Normalmente uma empresa de capital aberto oferece vantagens aos seus acionistas quando pretende emitir mais ações. Nesse sentido, uma das principais práticas é a emissão de bônus de subscrição.
Assim como os direitos de subscrição, os bônus de subscrição funcionam como uma espécie de opção de compra ofertada aos para quem possui ações da empresa. Porém, os dois possuem uma série de características que os diferenciam entre si.
O que são os bônus de subscrição?
Bônus de subscrição são títulos negociáveis emitidos por empresa de capital aberto, que conferem aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, o direito de subscrever ações do capital social dela, respeitando o limite de capital autorizado no estatuto.
Ou seja, ao receber um bônus de subscrição, o acionista ganha a opção de subscrever (ou seja, adquirir em primeira mão) as ações adicionais colocadas à venda por essa mesma empresa. Nesse caso, as condições da compra são pré-definidas, com um prazo e preços já determinados previamente.
Como é definida e organizada a emissão de bônus de subscrição?
Ao contrário dos direitos de subscrição, a decisão de emitir de bônus de subscrição fica a cargo da própria empresa.
Por regra, quem decide se haverá a oferta desses títulos é da assembleia geral de acionistas. Porém, o estatuto da companhia pode estabelecer o conselho de administração como o responsável pelo tema. Nesse caso, a exigência é que o limite do capital seja respeitado.
Após definida a emissão dos bônus, o fato deverá ser informado ao mercado. Dentre as informações que precisam ser divulgadas, estão:
- Data de vigência do títulos: período em que o direito pode ser exercido o direito.
- Preço de exercício: preço de compra das ações. O valor definido na data da emissão e não pode ser modificado.
- Último dia para negociação: prazo limite para negociar o título no mercado. Após essa data, o bônus perde seu valor e “vira pó” na bolsa.
Mesmo após iniciado, a empresa poderá cancelar o validade dos bônus de subscrição a qualquer momento.
O que acontece após a emissão do bônus de subscrição?
Após receber o bônus de subscrição, o acionista pode fazer três coisas:
- Vender os títulos no mercado secundário. Como se trata de um título negociável, é possível comprá-los ou vendê-los na bolsa, assim como acontece com uma ação normal. Por ser um título ao portador, o investidor que adquire um bônus de subscrição recebe para si o direitos de subscrever as novas ações.
- Exercer o direito de subscrição. Dessa forma, pelo preço sugerido e dentro do prazo de compra, o acionista adquire as ações da empresa.
- Não fazer nada. Se o detentor do título optar por exercer o direito dentro do prazo, o direito deixa de existir e o papel perde seu valor. Ou seja, o bônus de subscrição “vira pó”. Se o título tiver sido comprado no mercado, o investidor não será restituído pelo valor pago.
Qual o objetivo do bônus de subscrição?
O bônus de subscrição é uma forma da empresa privilegiar seus acionistas, já que eles ganham a preferência de compra em novas ações em uma oferta subsequente.
Ou seja, quando a companhia quiser abrir mais o seu capital na bolsa, aqueles que já possuem ações da empresa terão o direito de comprar os papéis antes de todo o mercado.
No final das contas, essa política acaba tendo um efeito indireto sobre o valor da própria ação. Como o bônus de subscrição é considerada uma vantagem futura para os potenciais acionistas, essa prática melhora a avaliação do mercado sobre a ação.
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