Ações são as unidades básicas que compõem o capital de uma empresa. Existem vários tipos de ações, com diversas características e funções, que possuem diferenças entre si até mesmo no seu formato. Assim como acontece com dinheiro, as ações podem existir fisicamente, através de um certificado, ou virtualmente, como as ações escriturais.
Mas mesmo ainda existindo ações registradas em documento, essa forma entrou fortemente em desuso com o advento da tecnologia. No Brasil, por exemplo, todas as negociações realizadas na bolsa de valores e no mercado de balcão organizado atualmente são feitas com ações escriturais.
O que são ações escriturais?
Ações escriturais são aquelas que não possuem um documento individual que certifique sua existência, sendo representadas apenas por um registro em uma conta de depósito. Ou seja, ao contrário de um título físico, as ações escriturais não demandam a emissão de um certificado.
Dessa forma, ao negociar uma ação escritural, não existe nenhuma movimentação de documentos entre o vendedor e o comprador. A transação, nesse caso, é feita através do crédito ou débito de valores na conta do acionista, assim como acontece em qualquer transferência bancária.
Como funcionam as ações escriturais?
As ações escriturais são registradas no nome do seu titular em uma instituição autorizada pela CVM para essa atividade. O registro e manutenção das ações escriturais nas contas dos investidores é chamado de escrituração de valores mobiliários.
Ou seja, quando uma pessoa compra ações escriturais de uma empresa, uma conta individual é aberta pela escrituradora. Nela, são registradas as informações do titular da ação (como nome, documentos e demais dados) e da transação em si (data de negociação, quantidade das ações adquiridas, entre outros).
A partir disso, quando alguém vende suas ações para outro investidor, a transferência é registrada nessas contas. Com isso, as respectivas ações são subtraídas da conta do vendedor e somadas na conta do comprador.
Além disso, sempre que a própria companhia faz alguma operação com suas ações – como desdobramentos, grupamentos, bonificações, eles também são registrados nas contas de depósito.
Quem realiza a escrituração das ações?
A escrituração de ações é feita por instituições contratadas pelas companhias para manter o registro eletrônico de suas ações escriturais. Chamadas de escrituradoras, essas instituições precisam de autorização direta da CVM para desempenhar tal função.
as escrituradoras funcionam como um intermediário entre os investidores, a companhia e o mercado. Elas são responsáveis por controlar, sempre de forma informatizada, o livro de registro de acionistas, as ordens de movimentações feitas do titular (como transferências e vendas das ações), entre outras atividades.
Além disso, as instituições que realizam a escrituração tem a obrigação de disponibilizar e enviar ao acionista, periodicamente, informações relativas à sua posição como acionista. Entre as principais informações disponibilizadas estão:
- movimentação mensal, quando houver;
- extrato da conta, anualmente ou quando for solicitado;
- saldo existente no ano anterior, até o final de fevereiro, ou quando que solicitado;
- informações relativas aos eventos da companhia e suas ações, como pagamento de dividendos, juros sobre capital próprio, desdobramentos, grupamentos, bonificações, quando houver;
Qual a diferença entre ações escriturais e ações nominativas?
A diferença entre ações escriturais e ações nominativas é relativa – já que uma não é necessariamente oposto da outra. Ou seja, enquanto a ação escritural é aquela não possui certificado, a ação nominativa é aquela que só existe se for registrada com o nome do seu titular.
Com isso, pode-se dizer que ações nominativas podem ser ações escriturais (registradas eletronicamente no nome do titular) ou não-escriturais (representadas por um certificado físico); Já uma ação escritural também precisa ser, necessariamente, nominativa – já que a conta depósito é identificada com o nome do titular da ação.
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