Um dos investimentos de renda fixa mais interessantes que existem no mercado é o Certificados de Recebíveis Imobiliários. A rentabilidade e segurança dos certificados, são duas características que mais chamam atenção do papel.
Por ser um título de renda fixa pouco explorado pelos investidores, mas com bom potencial de retornos, todos os investidores devem avaliar melhor o CRI.
Portanto, todo conhecimento referente ao CRI é importante e relevante.
O CRI (Certificado de Recebível Imobiliário) é um título que oferece um direito de crédito ao investidor. Portanto, o mesmo deverá receber uma remuneração periodicamente.
Do ponto de vista do emissor, o CRI é um instrumento de captação de recursos destinados a financiar transações do mercado imobiliário e é lastreado em créditos imobiliários.
Somente instituições específicas, denominadas securitizadoras, podem emitir o CRI.
As companhias securitizadoras de créditos imobiliários são instituições não financeiras, constituídas sob a forma de sociedade por ações, que têm por finalidade a aquisição e securitização desses créditos, além da emissão e colocação destes ativos no mercado financeiro.
Vale destacar que neste processo, é comum instituir o regime fiduciário, ou seja, os recebíveis são:
- Separados do patrimônio da securitizadora e destinados exclusivamente à liquidação dos CRIs, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e de obrigações fiscais;
- Estão isentos de qualquer ação ou execução pelos credores da securitizadora; e
- Só responderão pelas obrigações inerentes aos CRIs. Desta forma, a securitizadora não pode utilizar tais recebíveis para outras finalidades que não as
acima destacadas.
Vamos supor que uma empresa securitizadora está estudando a possibilidade de emitir CRI.
O CRI será estruturado a partir da compra de créditos referentes à construção de um empreendimento.
A empresa responsável pela construção do empreendimento, já está fazendo a venda das unidades, mas, para conseguir financiar a operação de forma integral, é necessário o adiantamento dos recursos.
Por isso, a construtora vai atrás da securitizadora a fim de conseguir os recursos adiantados e em troca, a construtora vende os recebíveis imobiliários, ou os créditos a securitizadora.
A securitizadora, por sua vez, vai juntar os créditos e assim, formar o CRI que será lançado no mercado.
Os investidores interessados poderão participar do lançamento do CRI e assim garantir o seu certificado com boa rentabilidade.
Como qualquer outro papel de renda fixa, o CRI também possui uma data de vencimento e regras claras com relação à rentabilidade e eventuais amortizações ou distribuições.
Vale destacar que o CRI não é garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), sendo que o mesmo possui uma garantia vinculada a um ativo não vinculado a securitizadora, ou seja, um ativo livre de vícios que pode ser alvo de liquidação, caso ocorra à inadimplência da securitizadora, por exemplo.
O CRI é um título de renda fixa pouco negociada por investidores pequenos, ou de “varejo”. Os negócios geralmente ocorrem através de uma oferta pública (na abertura de um CRI) ou através da compra no mercado secundário.
No mercado secundário a aquisição de um CRI ou sua negociação, geralmente ocorre com um desconto, uma vez que o mercado por vezes tem pouca liquidez.
Desse modo, a CRI se mostra um investimento interessante para se manter em carteira até o seu vencimento.
Com relação aos rendimentos, os CRI podem pagar juros semestrais, mensais ou até mesmo no vencimento do papel. Desse modo, o pagamento final é acumulado junto dos juros.
Vale destacar que os CRI, até o presente momento contam com a isenção de imposto de renda, portanto a rentabilidade oferecida pelo papel será a mesma recebida pelo investidor, sem que haja descontos ou retenções.
Dentre as opções existentes no mercado, o CRI é uma das mais atraentes, tanto pela questão da segurança quanto da rentabilidade.
O CRI é bem semelhante à CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e é um pouco diferente da LCI (Letra de Crédito Imobiliário).
Uma das principais diferenças do CRI para CRA está no propósito. O CRI se refere ao financiamento de negócios imobiliários, como shoppings, empreendimentos e demais similares.
