Caução: o que é e como funciona essa garantia?

Caução é o nome de uma das formas mais utilizadas para assegurar financeiramente a parte que concede o produto ou serviço em adiantamento no Brasil.

O caução é um instrumento largamente utilizado, por exemplo, no mercado imobiliário — sendo a principal forma de garantia dos contratos de aluguel.

O que é caução?

O caução aluguel ou depósito caução é uma segurança locatícia, onde o inquilino deve fornecer garantias para o locador ao alugar um imóvel, caso ocorra algum imprevisto com os pagamentos. Nesse caso, o dono do imóvel pode exigir até três aluguéis depositados de forma antecipada como garantia.

Porém, vale notar que a sua utilização pode ser observada em diversos outros setores e atividades econômicas.

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De fato, o significado de caução vem de precaução ou cautela. O cheque caução e o seguro caução são as maneiras mais conhecidas.

Nesse sentido, todo contrato entre duas ou mais partes que envolva obrigações futuras precisa de alguma forma de garantia.

Contudo, existem algumas diferenças em cada categoria de caução — que podem ser de garantia real ou de garantia fidejussória.

  • Na garantia real, o objeto da garantia pode ser utilizado no pagamento da obrigação. Os exemplos mais clássicos são: cheque caução, hipoteca, poupança caução e penhor.
  • A garantia fidejussória, por sua vez, é uma garantia pessoal. É uma fiança dada por alguém, que assume o compromisso de cumprir com as obrigações mantidas em contrato. Dessa forma, tem sentido distinto da garantia real, em que um bem é considerado caução.

Caução em bens móveis

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Sendo assim, o pagamento de caução de bens móveis pode se dar em:

  • Dinheiro;
  • Títulos;
  • Ações.

Caução em dinheiro

Primeiramente, há o caução em dinheiro. Segundo a lei do inquilinato, o maior valor previsto em um contrato é de 3 meses de aluguel.

Assim, deposita-se o valor em uma conta bancária. Por fim, quando acaba o contrato, o valor volta para o locatário (caso não haja nenhum débito).

Caução em títulos

Em segundo lugar, há também o caução em títulos. Nesse caso, o locatário adquire um título de capitalização associado ao contrato da locação para funcionar como garantia.

Sendo assim, caso haja alguma inadimplência, o locador pode resgatar o título. Caso o contrato ocorra em pendências, o locatário faz o resgate desses valores.

Vale notar, entretanto, que caso a empresa que emitiu o título declare falência, o locatário deve substituir o valor em no máximo 30 dias.

Caução em ações

Há, por fim, o caução em ações. A lógica é como no caso dos títulos, mas o locatário adquire ações relacionadas ao contrato de locação.

Além disso, é possível vender essas ações caso ocorra algum débito, ou devolvê-las ao locatário ao fim do contrato.

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Como funciona o depósito caução para aluguel?

O seu objetivo em um contrato de aluguel é diminuir o risco de não pagamento por parte do locatário. Logo, na quebra de contrato de aluguel com caução, aciona-se a garantia e restitui-se o dono do imóvel.

As principais características do caução de aluguel são as seguintes:

  • Essa é uma garantia pessoal que o avalista ou fiador se compromete a pagar o aluguel ou possíveis avarias no imóvel. É preciso que o fiador tenha um imóvel registrado no nome e tenha o crédito aprovado
  • Normalmente, esse valor será um cheque preenchido e assinado pelo locador. O cálculo de devolução de caução de aluguel costuma ser feito com base no valor de três aluguéis. Ele não pode ser descontado por outros motivos que não a sua finalidade de garantia.
  • O dinheiro é depositado numa conta conjunta e só pode ser sacado com autorização mútua, locador e locatário. Caso haja discordância no saque, a justiça poderá ser acionada.

Quando pode usar o caução do aluguel?

Primeiramente, uma informação importante é a de que só se usa esse valor no fim do contrato. Esse e outros pontos são todos especificados no termo de caução do contrato.

Sendo assim, no fim da locação, o ideal é que ocorra uma vistoria para verificar se houve qualquer tipo de dano e se há pendências nas contas de água, luz e gás, por exemplo.

Sendo assim, o locatário deve pagar esses valores. Caso não faça o pagamento, pode-se usar o valor para pagar o débito. Esses dados estão presentes no contrato de aluguel.

Entretanto, caso não haja pendências, o locatário deve pagar caução de volta ao inquilino.

Por fim, há a possibilidade de usar esse valor para pagar uma multa de quebra de contrato, caso o locatário não possa fazer esse pagamento. Para isso, o inquilino deve assinar um documento concordando com o uso desse valor.

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Como funciona o seguro caução?

Já o seguro caução é uma modalidade de garantia de pagamento contratada a partir de uma seguradora.

