Entenda o que é a COFINS e como esse imposto é aplicado e recolhido

Considerada um dos principais obstáculos no cotidiano das empresas brasileiras, a confusa política fiscal brasileira impressiona pela sua complexidade. A COFINS, por exemplo, é um dos principais impostos desse sistema – mas por ter características diferentes e múltiplas formas de cálculo, muitas pessoas não entendem como ela funciona.

Por ser um imposto federal que precisa ser calculado e pago mensalmente, muitas vezes os empresários precisam de um profissional específico só para cuidar do recolhimento da COFINS.

O que é COFINS?

COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, um tributo federal criado em 1991 que incide sobre empresas e pessoas jurídicas, calculado a partir de suas receitas brutas.

Juntamente a COFINS, também é cobrado o PIS (Programas de Integração Social). Por isso, normalmente os dois impostos são mencionados como PIS/COFINS – como se fossem um tributo só. Mas mesmo recaído sobre a mesma base de cálculo, se tratam de duas alíquotas diferentes, que apenas são somadas no momento do recolhimento e pagas ao mesmo tempo. Enquanto a COFINS é destinada a seguridade social, o PIS financia programas de integração social do empregado.

Quem está sujeito ao pagamento da COFINS?

Precisam pagar a COFINS todos os contribuintes estabelecidos como pessoa jurídica – ou seja, todas as empresas legalmente constituídas e as pessoas físicas equiparadas às empresas, de acordo com regulamentação do Imposto de Renda.

A exceção, nesse caso, são as empresas de pequeno porte e microempresas que optam pelo sistema Simples Nacional. Criado para reduzir e desburocratizar as obrigações tributárias do pequeno empresário, o Simples reúne o recolhimento de todos os impostos em uma só cobrança – o que dispensa a aplicação de cada tributo separadamente.

cofins

Como a COFINS é calculada?

A base de cálculo da COFINS é a receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica. Ou seja, o fato gerador da COFINS será sempre o faturamento total da empresa – independentemente do tipo de atividade exercida por ela ou da classificação contábil das receitas.

Porém, existem duas formas diferentes para aplicar as alíquotas da COFINS, de acordo com o critério de cumulatividade.

Incidência cumulativa

Nessa forma de cálculo, não são considerados os créditos tributários em relação a custos, despesas e encargos. Por regra, só entram nesse sistema as empresas tributadas pelo regime de Lucro Presumido.

A alíquota da COFINS cumulativa é de 3% – além dos 0,65% do PIS. Sendo assim, a formula de cálculo cumulativa será:

  • PIS/COFINS = Receita Bruta x Alíquotas (3% + 0,65%)

Incidência não-cumulativa

Já no sistema não-cumulativo, a empresa pode descontar os créditos tributários embutidos nos custos, despesas e encargos que teve durante o período. Salvo algumas exceções, essa forma de cálculo é destinada apenas para as organizações enquadradas no regime de Lucro Real.

A alíquota da COFINS não-cumulativa é de 7,6% – além dos 1,65% do PIS. Sendo assim, a formula de cálculo não-cumulativa será:

  • PIS/COFINS = Receita Bruta x Alíquotas (7,6% + 1,65%) – Despesas tributáveis x Alíquotas (7,6% + 1,65%);

Como é feito o pagamento da COFINS?

O recolhimento da COFINS é realizado pelo própria empresa. Para isso, ela precisa deve emitir uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor a ser recolhido e efetuar o pagamento até dia 25 do mês seguinte.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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12 comentários

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  • patricia 22 de janeiro de 2020
    muito legal esta informaçãoResponder
  • Renato Lanzieri 25 de fevereiro de 2020
    Uma forma "bacana", de explicação elegante e palavras inextricáveis, que o verdadeiro intuito é apenas um: subtrair o dinheiro suado do brasileiro, que trabalha 3 ou 4 meses do ano só pra pagar impostos sem ver muito resultado, quando dependendo, não vê nenhum!Responder
  • Vonildo 16 de junho de 2020
    A celesc Centrais elétrica de Santa Catarina também pg este imposto ? Motivo? Ela separa o Confins Do pis / pasep Como funciona isso ??Responder
  • Adriano Teles 23 de setembro de 2020
    Informações perfeitas.Responder
  • Francisco Nascimento 9 de novembro de 2020
    A cobrança da confins é correta na conta de energia pessoa física?Responder
    • Suno Research 10 de novembro de 2020
      Olá, Francisco! Tudo bem? Não, não é correta. Sugerimos que procure um advogado para resolver sua situação, haja visto a discussão a respeito desse tema no meio jurídico. Segundo alguns, é considerado como uma cobrança ilegal e abusiva por parte das concessionárias. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Sebastiao de Souza 13 de dezembro de 2020
    Eu tenho uma restrição na secretaria da Fazenda e só vou poder pagar se tiver desconto ouvir dize Que em janeiro vai ter.Responder
  • Salete dos santos Mafra 17 de abril de 2022
    Acho um absurdo pagar tanto imposto em nossas contas de luz e água,sem contar que quando consumimos um pouco a mais temos que pagar multa.mas e revoltante porque no bairro onde resido ingleses tem tanto gato miando, ninguém paga conta,nem muito menos multa,e nós clientes pagamos o pato,por favor alguém faça alguma coisa em nosso favor.Responder
  • Danilo 19 de maio de 2022
    Bons apontamentos. Apenas um adendo: COFINS é tributo de natureza de CONTRIBUIÇÕES. Fica incorreto chamá-lo de imposto.Responder
  • Gislaine 24 de março de 2023
    O confis e PIS e correto cobra na conta de água? Juros de atraso e muito de atraso pode ser feita ao mesmo tempo?Responder
  • vera rosangela borges guimaraes 16 de outubro de 2023
    Boa tarde, Gostaria de saber como é e de que forma é feito a apresentação da contribuição do PIS/PASEP das empresas e do serviço público ao órgão fiscalizador. É por planilha com nome de todos os funcionários ou por informação individual de cada funcionário ou servidor?Responder
  • Henrique 12 de junho de 2024
    Excelente, como sempre top.Responder