Já o CRA se refere ao financiamento do agronegócio. Sendo que as formas, por meio da securitização são parecidas. Depois dos propósitos de cada um dos papéis de renda fixa, todas as demais características são bem semelhantes.
O valor de um CRI ou CRA giram em torno dos R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00. Existem alguns títulos destinados a somente investidores qualificados, ou seja, com patrimônio investido superior a um milhão de reais.
Tanto para CRI quanto para CRA não existe garantia do FGC, sendo que eventuais garantias estão travadas em bens da securitizadora que ficam a dispor dos investidores em caso de insolvência da companhia ou inadimplência.
Outro ponto importante e semelhante entre os dois títulos de renda fixa está relacionado aos pagamentos de juros. Pode ocorrer tanto mensalmente, semestralmente ou somente no vencimento.
Já a LCI é um título de renda fixa emitido por uma instituição financeira. A LCI como o CRI e o CRA são isentos de imposto de renda.
A grande diferença fica pela proteção, enquanto o CRI e CRA não tem o FGC, a LCI tem. Outro detalhe é o vencimento.
É mais fácil ver uma LCI com vencimento curto, de até uns 1 ano, do que CRI, por exemplo. Desse modo, é possível dizer que as LCI possuem diversidade maior com relação aos vencimentos, sem falar da comodidade.
A LCI é oferecido por praticamente todas as instituições financeiras, enquanto o CRI é emitido por securitizadoras e nem sempre é possível investir a qualquer momento, uma vez que haverá necessidade de acessar o mercado secundário ou aguardar uma emissão no mercado.
Outra diferença fica por conta da rentabilidade, nem todos as LCI têm a opção de receber os juros periodicamente, por exemplo. Na verdade, a imensa maioria das LCI paga tudo no vencimento. Já os CRI e CRA podem oferecer condições de recebimento dos juros periodicamente.
O investidor pode ter acesso ao CRI através de vários tipos de fundos. Existem fundos multimercado que oferecem o CRI dentro de suas respectivas carteiras. Assim, o investimento ocorre de forma indireta e pulverizada, dado que tais fundos possuem diversos outros ativos em carteira.
Mas também existem os fundos imobiliários investindo em papéis da área, ou seja, em CRI e LCI. Quando tratamos de fundos imobiliários nós temos dois tipos, os fundos de “tijolo” e os de “papel”.
Os fundos de (tijolos) são ativos reais que geram aluguéis e podem sofrer com os clássicos riscos imobiliários: inadimplência, revisionais, vacância e deterioração do ativo.
Já os fundos de papel (ou fundos de CRI) são essencialmente operações de crédito.
Desse modo, os CRIs, são ativos de renda fixa com lastro em operações imobiliárias: lotes, residências, shoppings centers, prédios, galpões, hospitais, enfim, todo imóvel cujo rendimento futuro contratado possa ser “securitizado”.
Antes de fazer a estruturação do CRI, a empresa securitizadora faz a avaliação dos créditos que serão “vendidos” para a emissão do CRI, além das condições da pessoa que está buscando os valores.
Depois do sucesso na avaliação, tanto dos créditos quanto das condições financeiras das pessoas envolvidas, a securitizadora precisa avaliar os custos para a construção do CRI.
Então após toda essa parte de avaliação, a securitizadora pode oferecer as condições para a construção do CRI e posterior emissão.
Na continuidade, usaremos dois exemplos para demonstrar melhor o funcionamento da estruturação de CRI.
Shopping center
Digamos que o Sr. João seja dono de um shopping center que tem renda mensal de aluguéis. Pois bem.
Ele quer fazer uma ampliação no shopping que irá custar R$ 5 milhões, mas não quer contratar um empréstimo direto no banco, ou mesmo colocar recursos próprios. Como o Sr. João poderá usar o mercado para financiar esta ampliação?
Ele pode “antecipar” os recebimentos dos aluguéis fazendo a securitização deste fluxo futuro.
De início, é feita uma análise de crédito da qualidade da operação deste shopping, e digamos que se chegue a um acordo em que a taxa adequada a ser paga seja, por exemplo, de INFLAÇÃO + 7,50% (ou CDI + 2%), com prazo máximo de 10 anos.
