CCB: entenda como funciona a Cédula de Crédito Bancário
O mercado brasileiro possui uma infinidade de instrumentos e formas diferentes de captação e concessão de crédito. Dentre eles, está a chamada Cédula de Crédito Bancário.
A Cédula de Crédito Bancário representa uma promessa de pagamento em espécie. Ao mesmo tempo, estabelece uma relação formalizada entre credor e devedor.
O que é Cédula de Crédito Bancário?
A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de uma instituição financeira ou de entidade que se assemelhe. Esse título representa a promessa de pagamento em dinheiro decorrente de uma operação de crédito.
Além disso, ela pode atuar fora das fronteiras nacionais e ser emitida em favor de instituição estabelecida no exterior. Sendo que o pagamento da dívida também pode ser efetuado em moeda estrangeira.
Esse título de crédito pode ainda ser transferível por meio de endosso para outro credor mesmo que não seja instituição financeira.
A Cédula de Crédito Bancário foi criada pela lei federal nº 10.931 de 02/08/2004.
O que compõe uma CCB?
Para ser caracterizado como uma Cédula de Crédito Bancário, o título em questão deve conter os seguintes requisitos:
- A denominação “Cédula de Crédito Bancário”
- A promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro no seu vencimento ou correspondente ao crédito utilizado
- A data e o lugar do pagamento da dívida e, para o caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada uma das prestações.
- O nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem
- A data e o lugar de sua emissão
- A assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários.
Vale destacar ainda que esse tipo de cédula pode ser emitida com garantia ou sem garantia, devendo a mesma ser especificada no documento. Sendo que essa garantia pode ser pessoal ou real. Como exemplo temos a fiança, o aval, um bem específico dado em garantia, entre outros.
Utilização da Cédula de Crédito Bancário
A CCB pode ser utilizada nas mais diversas modalidades de operações de crédito como crédito consignado, cheque especial, CDC, entre outros.
Uma das utilizações mais comuns para esse título de crédito é na contratação de um empréstimo bancário. Nessas situações, o devedor assume a obrigação de pagamento do crédito junto à instituição credora.
Além disso, podem ser estabelecidas no contrato informações referentes à juros sobre a dívida, atualização monetária, ocorrência de mora e de incidência das multas e penalidades contratuais. Além de outras condições de concessão do crédito.
Uma grande vantagem da CCB é que se trata de um título executivo extrajudicial. Isso quer dizer que em caso de inadimplência, a instituição financeira credora pode acionar o devedor sem precisar entrar na justiça. Sendo assim, o procedimento de recuperar a operação de crédito é mais ágil, sendo, portanto, menos burocrático.
A Cédula de Crédito Bancário é emitida quando o devedor se vê em dificuldades financeiras e precisa fazer empréstimos. Se você não deseja passar por uma situação desse tipo, baixe gratuitamente nossa planilha de controle de gastos e tenha uma vida financeira mais tranquila.