saber o que aconteceu com as cotas de seu fundo. Porém, não se trata de nenhum erro ou falha da corretora – mas sim de um tipo de tributação especial.
O que é o come-cotas?
O come-cotas é a cobrança de Imposto de Renda feita diretamente sobre alguns fundos de investimentos.
Então, em vez coletar o imposto quando o dinheiro é resgatado, o administrador do fundo recolhe os tributos no último dia útil dos meses de maio e novembro. Isso acontece independentemente do resgate do fundo pelos cotistas.
Na prática, o come-cotas é uma forma de antecipação do imposto, já que ele só seria cobrado quando as cotas fossem resgatadas.
O nome come-cotas foi popularizado pelas características peculiares desse modelo de tributação, uma vez que o governo toma para si um determinado número de cotas do investidor, em valor equivalente ao imposto que deve ser pago.
O sistema de tributação do come-cotas foi instituída em 2004 pelo governo federal, com a instituição da Lei 10.892 que delibera sobre o assunto.
Para efetuar a cobrança do come-cotas é aplicada a menor alíquota de cada tipo de fundo: 20% para fundos com tributação de curto prazo e 15% para fundos com tributação de longo prazo.
Então, de seis em seis meses, os fundos deduzem o IR dos cotistas de forma automática, em função do rendimento obtido no período.
Vale destacar que só estão sujeitos ao come-cotas os fundos de curto e longo prazo, como:
- Fundos de renda fixa;
- Fundos cambiais;
- Fundos multimercados, entre outros.
Já os fundos de ações não sofrem incidência de come-cotas.
É importante lembrar ainda que a alíquota incide apenas sobre o rendimento que foi obtido, e não sobre o valor total do investimento.
Como funciona o come-cotas?
A grande maioria dos investimentos sofrem cobrança de Imposto de Renda, que geralmente é recolhido pela Receita Federal de forma mensal ou então anualmente.
Por outro lado, no modelo de come-cotas, é aplicado o imposto de renda semestral.
Como dito anteriormente, o sistema de incidência do come-cotas ocorre de maneira automática, sem a interferência do investidor.
Então, no fim de maio e novembro, ocorre uma redução no número de cotas que se equipara ao percentual do Imposto de Renda cobrado sobre o rendimento obtido.
Para ficar mais claro, imagine que um investidor aplicou em dezembro de 2019, em um fundo multimercado, o valor de R$ 10.000,00. Suponha ainda que naquele dia o valor da cota era de R$ 10,00 totalizando 1.000 cotas.
Quando chegar no dia 31 de maio do ano de 2020 ocorrerá a incidência do come-cotas sobre os rendimentos do período.
Digamos que o valor de cada cota do fundo, no dia 31 de maio, vale R$ 11, totalizando um ganho de R$ 1.000 no período.
Nesse caso, a alíquota do come-cotas é de 15% sobre o valor da rentabilidade do período, ou seja, R$ 1.000 x 15%, que resulta em um montante de R$ 150.
Nesse caso, esse seria o valor devido do Imposto de Renda no período.
O que o come-cotas faz é dividir o montante do imposto devido, nesse caso R$ 150, pelo valor atual da cota, para que, em vez de aguardar o pagamento do IR, o valor seja retirado das suas próprias cotas.
Por isso o nome de come-cotas, ou seja, ele retira um percentual de cotas que correspondem ao valor devido de imposto.
Voltando ao nosso exemplo, teríamos que dividir os R$ 150 (do IR devido) pelo valor atual das cotas, que no caso seria de R$ 11.
Com isso, chegaríamos a um montante de 13,63 cotas a serem reduzidas do total do fundo em questão.
Dessa forma, no dia 31 de maio o investidor terá 986,36 cotas em seu fundo a um valor de R$ 11, totalizando um montante de R$ 10.850.
Em outras palavras, a rentabilidade do investidor foi afetada e teve o valor reduzido, não pela retenção do imposto em si, mas sim pela diminuição de cotas do montante total no fundo de investimentos.
Quais são os fundos de investimentos sujeitos ao come-cotas?
Grande parte dos fundos de investimentos disponíveis no mercado atualmente estão sujeitos ao come-cotas.
Isso vale tanto para o come-cotas em fundos de curto prazo com em come-cotas em fundos de longo prazo:
Fundos de renda fixa
Fundos de renda fixa são classificados dessa maneira quando ao menos 80% da sua carteira está investida em títulos prefixados ou pós fixados.
Dessa forma, nesse tipo de fundo é possível encontrar CDBs, títulos do Tesouro Direto, debêntures, entre outros.
