Você provavelmente já ouviu o termo bancarrota em algum filme ou novela mais antigo. Mas, quem é um pouco mais novo, dificilmente saberá exatamente ao que isto refere.
Uma dica: o perigo da bancarrota começa com a queda da margem de lucro de uma empresa.
Sim, ir à bancarrota é, em resumo, abrir falência econômica. Ou seja, fechar uma empresa por falta do faturamento necessário para manter as portas do empreendimento abertas, um passo depois da recuperação judicial.
A própria palavra “bancarrota”, que origem italiana, traz a ideia de fim, uma vez que significa banca quebrada.
Este fim empresarial implica no acúmulo de dívidas e ausência do pagamento dos débitos adquiridos enquanto o negócio está aberto, inclusive com seus próprios funcionários e colaboradores.
Bancarrota e perda de patrimônio
Quando um empresário abre a falência do seu empreendimento, ele já deve prever a perda de patrimônio.
Isso porque os bens da empresa, durante seu processo de falência, serão utilizados para efetuar o pagamento àqueles que foram prejudicados.
Este ajuste de contas segue uma regra de preferência, começando pelas dívidas trabalhistas e deixando por último os créditos subordinados que não tenham vínculo empregatício.
Desta forma, o patrimônio do empreendimento será rateado entre aqueles aos quais está devendo.
Além daquilo que pertence efetivamente à empresa, há casos em que os bens do sócio também são implicados neste processo.
Este é o caso das dívidas contraídas por Microempreendedores Individuais (MEIs). Isso porque, para estes empresários, o negócio não se diferencia da pessoa física. Assim, em caso de falência, os seus bens pessoais também entrarão na conta.
Este princípio também vale para o Empresário Individual (EI).
No entanto, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELIs) e as Sociedades Limitadas (LTDAs) ficam livres desta cobrança em caso de bancarrota.
No entanto, há situações especiais nas quais os bens do empresário, mesmo o de uma Eirelli ou LTDA, também podem ser utilizados para o pagamento do saldo devedor:
- Em casos de má administração ou prática de ato ilícito;
- Quando houver confusão patrimonial ou desvio de finalidade;
- Quando houverem dívidas trabalhistas e previdenciárias; e
- Quando o consumidor for lesado em seus direitos.
Isso quer dizer que se os empresários desempenharem atividade ilícita ou de má-fé na administração da empresa, utilizarem patrimônio da empresa para questões pessoais ou lesarem seus clientes e não fizerem nenhuma reparação, seus bens pessoais entrarão na conta.
O mesmo ocorre com os valores trabalhistas e previdenciários devidos aos seus funcionários, que são considerados prioridade pela Justiça.
Problemas com a bancarrota
Apesar da garantia de que o empresário será responsabilizado diretamente pelas dívidas, nem sempre é possível encontrar seus bens para este pagamento.
Muito é culpa do lema “o mundo é dos espertos”, que faz com que muitas pessoas pensem que qualquer uma das suas ações, seja desonesta ou não, seja justificada pela vontade de tirar vantagem de algo.
Assim, ao perceberem que a empresa não está funcionando como deveria, diversos empresários passam seus bens para terceiros (laranjas) para, quando a Justiça chegar até ele para confiscar os seus bens, não haja mais nada em seu nome.
É preciso lembrar que esta prática é criminosa e lesa todas as pessoas envolvidas com a morte do negócio.
Inclusive, se os impostos devidos pela empresa falida não forem quitados, o empreendedor viverá uma sonegação fiscal.
Desta forma, vale mais à pena ser ético e trabalhar para recuperar o que foi perdido, usando as lições que a falência ensinou.
Por tudo isso, é importante escolher bem onde investir e o que fazer caso este negócio acabe de forma tão traumática. Isso porque a bancarrota faz parte dos riscos de um empreendimento.