Assim, a seguradora se compromete a ressarcir o locador em caso de inadimplência. No entanto, é preciso considerar algumas peculiaridades desse seguro:

  • É preciso contratar uma apólice de seguro. Assim, outra negociação precisa ser realizada na seguradora.
  • O tomador do benefício, seja ele locação de um bem ou outra finalidade, precisa comprovar, pelo menos, três vezes o valor do aluguel.  No entanto, pode ser utilizada a renda de outras pessoas, independentemente de morar ou não no imóvel.
  • Deve passar por uma severa análise de crédito, pois a seguradora precisa se certificar da capacidade de pagamento. É basicamente uma terceirização das garantias.
  • O dinheiro é uma contrapartida aos serviços prestados pela seguradora. Dessa forma, não se devolve ao inquilino em hipótese alguma.
  • A seguradora pagará os aluguéis, mas poderá acionar a justiça para receber os valores devidos.

Outras formas de utilizar o caução

Além de ter seu uso em aluguéis de imóveis, esse modelo serve para garantir o pagamento de uma compra a prazo ou locação de veículos.

Assim, é apenas uma segurança que o vendedor possui de que receberá na data acordada. No caso de locação de veículos, a locadora garante que o carro retornará em perfeitas condições.

Nesses casos, esse tipo de cheque é o mais utilizado por ser menos burocrático. Assim, o lojista segura o cheque até a data e, se tudo correr bem, devolve mediante o pagamento.

O mesmo acontece com a locadora de veículos. O cliente poderá reaver o cheque sem nenhum prejuízo, desde que cumpra com o estabelecido em contrato.

De modo geral, pode-se dizer que o caução é uma maneira de diminuir riscos financeiros e trazer segurança para proprietários e intermediários.

Mas mesmo com a garantia que esse instrumento oferece, investir e alugar imóveis continua tendo um risco considerável.

Você ainda tem dúvidas sobre o caução e o seu funcionamento em um contrato? Comente abaixo para podermos te ajudar!

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Perguntas frequentes sobre caução
O que é caução?

É um valor usado como segurança locatícia. De forma geral, o dono do imóvel pode pedir o valor equivalente a até três aluguéis de forma antecipada como garantia.

Como funciona o depósito caução em um aluguel?

O inquilino deposita o valor em uma conta bancária, que pode ser conjunta entre locatário e locador. Ao fim do contrato, ocorre uma avaliação para verificar se não há pendências. Se houver, usa-se o valor para pagá-las. Se não houver, o valor volta para o inquilino.

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Tiago Reis
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46 comentários

