Acordo de acionistas: entenda o que é e como funciona
Para uma sociedade anônima ser constituída precisa existir um acordo chamado de acordo de acionistas que será o instrumento jurídico de sua constituição.
Dessa forma, qualquer empresa que deseja negociar ações no mercado de capitais deverá possuir arquivado em sua sede um acordo de acionistas.
O que é acordo de acionistas?
O acordo de acionistas é um contrato que tem a finalidade de determinar os deveres, direitos e responsabilidades de todos aqueles que possuem ações de uma empresa.
Desse modo, ele é um contrato que funciona como um instrumento jurídico na constituição de sociedades anônimas abertas ou fechadas.
Sendo assim, este acordo tem como objetivo evitar conflitos e preservar o interesse tanto dos acionistas quanto da própria organização.
Este instrumento jurídico é disciplinado pela Lei 6.404 de 1976 que é a Lei conhecida popularmente como Lei das S/A.
Diferença entre acordo de acionistas e acordo de sócios
Embora possam parecer a mesma coisa há uma diferença entre acordo de acionistas e acordo de sócios.
Desse modo, o acordo de sócios, também conhecido como acordo de quotistas é aplicado na sociedade limitada, enquanto o acordo de acionistas é aplicado na sociedade anônima.
A principal diferença entre ambos é a forma como está dividido o capital na empresa, ou seja, em quotas ou ações. Há casos onde o acordo de acionistas é chamado de acordo de sócios, mas para evitar confusões o ideal é usar o termo específico para cada caso.
Modelo de acordo
Existem alguns modelos de acordo de acionistas que podem ser diferenciados de acordo com diferentes critérios. Basicamente existem os critérios da finalidade e do conteúdo.
Sendo assim, pelo critério da finalidade, existem o acordo de comando, o acordo de defesa e o acordo de entendimento mútuo.
O acordo de comando é o que estabelece quem controla a organização. Ademais também inclui previsões sobre alterações no estatuto, aumento do capital social, entre outros.
Já o acordo de defesa, procura proteger os acionistas minoritários evitando assim abusos dos controladores da empresa. E o acordo de entendimento mútuo procura equilibrar o interesse dos controladores e dos acionistas minoritários.
Pelo critério do conteúdo existem mais três acordos: o acordo de voto, acordo de bloqueio e acordo múltiplo, sendo que o acordo de voto determina como o direito de voto será exercido pelos acionistas.
Já o acordo de bloqueio procura evitar mudanças na composição societária da empresa e o acordo múltiplo, por outro lado, engloba diversas questões de interesse da empresa e dos acionistas.
Elementos fundamentais do acordo
Os elementos que constituem um acordo de acionista variam de caso para caso. Contudo, existem alguns itens essenciais que todo acordo precisa ter.
Portanto, é preciso que o acordo contenha critérios para divisão de lucros e prejuízos, medidas de governança corporativa adotadas no controle da empresa e regras para vendas e transferências de ações.
Além disso, é preciso colocar no acordo regras para aumentar a participação de quem já é acionista ou para diluir a participação. Fora isso, é preciso ter também procedimento para a tomada de decisões e resolução de impasse entre os acionistas.
Por fim, não pode faltar no acordo regras para convocação de reuniões e assembleias. Essas são questões básicas que todo acordo precisa ter.
Como um acordo de acionistas é feito?
Para fazer um acordo de acionistas é preciso destacar todas as cláusulas citadas anteriormente no contrato, sendo que é possível também estabelecer outras cláusulas.
Uma delas é o estabelecimento do direito de venda conjunta ou Tag Along. A finalidade desta cláusula é garantir que caso um acionista majoritário venda suas ações, os minoritários poderão acompanhar a transação nas mesmas condições.
Além disso, também pode-se estabelecer no acordo uma obrigação de venda conjunta, ou Drag Along. Essa é uma outra cláusula que visa garantir a venda da sociedade.
Por exemplo, se o acionista majoritário recebe uma proposta de venda, ele pode fechar a transação com as mesmas ações dos acionistas minoritários além das suas.
Por fim, após elaborado e aprovado, o acordo para ter validade precisa ser arquivado na sede da empresa e averbado no livro de registros de ações.
Caso a empresa emita certificados de ações, eles precisam também incluir um texto informando que a respectiva ação está sujeita aos termos do acordo.
Também recomenda-se o arquivamento do acordo na Junta Comercial do Estado onde a empresa está registrada. No entanto, caso o acordo contenha alguma cláusula sigilosa, é possível arquivar uma versão apenas das cláusulas públicas.
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