Aposentadoria integral: o que é? Quais são os tipos de aposentadoria?
As regras para a aposentadoria integral passaram por uma série de alterações nos últimos anos. Com isso, as exigências se tornaram mais rígidas.
Assim, esse fator desperta o interesse em outras alternativas para complementar a aposentadoria integral e fazer um planejamento financeiro com foco no longo prazo.
O que é aposentadoria integral?
A aposentadoria integral é permitida quando o segurado tem 30 anos de contribuição, considerando 70% da média salarial e acrescentando 1% a cada ano de contribuição. É necessário ter a idade mínima de 60 anos, para mulheres e 65 anos, para homens.
A partir de 2026, a regra passará para 90/100. Ou seja, para os homens, apenas quem começou a trabalhar aos 10 anos de idade conseguirá se aposentar até os 60. No entanto, essa regra pode mudar com uma reforma da previdência, por exemplo.
Qual o valor da aposentadoria integral?
O valor da aposentadoria integral tende a variar de acordo com o contribuinte, pois ela é baseada no montante da contribuição paga ao longo dos anos.
Porém, isso não significa dizer que o valor será de 100% da média contributiva do segurado. Para o INSS, o termo “integral” representa o direito a 100% do salário de benefício.
O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição. Estes devem corresponder a 80% de todo período contributivo.
Porém, há um teto para isso. Em 2018, nenhum benefício poderia ser maior do que R$ 5.645,80.
Quais são os tipos de aposentadoria integral?
No Brasil, existem algumas modalidades de aposentadoria integral, por isso é fundamental conhecer as características de cada um.
Desse modo, os principais tipos de aposentadoria integral são:
- Especial;
- Para servidor público.
Especial
Algumas áreas de atuação permitem com que os trabalhadores tenham direito a uma aposentadoria integral especial.
Este benefício previdenciário é concedido a quem trabalha exposto a agentes nocivos. Digamos que trata-se de uma compensação ao risco de prejuízo à saúde e integridade física.
A aposentadoria especial também é integral. Ela afeta médicos, radiologistas, dentistas, pessoas que atuam com limpeza pública e enfermeiros, por exemplo. Neste caso, não há incidência do Fator Previdenciário.
Servidor público
No tocante aos servidores públicos, as regras para a aposentadoria integral são diferentes.
Ou seja, diferente de que quem trabalha seguindo a CLT, o funcionário público não pode voltar a trabalhar após se aposentar. Desse modo, os professores públicos têm a redução de cinco anos na idade mínima para a aposentadoria.
Além disso, O valor da contribuição mensal pode ser maior do que os 11% limite na CLT. Algumas regras são específicas ao contratante. Ou seja, variarão entre servidores municipais, estaduais ou federais.
É preciso lembrar que há casos nos quais um servidor público também contribuiu, em algum período da vida, como celetista. Neste caso, é preciso preencher a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), na Previdência em que tempo foi prestado.
Em seguida, basta averbar o documento na previdência na qual o servidor quer se aposentar. Assim, os funcionários públicos também têm direito a aposentadoria:
- Compulsória,
- Por invalidez,
- Voluntária.
Quais são as outras alternativas para aposentadoria?
O fato é que a aposentadoria integral – ou mesmo por idade – não será para todos. Por isso, a busca por opções que ofereçam boa rentabilidade no futuro tem crescido. Afinal, o ideal é ter independência financeira nesta época da vida.
Desse modo, existem outras alternativas para quem pensa no longo prazo. Isto é, outras alternativas para complementar a aposentadoria são:
- Previdência privada;
- Fundo de previdência privada.
A previdência privada é um tipo de investimento disponibilizado para pessoas físicas com o caráter de longo prazo, e que apresenta como principal função ser um complemento à previdência pública disponibilizada pelo Governo.
Já o fundo de previdência privada é um plano de aposentadoria administrado por um ente privado. A sua estrutura funciona através de contribuições, onde cada trabalhador aplica seus recursos objetivando um plano de aposentadoria no futuro.
Ou seja, essa são algumas formas de complementar a aposentadoria. Entretanto, é fundamental conhecer cada modalidade para entender se encaixa nos objetivos de cada um.
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