Caução: o que é e como funciona essa garantia?

Caução é o nome de uma das formas mais utilizadas para assegurar financeiramente a parte que concede o produto ou serviço em adiantamento no Brasil.

O caução é um instrumento largamente utilizado, por exemplo, no mercado imobiliário — sendo a principal forma de garantia dos contratos de aluguel.

O que é caução?

O caução aluguel ou depósito caução é uma segurança locatícia, onde o inquilino deve fornecer garantias para o locador ao alugar um imóvel, caso ocorra algum imprevisto com os pagamentos. Nesse caso, o dono do imóvel pode exigir até três aluguéis depositados de forma antecipada como garantia.

Porém, vale notar que a sua utilização pode ser observada em diversos outros setores e atividades econômicas.

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De fato, o significado de caução vem de precaução ou cautela. O cheque caução e o seguro caução são as maneiras mais conhecidas.

Nesse sentido, todo contrato entre duas ou mais partes que envolva obrigações futuras precisa de alguma forma de garantia.

Contudo, existem algumas diferenças em cada categoria de caução — que podem ser de garantia real ou de garantia fidejussória.

  • Na garantia real, o objeto da garantia pode ser utilizado no pagamento da obrigação. Os exemplos mais clássicos são: cheque caução, hipoteca, poupança caução e penhor.
  • A garantia fidejussória, por sua vez, é uma garantia pessoal. É uma fiança dada por alguém, que assume o compromisso de cumprir com as obrigações mantidas em contrato. Dessa forma, tem sentido distinto da garantia real, em que um bem é considerado caução.

Caução em bens móveis

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Sendo assim, o pagamento de caução de bens móveis pode se dar em:

  • Dinheiro;
  • Títulos;
  • Ações.

Caução em dinheiro

Primeiramente, há o caução em dinheiro. Segundo a lei do inquilinato, o maior valor previsto em um contrato é de 3 meses de aluguel.

Assim, deposita-se o valor em uma conta bancária. Por fim, quando acaba o contrato, o valor volta para o locatário (caso não haja nenhum débito).

Caução em títulos

Em segundo lugar, há também o caução em títulos. Nesse caso, o locatário adquire um título de capitalização associado ao contrato da locação para funcionar como garantia.

Sendo assim, caso haja alguma inadimplência, o locador pode resgatar o título. Caso o contrato ocorra em pendências, o locatário faz o resgate desses valores.

Vale notar, entretanto, que caso a empresa que emitiu o título declare falência, o locatário deve substituir o valor em no máximo 30 dias.

Caução em ações

Há, por fim, o caução em ações. A lógica é como no caso dos títulos, mas o locatário adquire ações relacionadas ao contrato de locação.

Além disso, é possível vender essas ações caso ocorra algum débito, ou devolvê-las ao locatário ao fim do contrato.

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Como funciona o depósito caução para aluguel?

O seu objetivo em um contrato de aluguel é diminuir o risco de não pagamento por parte do locatário. Logo, na quebra de contrato de aluguel com caução, aciona-se a garantia e restitui-se o dono do imóvel.

As principais características do caução de aluguel são as seguintes:

  • Essa é uma garantia pessoal que o avalista ou fiador se compromete a pagar o aluguel ou possíveis avarias no imóvel. É preciso que o fiador tenha um imóvel registrado no nome e tenha o crédito aprovado
  • Normalmente, esse valor será um cheque preenchido e assinado pelo locador. O cálculo de devolução de caução de aluguel costuma ser feito com base no valor de três aluguéis. Ele não pode ser descontado por outros motivos que não a sua finalidade de garantia.
  • O dinheiro é depositado numa conta conjunta e só pode ser sacado com autorização mútua, locador e locatário. Caso haja discordância no saque, a justiça poderá ser acionada.

Quando pode usar o caução do aluguel?

Primeiramente, uma informação importante é a de que só se usa esse valor no fim do contrato. Esse e outros pontos são todos especificados no termo de caução do contrato.

Sendo assim, no fim da locação, o ideal é que ocorra uma vistoria para verificar se houve qualquer tipo de dano e se há pendências nas contas de água, luz e gás, por exemplo.

Sendo assim, o locatário deve pagar esses valores. Caso não faça o pagamento, pode-se usar o valor para pagar o débito. Esses dados estão presentes no contrato de aluguel.

Entretanto, caso não haja pendências, o locatário deve pagar caução de volta ao inquilino.

Por fim, há a possibilidade de usar esse valor para pagar uma multa de quebra de contrato, caso o locatário não possa fazer esse pagamento. Para isso, o inquilino deve assinar um documento concordando com o uso desse valor.

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Como funciona o seguro caução?