Além disso, alguns desses fundos podem usar instrumentos de derivativos com o objetivo de proteção (hedge).
Fundos multimercados
A política de investimento dos fundos multimercados é mais arriscada pois combina investimentos de renda fixa, câmbio, ações, entre outros.
Nesse sentido, esse tipo de fundo utiliza instrumentos de derivativos para alavancagem de suas posições ou para proteção de carteiras (hedge).
Outra característica desse fundo é a flexibilidade de gestão, já que dependem da estratégia do gestor para escolher o melhor momento de alocar os recursos e selecionar os ativos.
Os investidores que costumam aplicar em fundos multimercados possuem perfil moderado a arrojado, pois se dispõem a enfrentar mais riscos.
Fundos cambiais
Os fundos cambiais devem manter no mínimo 80% de seu patrimônio investido em ativos que sejam relacionados, diretamente ou indiretamente, à variação de preços de uma moeda estrangeira.
Entre os fundos cambiais mais conhecidos está o Fundo cambial de dólar, que tem como objetivo seguir a variação da cotação da moeda norte-americana.
Fundos de crédito privado
O patrimônio dos fundos de crédito privado devem ser constituídos por, no mínimo, 50% de títulos de rendas fixas de empresas privadas.
Fundos de ouro
Os fundos de ouro são aqueles que possuem o rendimento atrelado à variação do valor do ouro.
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Quais são os fundos de investimento isentos de come-cotas?
Alguns fundos de investimentos são isentos da cobrança de come-cotas. Entretanto, isso não é impeditivo para a cobrança de Imposto de Renda no momento do resgate.
Os fundos isentos de come-cotas se dividem basicamente em:
Fundo de ações
Esses fundo de investimentos têm a incidência de IR no percentual de 15% apenas no momento de resgatar o valor investido.
Fundo de previdência privada
Do mesmo modo, os fundos de previdência privada também são isentos de come-cotas. Como são fundos constituídos com o objetivo de obter uma renda futura, na aposentadoria, eles possuem esse incentivo.
Dessa forma, são tributados apenas no resgate em modalidade de tributação regressiva ou progressiva, a depender do plano contratado.
Fundos imobiliários
São fundos que investem em ativos ligados ao setor imobiliário, seja por meio de imóveis propriamente ditos ou aplicações em títulos ligados ao setor.
Os fundos imobiliários também são isentos do come-cotas, logo, não sofrem a incidência semestral de Imposto de Renda.
Entretanto, a tributação se dá no resgate, em caso de ganho de renda com a compra e venda das cotas.
Neste caso, a alíquota aplicada é de 20%.
ETFs
Os ETFs, Exchange Traded Funds, são fundos que procuram replicar algum índice de mercado, seja Ibovespa, IBR-X, S&P500 ou outro qualquer.
Os ETFs também não sofrem com a retenção de come-cotas.
A alíquota de Imposto de Renda para o ETF é de 15% e isso ocorre somente quando o investidor vende suas cotas com lucro.
Além dos fundos acima citados, existem alguns poucos fundos isentos de IR para pessoa física, como é o caso de fundos de debêntures incentivadas.
Como o come-cotas é calculado?
O cálculo do come-cotas é realizado sobre percentuais diferentes para fundos de curto prazo e fundos de longo prazo.
Já a base de cálculo do imposto é a variação positiva entre o valor resgatado e o valor da aplicação ou o valor na data da última cobrança do come-cotas.
Dessa forma, em fundos de longo prazo é aplicada uma alíquota de 15% sobre a rentabilidade do fundo.
É importante frisar que a alíquota é aplicada somente ao rendimento e não ao montante investido no fundo.
Do mesmo modo, os fundos de curto prazo também sofrem a incidência de come-cotas em sua rentabilidade, no entanto, neste caso a alíquota aplicada é de 20%.
Qual é a alíquotas do come-cotas?
A cobrança do come-cotas leva em conta a menor alíquota de Imposto de Renda de cada tipo de fundo. Ou seja:
- Em Fundos de Curto Prazo é de 20% sobre o rendimento obtido no semestre.
- Em Fundos de Longo Prazo é 15% sobre o rendimento obtido no semestre.
Em um fundo de curto prazo o prazo médio de vencimento dos títulos da carteira são menores do que 365 dias.
Do mesmo modo, em fundos de longo prazo o prazo médio de vencimento dos títulos da carteira é superior a 365 dias.
Uma dica para saber se um fundo é de curto ou de longo prazo é examinar o nome do fundo.
No nome é preciso estar expressa essa informação, que às vezes consta abreviada como “CP” ou “LP”.