O Sr. João irá então receber os R$ 5 milhões para começar as obras de ampliação. Problema resolvido. Para os lojistas, nada muda.
Porém, os investidores receberão o fluxo dos contratos destes aluguéis em função da cessão dos direitos durante os próximos 10 anos, através do pagamento dos juros combinados até a quitação completa da dívida.
Some isso ao fato de que o shopping em si (alienação fiduciária) pode também ser dado em garantia, “fisicamente” falando. Além disso, o dono do shopping, o Sr. João, é fiador da operação com “outros patrimônios” relacionados.
Entenda que temos aqui apenas “1 operação” de “1 único CRI” em “1 fundo de papel” disponível no mercado que, via de regra, possuem 30 a 40 CRIs em carteira.
Loteamento
Vejamos agora um “modelo” de Loteamento: O Sr. José é dono de uma loteadora. Ele tem uma gleba que já teve toda sua documentação aprovada e começou a desenvolver o loteamento (e vender) os lotes individualmente.
A fase inicial, a mais arriscada, portanto, já passou.
Agora ele tem um ativo dito “performado”, onde a infraestrutura já está em andamento, além de vários lotes que já foram vendidos, e serão recebidos a prazo.
Mas o Sr. José quer antecipar o recebimento destas prestações dos lotes que foram vendidos para, ou finalizar completamente a obra, ou mesmo realizar o lançamento de um outro loteamento.
Afinal, este é o “negócio” do Sr. José, não é mesmo? Ele pega todos aqueles contratos dos lotes vendidos, vai até uma securitizadora e os converte em uma “CCI – Cédula de Crédito Imobiliário”.
Ali é feito um estudo indicando que a taxa adequada é INFLAÇÃO + 10% e prazo de 8 anos. A securitizadora oferece isso ao mercado e, mais uma vez, entram em ação os recursos financeiros em caixa de um fundo de papel.
O Sr. José vai receber as parcelas à vista, porém o fluxo de pagamento das prestações irá remunerar os investidores conforme taxa combinada. Este tipo de operação carrega um componente interessante chamado de “sobre colateral”.
Digamos que a dívida mensal (parcela) a ser paga seja de R$ 100 mil reais. A “conta Escrow” que recebe este recurso receberá um valor de 30% a mais do que o necessário, portanto, R$ 130 mil.
Estes R$ 30 mil excedentes podem aumentar o fundo de reserva do CRI, antecipar o pagamento da dívida ou simplesmente ser devolvidos ao Sr. José.
Se um contrato ficar inadimplente, o Sr. José deve “substituí-lo” por outro ou cobrir a diferença do “próprio bolso”.
Vale ressaltar que estas operações são “cetipadas”, portanto, controladas pelo CETIP, que é uma integradora do mercado financeiro, oferecendo registro, central depositária e negociação dos ativos.
O risco é que a inadimplência possa se deteriorar. É fato. Mas observe que não é uma operação “binária”.
O que isso significa?
O “sobre colateral” da operação e os chamados CRIs Mezaninos (ou Júniores) funcionam como escudos para os CRIs Sêniores que, via de regra, são colocados nos fundos de papel de melhor qualidade.
Então, mesmo que haja um crescimento progressivo da inadimplência, a operação terá fluxo positivo durante boa parte de sua existência.
Em tempo, como são operações de crédito, elas podem ser antecipadas pelos seus credores. Daí, neste caso, o dinheiro “volta” para o fundo e o gestor vai em busca de novas alocações.
Procuramos ser os mais didáticos possível ao explicar como um CRI funciona na prática. Observe, mais uma vez, a pulverização de riscos presentes nestes fundos. Devido a esta pulverização, estamos otimistas com o momento atual dos fundos, em função de sua relação de risco/ retorno.
Tudo que foi explicado acima pode funcionar também para antecipar um contrato de aluguel de um galpão logístico locado para uma empresa de primeira linha, um hospital, uma agência bancária, enfim, ativos que possuem contratos “fortes” (BTS – Built To Suit) e que tenham valor real no mercado financeiro.