Já o seguro caução é uma modalidade de garantia de pagamento contratada a partir de uma seguradora.

Assim, a seguradora se compromete a ressarcir o locador em caso de inadimplência. No entanto, é preciso considerar algumas peculiaridades desse seguro:

  • É preciso contratar uma apólice de seguro. Assim, outra negociação precisa ser realizada na seguradora.
  • O tomador do benefício, seja ele locação de um bem ou outra finalidade, precisa comprovar, pelo menos, três vezes o valor do aluguel.  No entanto, pode ser utilizada a renda de outras pessoas, independentemente de morar ou não no imóvel.
  • Deve passar por uma severa análise de crédito, pois a seguradora precisa se certificar da capacidade de pagamento. É basicamente uma terceirização das garantias.
  • O dinheiro é uma contrapartida aos serviços prestados pela seguradora. Dessa forma, não se devolve ao inquilino em hipótese alguma.
  • A seguradora pagará os aluguéis, mas poderá acionar a justiça para receber os valores devidos.

Outras formas de utilizar o caução

Além de ter seu uso em aluguéis de imóveis, esse modelo serve para garantir o pagamento de uma compra a prazo ou locação de veículos.

Assim, é apenas uma segurança que o vendedor possui de que receberá na data acordada. No caso de locação de veículos, a locadora garante que o carro retornará em perfeitas condições.

Nesses casos, esse tipo de cheque é o mais utilizado por ser menos burocrático. Assim, o lojista segura o cheque até a data e, se tudo correr bem, devolve mediante o pagamento.

O mesmo acontece com a locadora de veículos. O cliente poderá reaver o cheque sem nenhum prejuízo, desde que cumpra com o estabelecido em contrato.

De modo geral, pode-se dizer que o caução é uma maneira de diminuir riscos financeiros e trazer segurança para proprietários e intermediários.

Mas mesmo com a garantia que esse instrumento oferece, investir e alugar imóveis continua tendo um risco considerável.

Você ainda tem dúvidas sobre o caução e o seu funcionamento em um contrato? Comente abaixo para podermos te ajudar!

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Perguntas frequentes sobre caução
O que é caução?

É um valor usado como segurança locatícia. De forma geral, o dono do imóvel pode pedir o valor equivalente a até três aluguéis de forma antecipada como garantia.

Como funciona o depósito caução em um aluguel?

O inquilino deposita o valor em uma conta bancária, que pode ser conjunta entre locatário e locador. Ao fim do contrato, ocorre uma avaliação para verificar se não há pendências. Se houver, usa-se o valor para pagá-las. Se não houver, o valor volta para o inquilino.

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Tiago Reis
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46 comentários