Além disso, caso não tenha “Curto Prazo” no nome, ele é considerado um fundo de longo prazo.
Os fundos de investimento possuem tributação regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será o Imposto de Renda cobrado.
As alíquotas do Imposto de Renda cobrada sobre os rendimentos do fundo são:
Alíquotas nos fundos de curto prazo
- 22,5% para aplicações de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com mais de 180 dias.
Alíquotas nos fundos de longo prazo
- 22,5% para aplicações de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações entre 180 dias a 360 dias;
- 17,5% para aplicações entre 360 dias a 720 dias;
- 15,0% para aplicações acima de 720 dias.
Logo, ao realizar o resgate do fundo, é calculada a diferença entre valor arrecadado pelo come-cotas e a alíquota do Imposto de Renda que seria aplicada.
Se o investimento for resgatado mais cedo, será cobrada uma quantia para complementar o que já tributou.
Como o come-cotas é cobrado?
Conforme visto anteriormente, o come-cotas é cobrado a cada seis meses e de maneira automática para fundos de renda fixa, multimercado e cambiais.
A cobrança semestral do Imposto de Renda é o que define o caráter do come-cotas.
Por outro lado, quando se fala em cobrança de IR no resgate, não estamos falando de come-cotas no resgate e sim de aplicação da tabela regressiva do imposto, conforme apresentada acima.
Diariamente o administrador do fundo apura o ganho financeiro de cada investidor e cria uma provisão de IR. Na prática, isso pode ser entendido como uma reserva para pagamento do Imposto de Renda.
Por isso, o saldo na conta do investidor pode ser apresentado de duas maneiras:
- Saldo bruto (total);
- Saldo líquido (após desconto da provisão do imposto).
O saldo líquido é quanto efetivamente o investidor tem disponível.
Quando é solicitado o resgate, a provisão do imposto vai direto para a Receita Federal.
Come-cotas com cobrança semestral
Conforme vimos, o come-cotas é cobrado de forma automática, de seis em seis meses, no último dia útil de maio e de novembro.
Neste caso, são aplicadas as menores alíquotas da tabela regressiva (apresentada acima) sobre o rendimento obtido pelo investidor.
A diferença desse percentual com aquele da tabela regressiva que explicamos acima é provisionada como um valor complementar a pagar (diferença de alíquota).
Cabe destacar que, completados 2 anos da aplicação, quando são atingidas as alíquotas mínimas, a diferença de alíquota deixa de existir.
Cobrança no resgate
Quando o resgate é realizado, o Imposto de Renda é cobrado novamente.
Entretanto, o valor a ser pago será a diferença entre o IR que incide sobre seus lucros e o imposto antecipado (come-cotas).
Caso haja saque antes do prazo mínimo para a cobrança, o cotista terá que pagar a diferença de imposto (dos 15% ou 20%) em relação ao total devido.
Portanto, se uma pessoa investiu em um fundo de longo prazo e resgatou a aplicação 9 meses depois, deveria ter sido tributada por uma alíquota de 20%.
Como esse fundo já sofreu com o come-cotas semestral de 15%, no resgate será cobrada a diferença, ou seja 5%.
Exemplo de cobrança do come-cotas
Digamos que, em primeiro de dezembro você tenha aplicado R$ 10.000,00 em um fundo de investimentos de renda fixa de curto prazo. Suponha ainda que nesse cenário você tenha recebido em troca 2.000 cotas (ou seja, cada cota valia R$ 5,00 nesse dia).
Ainda dentro dessa hipótese, imagine que no próximo come-cotas, em 31 de maio do ano seguinte, cada cota de seu fundo esteja valendo R$ 6. Neste caso você teria em carteira o montante de R$ 12.000,00.
No dia seguinte, 1º de junho, você verifica o extrato do seu investimento e, em vez de ter 2.000 cotas, tem agora 1.933,33 cotas.
Isso aconteceu porque o come-cotas, no percentual de 20%, foi cobrado sobre o seu fundo de curto prazo.
Para ficar mais claro, considere que com uma valorização de R$ 2.000,00 no período e uma alíquota de 20%, você sofreu um desconto de R$ 400,00 do Imposto de Renda.
Para saber o quanto isso equivale em termos de cotas basta dividir o valor do imposto (R$ 400) pelo valor atual da cota (R$ 6).
Nesse exemplo seriam 66,6 cotas a menos em seu fundo de investimento de curto prazo.
Assim, você terá em 1º de junho um total de 1,933,33 cotas, que equivalem a um montante de R$ 11.600,00.
