Acordo dos Planos Econômicos: confira se você tem direito
Em 01/03/2018, o Supremo Tribunal Federal homologou o Acordo dos Planos Econômicos. Essa ação tem por objetivo colocar fim ao enorme número de processos lançados contra algumas instituições financeiras décadas atrás.
Dessa forma, o Acordo dos Planos Econômicos visa solucionar o impasse entre dois agentes. De um lado, os poupadores que perderam dinheiro aplicado na poupança. De outro lado, os bancos que alegam que não devem valor algum.
O que é o Acordo dos Planos Econômicos?
O Acordo dos Planos Econômicos é um acordo coletivo em que algumas instituições financeiras comprometem-se a indenizar poupadores que foram prejudicados por medidas de planos econômicos passados.
Essas pessoas entraram na justiça para discutir as perdas da poupança causadas pelo índice de reajuste da inflação de épocas passadas.
Os planos contemplados pelo acordo foram o Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor 2.
Logo, o que os consumidores pleiteiam é o pagamento do expurgo inflacionário da poupança. Ou seja, à diferença entre o índice de atualização monetária oficial no país e aquele que de fato foi efetivamente aplicado.
Esse acordo aplica-se exclusivamente às perdas nos depósitos em caderneta de poupança. Dessa forma, qualquer outra modalidade de depósito bancário não entra no mérito da questão.
Quem tem direito ao Acordo?
Tem direito ao Acordo dos Planos Econômicos os poupadores, ou seus espólios e herdeiros, que tenham entrado com ação judicial dentro dos seguintes prazos:
- Ações individuais – até 20 anos da edição de cada um dos plano econômico.
- Ações coletivas – até 5 anos da edição de cada plano.
Além disso, poupadores que tenham iniciado a execução da sentença coletiva até 31/12/2016. Isso dentro de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão favorável que permitiu a execução.
Quem ainda não entrou com ação na justiça não poderá fazer agora, pois não terá direito a adesão. Então, para se manter atualizado sobre todas as notícias relacionadas ao mercado financeiro, inscreva-se gratuitamente no nosso canal do WhatsApp
Como aderir ao Acordo?
Primeiramente, para aderir ao Acordo dos Planos Econômicos, o poupador deverá se cadastrar na plataforma de pagamento da poupança e efetuar sua habilitação. Isso deve ser feito preferencialmente por seu advogado ou Defensor público.
Após o pedido de habilitação, a Instituição financeira tem de 60 a 120 dias para conferir a veracidade dos dados e validar a habilitação.
Os pedidos de habilitação já estão sendo efetuados e o poupador poderá fazê-lo até o prazo máximo de 22/05/2020.
Lembrando que ao solicitar adesão ao acordo, o poupador automaticamente renuncia ao processo inicialmente instalado.
Como ocorre o pagamento do valores a receber?
O pagamento deve ser realizado em até 15 dias após a validação das habilitações. Ele poderá ser parcelado (neste caso, sendo corrigido pelo IPCA):
- Em até R$5.000,00 a receber: parcela única com pagamento em até 15 dias;
- Entre R$5.000,01 e R$10.000,00: três parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as outras, até 6 meses depois do pagamento da anterior;
- Mais de R$10.000,00: 5 parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as outras, até 6 meses depois do pagamento da anterior;
- Ações de cumprimento de sentença coletiva ajuizadas entre 01/01/2016 e 31/12/2016: o pagamento será feito em 7 parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento da anterior.
Por fim, é importante salientar ainda que a adesão ao Acordo dos Planos Econômicos é voluntária e gratuita.