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  • Lúcia Sousa 18 de outubro de 2020
    Preciso de uma orientação: paguei 3 meses de caução para alugar um apto, porém estava a noite e não detectei os inúmeros problemas que havia, após esse transtornos, gastos com mudança,e tal no sétimo dia vendo a impossibilidade de continuar nesse imóvel,chamei o proprietário para falar com ele que estava me sentindo muito insatisfeita e que não ia fica , e como faríamos, pois eu tinha pagado a ele o valor referente a tres meses de aluguel. Ele disse que não, que eu era mau caráter, poxa, ele deveria ter arrumado o apartamento antes de alugar. Enfim, nt assinei o contrato,pedi a ele mais uma semana para sair e aí nos faríamos as contas dos valores devidos, dias de aluguel, de condomínio, gás, água, luz, pois o condomínio cobra um valor de 222 só pra ter a portaria 24 hs, mais nada E ele não quer devolver o dinheiro, e já mandou áudio muito forte, ameaçador. Por favor o que você recomendaria,bosta que eu não ficasse no prejuízo. Obrigada!Responder
  • Caíque 21 de outubro de 2020
    Olá! Fui pagar a caução do aluguel do carro de forma presencial, e o locador me pediu o código de segurança do cartão. Isso é comum?Responder
    • Suno Research 22 de outubro de 2020
      Olá, Caíque! Tudo bem? Não, isso não é comum. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
      • Silvana de moura 4 de dezembro de 2023
        Olá bom.dia dei 1.200 de caução sai faltando 6 meses para finalizar o contrato nesse caso esse caução pode se utilizar na quebra de contrato e como é pago essa quebraResponder
    • Silvana de moura 4 de dezembro de 2023
      Olá bom.dia dei 1.200 de caução sai faltando 6 meses para finalizar o contrato nesse caso esse caução pode se utilizar na quebra de contrato e como é pago essa quebraResponder
  • Sandro fuchner 22 de outubro de 2020
    Eu estou fazendo um financiamento de 200 mil estão pedindo o valor da primeira parcela antecipado para seguro causao é seguro pagar essa primeira parcelaResponder
    • Suno Research 22 de outubro de 2020
      Olá, Sandro! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um especialista para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Antonio nunes 20 de dezembro de 2020
    Bom dia, prezado (a) Fiz a solicitação para realizar a compra de um veículo, fui até uma loja escolhe o mesmo,o representante me solicitou um caução de 800,00R$ e no momento de fechar a venda o mesmo fez a soma, esse valor mais o valor informado do veículo,e correto? Aguardo maiores esclarecimento.Responder
  • Loide Simão 29 de dezembro de 2020
    Quero alugar um imóvel, mas dono quer 2 meses adiantado, isso está na lei ? Pedir 2 meses adiantado? Ou pode usar outas palavras pra ser crime ? Como calção ?Responder
  • Brunna Cavalcante 3 de janeiro de 2021
    Moro em uma residência simples no valor de $300,00 reais,a locatária responsável me pediu um caução de mais $300,00 estou a 2 meses na residência com todas as contas e alugueis em dia a locatária me pediu a residência e não quer me devolver o caução isso está correto?Responder
  • Janete roque 24 de março de 2021
    Tenho 2 mês de calção pago e o dono da casa exigência de guando sair da casa tem que deixar pintada sendo que guando fui pra casa ele não pinto a casa pra me alugarResponder
    • Suno Research 25 de março de 2021
      Olá, Janete! Tudo bem? Sugerimos que entre em contato com um advogado para resolver sua situação. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • roberto correa dos santos 24 de fevereiro de 2022
    se o inquilino quiser sair do imovel e deixou 2 meses de cauçao sou obrigado a devolver esses 2 meses para eleResponder
    • Suno Research 17 de março de 2022
      Olá, Roberto. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • S 3 de junho de 2022
    Por favor gostaria de saber se caso eu muda pergo o dinheiro do calção e ainda tenho que arrumar arrumar a casa todaResponder
  • […] Suno, Melhor taxa e, por fim, […]Responder
  • Renata 9 de dezembro de 2022
    Aluguei um apartamento daí 3 mil reais equivalente a 2 meses de aluguel (caução )e agora ela vai vender o apartamento e me um prazo de 90 dias pra sair!Disse a ela então que esses 2 meses não pagaria o aluguel e que ela poderia ficar com o caução assim eu teria tempo de procurar e ou ter para futuramente dar em o dinheiro em outro imóvel ela me disse que não é ainda dos se que se eu não pagasse esses 90 dias ou seja mais 3 meses de aluguel ela entraria com um ação de despejo pra colocarmos pra for!E meu caução não vale de nada?Responder
  • Dorotéa souza 11 de janeiro de 2023
    Preciso tirar uma dúvida , aluguei um apartamento e dei um cheque caučão no valor de três meses de aluguel ,o contrato era de um ano ,eu dei o cheque para cobrir a multa de contrato ,e como eu não danifiquei o apartamento eu dei um retoque na pintura ,a dona não gostou e exigiu na época a mais ou menos quatro anos atrás mil reais e fora a tinta e ainda foi muito grosseira ,isso me magoou muito e nunca esqueci , então gostaria de saber se foi correto o que ela fez ! Obs eu aluguei pela imobiliária só que quando eu fui sair foi ela que foi fazer a revisão no apartamento ,o pessoal da imobiliária nem lá apareceu ,mais na hora de entregar a chave e dar os mil reais foi na imobiliária que entreguei!Responder
  • apolinar 19 de abril de 2023
    Tenho um problema aluguei a casa para um casal por 30 meses com deposito cauçao de 3 meses venceu o prazo e eles se desentenderam e o rapaz deixou o impvel e esse rapaz tem um filho com a companheira so que agora o rapaz quer tirar o nome do contrato e quer que a companheira deixe a casa e a companheira atualmente e ela que paga o aluguel e disse que quem pagou a cauçao foi ela e que ela nao se nega a fazer outro contrato e alega que o dinhetro e dela nao quero me meter acho que isso e problema deles veja nao tenho nada conttra eles e inclusive a moça nunca atrasou o aluguel porem a casa nao pode ficar sen proteçao como faço deixo eles resolverem ou aciono um advogadoResponder
  • LENITA 2 de outubro de 2023
    Minha tia tem 86 anos e alguns problemas de saúde. Ela alugou um apartamento, fiz um depósito caução no valor de 3 aluguéis para ela, na falta de fiador na conta bancária da imobiliária. No caso de óbito de minha tia, esse valor que paguei, será usado para vistoria na entrega do apto ou outras despesas?Responder
  • Bia 7 de dezembro de 2023
    Assim que entrei na casa paguei o caução, no caso eu tenho um mês a mais pqra sair da casa sem pagar ?Responder