Dentro da governança de uma empresa aberta, existem vários tipos de acionistas diferentes. Um deles é o chamado acionista dissidente.
Porém, o surgimento de um acionista dissidente não é uma situação que ocorre diretamente no mercado, mas sim dentro da própria relação da empresa com os detentores de suas ações.
O que é acionista dissidente?
O acionista dissidente é aquele que exerce seu direito de recesso em uma companhia onde possui ações. Tal direito é exercido quando este detentor de ações de uma sociedade anônima não está de acordo com deliberações da assembleia geral.
Dessa forma, pode-se dizer o conceito de acionista dissidente é relacionado ao acionista que decide se retirar da companhia por discordar das decisões tomadas na Assembléia Geral da mesma.
Nessa situação, ocorre então o reembolso de acionista dissidente, em que o acionista recebe reembolso no valor de suas ações.
Como se dá a dissidência do acionista?
Em primeiro lugar, um acionista detentor de uma ação que tenha liquidez e dispersão no mercado não estará apto a exercer o direito de recesso.
Os conceitos de ação com dispersão e liquidez são:
- Ação dispersa: quando o acionista controlador tem menos da metade dessa classe de ação;
- Ação líquida: quando for parte de algum índice negociado,no Brasil ou Exterior, e regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Porém, não havendo estes casos, o acionista pode ter o direito de retirada da companhia.
Este direito é o direito de recesso, onde o acionista recebe o reembolso correspondente ao valor de suas ações.
O direito de recesso é um direito permitido por lei, e deve ser efetuado no prazo de 30 dias após a publicação da ata da Assembleia Geral.
A Assembleia Geral, por sua vez, deve aprovar as disposições do art. 136 da Lei 6.404/76, mais especialmente os incisos I a IV.
Quando a dissidência do acionista pode acontecer?
O direito de reembolso de ações pode ser exercido por acionistas da empresa que se enquadrem nos seguintes parâmetros:
- Acionistas que tenham votado, na Assembleia Geral, contra a proposta aprovada posteriormente;
- Acionistas tenham comparecido à Assembleia Geral, embora não tenham votado;
- Acionistas que não tenham comparecido à Assembleia Geral;
- Acionistas que não tenham direito de votar, sendo titulares de ações preferenciais.
Logo, quem não pode exercer este direito é o acionista que tiver comparecido à Assembleia Geral e votado a favor do ato proposto.
Além disso, o acionista que não exercer o direito de retirada no prazo estipulado, perderá esse direito.
Como ocorre o reembolso de acionista dissidente?
O reembolso de acionista dissidente à companhia precisa ser reclamado em até 30 dias a partir da publicação da ata da Assembleia Geral.
Dessa forma, para dissidência do acionista acontecer, a Assembleia Geral precisará ter aprovado o ato do qual dissentiu o acionista. Este procedimento está previsto no art. 137, IV, da Lei 6.404/76.
Em caso de incorporação ou fusão, o prazo para exercer o recesso é de 30 dias a partir da publicação da ata da Assembleia Geral.
A Assembleia Geral precisa aprovar tanto a justificação da operação como o protocolo, conforme o art. 230 da Lei 6.404/76.
Ser um acionista dissidente é um dos direitos garantidos a quem possui ações e participa das assembleias gerais de uma companhia aberta. Confira agora mesmo, gratuitamente, o nosso Manual do Novo Investidor e entenda mais como essas e outras relações entre empresa e acionistas ocorrem.