São operações estruturadas com baixo risco de crédito (High Grade) em função de toda estrutura envolvida, mas a dinâmica de funcionamento é bem parecida. A principal diferença é o “porte” e o “perfil” do devedor.
Com relação à rentabilidade dos CRIs nós temos duas formas:
- Rentabilidade pré-fixada;
- Rentabilidade pós-fixada;
- Rentabilidade atrelada à inflação ou índices semelhantes.
Na rentabilidade prefixada o CRI oferece rentabilidade atrelada a um taxa de juro pré-fixada.
Portanto o CRI pode render algo como 10% ao ano, 12%, 6%, enfim, a rentabilidade vai depender do mercado e das condições da oferta do CRI. Na rentabilidade prefixada o investidor já tem noção de quanto receberá.
Na rentabilidade pós-fixada o CRI pode ser atrelado à taxa de juro (Selic) ou a taxa DI (Depósito Interbancário). Então, na hora de avaliar a rentabilidade desse tipo de CRI, o rendimento estará disposto dessa forma: 100% Selic, ou 105% do DI, por exemplo.
Ao lado do índice de juro haverá uma percentagem referente a quantos por cento da taxa o papel vai entregar ao ano para o investidor.
Existem também CRI que pagam uma taxa de juro prefixada mais o índice de juro, por exemplo, 5% + Selic, ou 5% + DI. Por último, existem os CRI atrelados a um índice de inflação. Esses CRI são interessantes, caso o investidor esteja procurando títulos que possam corrigir os valores investidos pela inflação.
Em grande parte, existem CRI atrelados ao IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) mais uma taxa de juro prefixada. Então o CRI rende algo como: 5%+IGP-M, ou 6%+IPCA, por exemplo.
O mercado de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) permite que investidores adquiram esses títulos diretamente do emissor por meio de ofertas públicas ou através do mercado secundário, comprando de outros investidores.
Embora algumas emissões possam estar disponíveis apenas para investidores qualificados e de maior poder aquisitivo, é importante destacar que já existem emissões de CRIs abertas ao público, com valores de investimento inicial acessíveis à pessoa física, como, por exemplo, a partir de R$ 1.000,00. Essa possibilidade torna os Certificados de Recebíveis Imobiliários uma opção de investimento acessível para diversos perfis de investidores, além de apresentar baixo risco e boa rentabilidade.
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) são títulos de investimento de longo prazo, com prazos que geralmente variam de quatro a dez anos, podendo chegar até 15 anos.
É importante destacar que esses papéis não permitem o resgate antecipado, sendo resgatáveis apenas no vencimento. Caso o investidor necessite recuperar seus recursos antes do prazo estipulado, ele deverá vendê-los a outro investidor interessado.
No entanto, é importante ressaltar não haver garantia de receber a rentabilidade inicialmente acordada caso o título seja vendido a um preço desfavorável no mercado secundário, tornando a liquidez do CRI relativa.
Portanto, é fundamental que o investidor avalie cuidadosamente seus objetivos financeiros antes de investir em Certificados de Recebíveis Imobiliários, considerando o prazo de investimento, a liquidez desejada e os riscos envolvidos. No entanto, os CRIs podem apresentar boa rentabilidade, baixo risco e acessibilidade para diferentes perfis de investidores, tornando-se uma opção atraente para quem busca diversificar sua carteira de investimentos.
Uma das vantagens para quem investe em Certificados de Recebíveis Imobiliários, é que os rendimentos desses títulos são totalmente isentos de imposto de renda, assim como do IOF para pessoas físicas.
Isso significa que o valor da taxa de rendimento que aparece na hora da compra dos Certificados de Recebíveis Imobiliários já é líquido, sem nenhum tipo de desconto, inclusive de taxa de administração.
Porém, é importante lembrar que, mesmo com a isenção de impostos, é necessário declarar a posse de CRIs na declaração anual de Imposto de Renda.
É fundamental que o investidor declare todos os rendimentos que teve durante o ano, para evitar problemas com a Receita Federal. Com essas informações corretamente declaradas, o investidor pode ficar tranquilo e aproveitar os benefícios oferecidos pelos Certificados de Recebíveis Imobiliários.