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  • Luís Alexandre 2 de agosto de 2019
    Poderá o concedente de um negócio, para exploração, utilizar a caução cobrada ao concessionário? Preciso dos vossos comentários a respeito da minha questão.Responder
  • Naíra 13 de agosto de 2019
    No caso de cauçao em eventos, como funciona? Paguei um caução no fechamento do contrato de um buffet para casamento. Um mês depois quando cobrei o reembolso, a proprieraria do buffet informou que não faria o ressarcimento pois haviam sido quebrados uma caixa de taças (pasme!) e um adereço do banheiro (que não custa nem 20 reais). Sendo que ela não nos comunicou após o evento que haviam essas ocorrencias e sendo que não há comprovação (foto, msg, email) informando o ocorrido. Quero meu dinheiro de volta. Como procedo? Há alguma regra especifica para esse tipo de caução em eventos?Responder
  • Daniel Machado 30 de outubro de 2019
    Meu inquilino quer reincidir o contrato de locação, já calculada a multa, devo abater a mesma do valor do caução?Responder
  • Jéssica Romanello 4 de dezembro de 2019
    Prezado, com relação à caução, é licito determinar em contrato de locação a devolução parcial da caução dada? Por exemplo, exige-se caução de R$ 2.000,00 e no próprio contrato esta prevista a devolução de somente 80% desse valor, podendo, ainda ser descontados possíveis danos ao imóvel. Fiquei com essa dúvida, haja vista que a lei do inquilinato não dispõe nada sobre esse ponto. Aguardo seus comentários.Responder
    • Suno Research 4 de dezembro de 2019
      Boa tarde Jéssica, recomendo você entrar em contato com um advogado, esta questão foge do nosso circulo de competência.Responder
  • Joannes 2 de janeiro de 2020
    Caução não é um substantivo feminino?Responder
  • louis 8 de fevereiro de 2020
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  • Wilma Machado 28 de fevereiro de 2020
    Bom dia, Sr. Tiago Reis. Primeiramente parabéns pelo artigo. Ainda me resta pequena dúvida. Meu esposo é locatário de um imóvel aqui em Bangu, onde moramos, desde o dia 17/abril/2015. Contrato fixado em tres anos, porém, tornou -se por prazo indeterminado. Este contrato dita: 14 - DEPÓSITO "O locatário irá pagar 01(hum) mês de depósito R$800,00(Oitocentos Reias) e 01 (Hum) mês de caução de R$800,00 (Oitocentos Reais) mais taxas. A minha pergunta é: Este depósito nos será devolvido se tendo pago nossos aluguéis em dia, e temos pago; quando saírmos deste imóvel? Tanto o valor do depósito quanto o valor do caução nos será restituído ? E qual seria a correção monetária sobre estes valores? Obs: Nos pagamos em dinheiro. E não nos parece que os valores foram depositados em algum banco. Desde já obrigada! WilmaResponder
  • Angela 7 de maio de 2020
    O depósito caução corresponde a 3 meses de aluguel e o 1° mês de aluguel é do corretor. É certo que este 1° aluguel seja abatido da caução e o locador receba somente 2 meses de caução?Responder
  • sidney silos vargas 14 de maio de 2020
    Numa situação de necessidade, como a atual epidêmica com a perca de emprego, pode ser utilizado o calção em virtude do locador não possuir condições de honrar o aluguelResponder
  • Dalilla 21 de maio de 2020
    Boa noite. Aluguei uma casa e dei dois meses de depósito, agora pretendo sair, porém gostaria de ficar na casa até vencer meus depósitos. Minha dúvida é se posso usar esse valor para quitar 1 ou 2 meses pra frente?Responder
  • Anna 5 de julho de 2020
    Gostaria de saber se a multa pode ser descontada do caução ?Responder
    • Suno Research 6 de julho de 2020
      Boa tarde Sim, a multa pode ser descontada do caução. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Lauro 15 de julho de 2020
    Por gentileza, estou a locar um imóvel residencial através de uma imobiliária, todavia me causou estranheza na seguinte exigência: Para reservar o imóvel a imobiliária solicita um pagto de 50% do valor do aluguel (referente mês) e, em caso de não ser aprovado o cadastro do possível locatário e de seu fiador, será devolvido o valor integralmente. Não obstante, sendo aprovado os cadastros, assina-se o Contrato de Locação e valor caucionado como reserva/caução do imóvel, será depositado em uma conta poupança da imobiliária e devolvido no final do contrato (prazo de 3 anos) com rentabilidade que a poupança produzir. Pergunto ao nobre advogado é lícito este procedimento?Responder
    • Suno Research 15 de julho de 2020
      Boa tarde Esta prática é realizada com o objetivo de garantir o pagamento do aluguel caso haja inadimplência. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
      • Lauro 17 de julho de 2020
        Mss tem amparo legal, oferecer garantia por meio de fiador e mais caucão/reserva?Responder
  • Ada Pereira 22 de julho de 2020
    Há mais de cem dias que entreguei o imóvel ao finalizar o contrato anual. Já procurei a imobiliária porém esta não se pronuncia. Posso entrar com uma ação de apropriação indébita contra a imobiliária?Responder
    • Suno Research 22 de julho de 2020
      Bom dia Sugerimos que contate um advogado para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Vitor Hugo 30 de novembro de 2020
      Sou inquilo e tenho 1 mês de calção pago, o aluguel da casa e sem contrato direto com o proprietário, vou me mudar e o proprietário está me falando que não tenho direito ao calção e que devo pagar o aluguel quando chegar a data, estou saindo 10 dias antes da data do aluguel, ele quer me cobrar o aluguel e nao me da o direito ao calção? Ele está certo?Responder
  • Ana 28 de setembro de 2020
    Boa tarde tenho um imóvel alugado através de imobiliária que o inquilino tem uma caução de aluguel !! O referido inquilino não me pagou um ano de aluguel, desocupou o apartamento não pagou nada de aluguel e nada da reforma do apartamento. Minha pergunta é a caução é para descontar oque primeiro aluguel ou despesas de reforma?Responder
    • Suno Research 29 de setembro de 2020
      Olá, Ana! Tudo certo? A quantia depositada pelos cheques de caução serve como garantia em caso de inadimplência. Então, a teoria, seria o aluguel em primeiro lugar. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Leidi passos 16 de outubro de 2020
    Olá! Aluguei uma casa ano passado no dia 10 de setembro 2019. Sendo este no valor de 1500, a dona do imóvel me pediu um mês de fiança mais caução ou seja 3000. A pergunta é: sai agora no dia 10 de Outubro de 2020 pagamos mês passado é não pagamos agora no dia 10 de Outubro,que seria segurado pela fiança e o do caução não teríamos que receber de volta o valor depois deles descontarem algumas avarias no imóvel? ( aluguel direto com o dono sem corretora)Responder