A Justiça não é a única forma de resolver questões que não foram solucionadas amigavelmente. Há também a opção de recorrer a uma câmara de arbitragem e de mediação.
O conceito de câmara de arbitragem foi regulamentado no Brasil pela Lei Federal nº 9307, de 23 de setembro de 1996. A mesma que criou a mediação.
A câmara de arbitragem é a instância para resolução de conflitos de forma não judicial. Logo, a arbitragem é método litigioso de solução de controvérsias e as câmaras são entidades autônomas. Normalmente, as partes escolhem uma câmara responsável pela mediação em caso de conflitos no ato da assinatura de contrato.
Trata-se de Justiça privada, não estatal.
Apesar disso, as decisões da arbitragem têm o mesmo valor das dadas pelo Poder Judiciário.
Desta forma, a sentença arbitral ratifica a si mesma. Então, não é preciso registrá-la em cartório, por exemplo.
Ao optarem pela arbitragem, as partes abrem mão da possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário para julgar sua causa. Em troca, ganham a possibilidade de um julgamento mais rápido do que seria na Justiça.
Isso quer dizer que as partes não poderão recorrer à Justiça convencional caso não gostem do resultado da arbitragem.
Estes julgamentos ocorrem em câmaras de arbitragem.
Como funciona uma câmara de arbitragem
Há várias câmaras de arbitragem Brasil afora.
É possível encontrar várias empresas que atuam como tribunal de arbitragem.
Como estas causas não são judiciais, as causas são julgadas por árbitros.
Assim, são nomeados um ou mais árbitros, ou juízes arbitrais, que proferirão a decisão final e vinculante às partes, sem possibilidade de recurso.
O mais comum é que sejam escolhidos três ou cinco árbitros. Isso porque um número ímpar impede impasses nos julgamentos.
Os árbitros variam de acordo com o caso.
Isso porque eles são escolhidos de acordo com a especialidade do árbitro escolhido pelas partes e confidencialidade.
Estes profissionais precisam ter reputação ilibada. Além disso, devem ser treinados para exercer esta função.
Costumam atuar como árbitros profissionais como:
- Advogados,
- Economistas,
- Administradores,
- Engenheiros,
- Corretores, e
- Contadores.
A procura pelas câmaras de arbitragem tem crescido nos últimos dez anos.
Esse aumento foi motivado pela causa da demora dos processos judiciais convencionais, principalmente no caso do Direito empresarial.
O que pode ser resolvido pelas câmaras de arbitragem
Podem ser resolvidos nas câmaras de arbitragem causas que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.
No entanto, as causas tributárias, de família e criminais não podem ser analisadas pelas câmaras de arbitragem.
As causas trabalhistas também não podem. Exceto aquelas que envolvam envolvendo empregados de altos cargos, nas quais a arbitragem vem sendo admitida.
Além disso, o custo do processo é outro ponto importante.
Os custos envolvidos em um procedimento arbitral podem ser mais elevados do que aqueles envolvidos em um processo judicial.
Câmaras de arbitragem e suas vantagens
Uma das principais vantagens da arbitragem é a sua celeridade.
Mas os casos levados a uma câmara de arbitragem costumam ser solucionados entre um ano e meio e dois anos.
Um tempo muito mais razoável do que o necessário para a solução do conflito na Justiça convencional.
Isso se deve ao fato de a Justiça estar superlotada, enquanto as câmaras de arbitragem têm menos demanda, comparativamente.
Nem por isso sua eficiência é menor.
Desta forma, a câmara de arbitragem pode ser uma boa opção para quem deseja a solução de conflitos de forma rápida e menos burocrática.