- Como declarar o saldo dos Certificados de Recebíveis Imobiliários?
- Como declarar rendimentos dos Certificados de Recebíveis Imobiliários?
Como declarar o saldo dos Certificados de Recebíveis Imobiliários?
– Para declarar o CRI no Imposto de Renda, é necessário acessar a aba “Bens e Direitos” e procurar pelo grupo “04 – Aplicações e Investimentos”.
– Em seguida, selecione o código “03 – Títulos isentos de tributação” e informe o saldo do ano declarado e as demais informações, como nome e CNPJ da instituição financeira.
Com esses dados corretamente preenchidos, é possível garantir que a declaração estará de acordo com as exigências legais da Receita Federal. Evitando qualquer tipo de problema.
Como declarar rendimentos dos Certificados de Recebíveis Imobiliários?
– Para declarar corretamente, basta acessar a aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” e selecionar o código 12.
– Em seguida, informe se os rendimentos são provenientes do titular da conta ou de um dos dependentes declarados, o nome e o CNPJ da instituição financeira em que você investe e preencha o valor dos rendimentos nos campos indicados.
Lembre-se de que a isenção de imposto de renda e IOF para pessoas físicas no caso dos Certificados de Recebíveis Imobiliários, não dispensa a obrigação de declarar esses investimentos no Imposto de Renda. Então, fique atento aos prazos e preencha as informações corretamente para evitar possíveis problemas.
Uma das principais vantagens em investir em CRI está na isenção de imposto de renda. Mesmo que o CRI tenha um vencimento mais longo, superando os dois anos, uma retenção de 15% sobre o rendimento é algo relevante.
Imaginando que o CRI vá oferecer em dois anos R$ 1.000,00 em rendimentos, havendo a retenção de IR de 15%, o investidor perderá R$ 150,00 só em impostos.
Porém, o CRI não tem retenção, desse modo a rentabilidade bruta é a líquida e os R$ 1.000,00 serão entregues ao investidor.
Outra vantagem está relacionada à segurança. Em uma comparação rápida com as debêntures, os CRI possuem segurança superior à maioria das debêntures, uma vez que é comum ver debêntures emitidas com a garantia quirografária.
Já os CRI têm garantia vinculada a um bem ou ativo referente à securitizadora. A rentabilidade do CRI também é uma vantagem, visto que vários CRI possuem rendimentos atrelados à taxa prefixada, IPCA mais juros, IGP-M mais juros (Selic, ou CDI (Certificado de Deposto Interbancário)).
As taxas indexadas a tais índices também são bem interessantes, havendo CRI que pode facilmente pagar mais do que 1% ao mês.
Por fim existe a vantagem dos pagamentos periódicos. O CRI pode pagar juros mensais, semestrais ou somente no vencimento. Assim, é possível dizer que o CRI é uma boa forma de construir renda, observando as garantias e rendimentos.
A desvantagem fica por conta da liquidez do papel e do seu valor de investimento. Como o preço de negociação do CRI geralmente supera R$ 1.000,00 por unidade, investidores de varejo têm menor entrada e encontram mais dificuldade.
Outro ponto é a liquidez. CRI costumam ter vencimento longo e isso pode exigir a negociação do papel no mercado secundário caso o investidor precise dos recursos antes.
A garantia, por mais que seja melhor do que as oferecidas por debêntures, por exemplo, é inferior à garantia do LCI, uma vez que o LCI oferece o FGC como proteção.
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1.
O CRI pode ser investido por meio de oferta pública, onde a securitizadora através da bolsa de valores faz a emissão dos CRIs e os investidores podem fazer a reserva.
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2.
Outra forma é por meio do mercado secundário, onde existem diversas instituições financeiras que buscam a oportunidade de vender ou comprar através de suas respectivas plataformas de investimento.
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3.
E por último existem os fundos de investimento. Os fundos imobiliários de papel são uma das melhores alternativas, tanto pelo valor de investimento, que geralmente fica na casa dos R$ 100,00, quanto pela diversidade.
