Muitos investidores já ouviram falar em capital subscrito, mas você sabe como ele afeta um negócio?
Nem sempre fácil de ser obtido, o capital subscrito pode ser considerado um investimento de longo prazo essencial na formação de uma empresa.
O que é capital subscrito?
Capital Subscrito é o capital que o acionista ou cotista se compromete a integralizar para a formação do capital social da empresa, dentro das datas estabelecidas no contrato social ou na Assembleia Geral Extraordinária (nas sociedades por ações).
Ele será a base financeira do negócio, ao menos nos seus primeiros anos. Até porque é praticamente impossível abrir uma empresa sem que haja dinheiro suficiente para fazê-la funcionar em um primeiro momento, até que a sua maturação evolua.
A promessa de injeção de capital não vale apenas quando falamos de dinheiro em si, porque os bens do sócio ou quotista também podem seguir este princípio.
Ou seja, se um dos sócios se comprometeu a dar um dos seus imóveis para a empresa, este prédio faz parte do capital subscrito.
O mesmo vale para automóveis, obras de arte e demais bens com valor intrínseco.
É importante salientar que, em geral, todo capital subscrito parte das finanças pessoais do sócio ou quotista da empresa.
É importante salientar que a subscrição é um ato jurídico formal, ou seja, tem valor legal.
Entendendo o capital subscrito
A prática de subscrever seu capital é comum à maioria dos negócios, uma vez que no momento da abertura da empresa é preciso apresentar, obrigatoriamente, o capital social subscrito pelos sócios.
Como parte da burocracia que envolve este processo de constituição de um negócio, as empresas devem fazer o registro do contrato social na Junta Comercial.
É considerada “capital social subscrito” a soma dos valores prometidos pelos sócios ou quotistas a serem injetados na empresa.
Capital subscrito integralizado
Em um mundo ideal, todas as promessas feitas são cumpridas tranquilamente, certo? Bom, na prática, nem sempre é assim que funciona.
Quando a expectativa se torna realidade e o valor prometido pelos sócios é de fato injetado na empresa, este capital subscrito passa a ser integralizado, uma vez que já faz parte do caixa do empreendimento.
No entanto, há casos em que o pagamento dos valores subscritos demora a acontecer ou é feito apenas parcialmente.
Nessas ocasiões (não tão raras) é ajustado um prazo para a integralização da parte que falta ser paga. A este valor é dado o nome “capital a integralizar”, trocando em miúdos, aquele que ainda não foi devidamente pago.
No caso das S/As, esta nova data de pagamento deve ser pré-determinada em Assembleia Geral Extraordinária.
Nas demais empresas, o prazo pode ser apenas estipulado no contrato social do empreendimento, demonstrando o débito do sócio para com o negócio.
Esta incerteza é um dos motivos que devem levar os empreendedores a terem cuidado com os sócios que escolhem.
Até porque há vários relatos de empresas cujos valores prometidos não foram pagos, mesmo após o prazo.
No caso das sociedades LTDAs, o prejuízo de algo assim pode ser grande, uma vez que cada sócio será considerado solidariamente responsável pela integralização do capital.
Ou seja, quem pagou sua parte pode ainda ter que pagar pelo débito do inadimplente.
Assim, é muito importante ter cuidado com quem irá compor o capital subscrito de um novo empreendimento. E, antes de investir em uma empresa que tem parte do seu capital a integralizar, veja se não há o risco de calote fazendo com que você também perca dinheiro.
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