Ou seja, você perdeu cotas, mas, como elas se valorizaram, o saldo é maior do que o inicialmente aplicado.
Compensação de perdas no pagamento de Imposto de Renda
Como visto até aqui, o come-cotas é cobrado em cima dos rendimentos do período. Mas e quando o fundo, ao invés de dar lucro, tem prejuízo?
Como fica a cobrança de come-cotas neste caso?
Diante desse cenário, é permitido compensar os prejuízos obtidos numa categoria de fundos, deduzindo-os do imposto a pagar em outra categoria.
Ou seja, para fundos em que o come-cotas já foi cobrado, se o investidor tiver prejuízo na hora de resgatar, essa perda poderá ser compensada no futuro, quando fizer um resgate com lucro.
É importante ressaltar que a compensação só é possível para fundos com mesma classificação tributária. Por exemplo: fundo de curto prazo compensa perda com outro de curto prazo, enquanto fundo de longo prazo, com outro de longo prazo.
Essa possibilidade de reparação existe porque o investidor é obrigado a pagar o IR antes do resgate, quando ocorre o come-cotas.
Acontece que, se até o prazo final o fundo tiver registrado prejuízos que anulem o ganho já obtido, o investidor já terá pago IR à Receita Federal.
Então, isso poderá ser abatido do imposto de outro produto em que efetivamente o investidor venha a ter ganho.
Nas aplicações em fundos de investimentos, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto devido pelo cotista é, em regra, do administrador.
Dessa forma, cabe a ele, também, a incubência de controlar eventuais perdas no resgate de cotas para compensação futura.
Lembrando que as perdas poderão ser compensadas com rendimentos auferidos em resgates posteriores, no mesmo ou em outro fundo de investimento, ainda que os fundos de investimento sejam administrados por pessoas jurídicas distintas.
Desvantagens e impactos do come-cotas
Para entender as desvantagens do come-cotas precisamos antes falar sobre a rentabilidade das aplicações em fundos de investimento.
Em qualquer investimento, a rentabilidade é calculada sobre o capital investido somado ao retorno obtido (juros).
Nesses termos, ocorre o efeito do famoso “juros compostos que é positivo para o crescimento do patrimônio. E é exatamente nesse ponto que o impacto do come-cotas é negativo.
Isso porque, em um regime de juros compostos qualquer redução no montante total aplicado pode gerar impacto considerável na rentabilidade dos investimentos. E isso pode ser muito pior quando se considera o horizonte de longo prazo.
Então, sendo o come-cotas uma cobrança de imposto que incide sobre os rendimentos, a antecipação deste recolhimento implica, a cada semestre, em um saldo menor de cotas a serem valorizadas.
Portanto, no momento de resgatar o investimento, o saldo final será menor.
Logo, esse sistema prejudica diretamente os rendimentos do investidor. As cotas que são descontadas semestralmente poderiam ficar se valorizando no fundo por um bom tempo até serem resgatadas.
Com isso, o fundo deixa de gerar juros sobre juros toda vez que o come-cotas entra em ação, resultando em uma perda de rendimento considerável no longo prazo.
Ou seja, focar somente no rendimento bruto de um fundo, sem considerar os custos com tributos e taxas de administração, é caminho certo para perder dinheiro.
Por isso, é essencial levar em consideração o impacto do come-cotas ao fazer a escolha dos investimentos que deseja ter em carteira.
O que são cotas de um fundo de investimento?
As cotas correspondem a frações do valor do patrimônio do fundo. Por exemplo: Um investidor investe $ 1 mil em cotas de um fundo que, na data da aplicação, possui um patrimônio líquido de $ 300 mil e 10 mil cotas ao preço de $ 30.
Neste caso, o número de cotas adquiridas pelo investidor será de: $ 1.000 / $ 30 = 33,33.
Quando é cobrado o Come-cotas?
O come-cotas é cobrado no último dia de maio e no último dia de novembro e incide sobre todos os rendimentos dos últimos seis meses no fundo.
Quais fundos têm Come-cotas?
Estão sujeitos ao impacto do come-cotas os fundos classificados como de longo prazo ou de curto prazo, como os fundos de ouro, os de renda fixa, os de crédito privado, os multimercados e os cambiais.
Como evitar o Come-cotas?
A forma mais simples e prática de investir fugindo do come-cotas é buscar opções que não estão sujeitas a essa antecipação, como os fundos de ações e fundos imobiliários.
Tem Come-cotas no CDB?
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) não sente os efeitos do come-cotas, mas ainda assim sofre a tributação do Imposto de Renda no resgate.