Os fundos contam com vários CRIs, existem fundos que possuem listas com mais de 20, 30 ou 40 CRI diferentes. Isso gera mais segurança devido a pulverização do patrimônio do fundo.
De qualquer forma, para acessar tais oportunidades, o investidor precisa de uma conta em uma corretora. Assim, tanto através dos bancos, quanto por instituições independentes é possível adquirir CRI, ou fundos imobiliários.
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários são ativos com bastante segurança em sua estruturação. Além da segurança oferecida pelo CRI, ainda existe a rentabilidade, os pagamentos de juro, isenção de imposto de renda e as alternativas de investimento.
A aquisição de cotas de fundos imobiliários é uma das melhores alternativas de investimento, uma vez que a liquidez é elevada, existem várias opções na bolsa, muitos desses fundos possuem pagamentos mensais e a rentabilidade mensal pode ser superior a 1% ao mês, líquido de IR.
Observando tudo isso, é possível dizer que os CRIs são investimentos relevantes e interessantes e devem ser considerados pelo investidor.
Você tem mais dúvidas referentes a CRI? Faça sua pergunta abaixo e assim que possível vamos lhe responder.
O que é um certificado de recebíveis imobiliários?
O CRI é um título de renda fixa emitido por uma instituição securitizadora. Por se tratar de um CRI, o título terá que ser lastreado em imóveis.
Quando uma empresa está prestes a realizar a construção de um empreendimento imobiliário, ela pode estar precisando de recursos para conseguir efetuar a totalidade do projeto.
Esses recursos podem ser levantados junto a instituição securitizadora. Para tal, a construtora vende os créditos das vendas (das unidades imobiliárias) para a securitizadora a fim de garantir o valor adiantado.
Por sua vez, a securitizadora junta esses créditos e estrutura o CRI. Para gerar mais segurança ao CRI, a securitizadora ainda vincula uma garantia de um bem ou ativo.
Posteriormente esses CRI são vendidos ao mercado e os créditos recebidos das vendas são passados aos investidores.
Pode investir em Certificado de Recebíveis Imobiliário CRI?
Sim, qualquer investidor pode comprar CRI. A aquisição pode ser direta por meio de uma oferta pública ou no mercado secundário.
Ainda existe a opção de adquirir cotas de fundos imobiliários que investem em papéis, como o CRI. Fundos multimercado com estratégias onde o CRI é alvo também são uma opção.
O que é o investimento CRI?
O investimento em CRI é considerado uma aplicação de risco moderado de renda fixa. Como estamos lidando com rendimentos que podem ser previamente reconhecidos, o título é considerado de renda fixa.
Além disso, as garantias são minimamente boas e os rendimentos periódicos podem evitar a necessidade de liquidar a posição antes da amortização final do papel.
Observando tudo isso, dá para notar que o CRI é um de título risco moderado.
O que é CRI e como funciona?
O CRI é isento de imposto de renda, sendo que a rentabilidade do mesmo pode ser pós-fixado, pré-fixado ou atrelado a índices inflacionários.
Com relação a garantias, o CRI possui garantia vinculada a algum bem ou ativo referente à instituição securitizadora.
Os pagamentos dos juros podem ocorrer mensalmente, semestralmente ou somente no vencimento.
Por se tratar de um papel que é liquidado somente no vencimento, para conseguir liquidar a posição antes, o investidor deverá recorrer ao mercado secundário.
O que são recebíveis?
Os recebíveis, como o próprio nome já diz, são os eventuais recebimentos. No caso dos CRI, os recebíveis estão vinculados à operação imobiliária.
O CRI é estruturado sobre os recebíveis vinculados a alguma empresa ou interessado que precisa levantar os recursos para a construção de um empreendimento imobiliário, por exemplo.
Esses recebíveis são créditos que podem ser referentes a vendas das unidades imobiliárias, serviços ou produtos. Enfim, esses recebíveis, ou créditos são repassados à securitizadora que posteriormente repassa aos investidores dos CRI sob forma de amortização ou rendimento do CRI.