Ação monitória: entenda como funciona esse tipo de cobrança

Um dos principais desafios para qualquer empresa, ou mesmo para as pessoas físicas, é lidar com a inadimplência dos seus credores ou eventuais calotes. Essa realidade fez nascer a figura da ação monitória.

No caso das empresas, este problema pode afetar diretamente o seu fluxo de caixa. Por isso, muitas recorrem à ação monitória para solucionar o prejuízo tomado até então.

O que é ação monitória?

Ação monitória é um tipo de cobrança que visa agilizar o processo de recebimento de valores em dinheiro, créditos ou bens de modo mais rápido. Por meio dela, não é preciso aguardar todo o trâmite judicial para ter acesso àquilo que lhe é devido, o que a torna interessante para quem lida com alguma pendência nesse sentido.

Ou seja: a ação monitória serve para cobrança de dívida, desde que os requisitos que permitam a instauração desse processo sejam cumpridos.

Até porque processos judiciais podem se arrastar por anos nos trâmites burocráticos antes de chegar a uma conclusão, que pode ser satisfatória ou não para o requerente. Além disso, essa conclusão pode ser satisfatória ou não para o requerente, gerando ainda mais problemas.

Portanto, esse tipo de processo ocorre de forma mais célere, de forma que o pagamento possa ser feito de forma mais rápida.

Portanto, é fundamental entender o conceito de ação monitória, para que serve e como é possível dar entrada nesse tipo de processo.

PLANILHA CONTROLE GASTOS

Como funciona a ação monitória?

O procedimento da ação monitória é prevista em lei, mais especificamente no Novo Código de Processo Civil, nos artigos 700 a 702. Além disso, esse tipo de ação precisa ser apresentada em uma vara cível.

Assim, um dos pontos acerca de como entrar com essa ação é atender a alguns requisitos estabelecidos em lei. Em primeiro lugar, é preciso ter uma prova escrita que comprove o seu direito ao bem ou crédito reclamado.

Esta prova pode ser, por exemplo, um contrato de prestação de serviços, um contrato de compra e venda, um cheque nominal ou até mesmo uma nota promissória.

No entanto, ainda que falte algum dos requisitos formais para a execução de dívida em questão ou mesmo se ele tiver prescrevido, é possível fazer uso da ação para agilizar o pagamento pleiteado.

Como ocorre o processo para requisição da ação monitória?

Primeiramente, há um prazo da ação monitória, mais especificamente para o seu ingresso. Este é de cinco anos, que passam a ser contados a partir do dia seguinte à data em que o valor deveria ser quitado pelo devedor.

Além da prova em papel, o reclamante deverá demonstrar qual é o valor devido (tanto inicial quanto atualizado), o que gerou este valor através de uma memória de cálculo, e ainda descrever os fatos que deram origem à dívida.

De fato: esses documentos são fundamentais em um modelo de ação monitória. Se o magistrado responsável por analisar o caso entender que há realmente o direito a recebimento, ele poderá conceder um mandado monitório. Isso mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado no processo.

Dessa forma, o devedor, tratado no processo como réu, poderá pagar a dívida ou descordar da cobrança judicialmente.

Para isso, ele deverá apresentar um embargo monitório, também conhecido como contestação da ação monitória. No entanto, é importante atentar a um ponto: se o devedor pagar o que consta no mandado monitório, ele fica isento do pagamento das custas processuais.

Entretanto, se ele não se manifestar acerca da cobrança, o mandado monitório se tornará um título executivo judicial, que pode levar à tomada de bens para a quitação da dívida. Por isso, muitas vezes vale mais a pena pagar o valor cobrado no fim do processo e agilizar o processo.

PLANILHA DA VIDA FINANCEIRA

Qual a diferença entre ação monitória e ação de cobrança?

De fato: uma confusão que sempre ocorre é a respeito da diferente entre ação monitória e ação de cobrança, pois elas parecem similares em um primeiro momento.

No entanto, esse processo, como já foi visto, não precisa passar por todos os trâmites jurídicos convencionais, sendo mais célere.

De fato: isso é possível pois há uma prova escrita, como uma nota, cheque ou algo parecido. Portanto, o processo pode ser executado mais rapidamente.

Entretanto, a ação de cobraça é, igualmente, uma ação de conhecimento cujo objetivo é reconhecer que existe uma dívida entre o réu e o autor desta ação.

Além disso, na ação de cobraça, o processo passa por todo o trâmite comum: audiências, coleta de provas e contraditório.

Portanto, fica claro que a ação monitória e ação de cobrança, ainda que tenham um objetivo comum, possuem diferenças: a primeira é mais célere e a segunda trata-se de um processo mais demorado, pois precisa de apuração.

PLANILHA CONTROLE GASTOS

Como evitar uma ação monitória?

Ter uma cobrança contra si é algo sério. Logo, o ideal é evitar se tornar alvo deste tipo de processo e ter menos dor de cabeça. Portanto, a principal forma de evitar uma ação monitória é pagando os seus débitos em dia, evitando atrasos.

Sendo assim, caso a pessoa seja alvo de uma cobrança indevida, será possível provar que o débito em questão foi quitado e que não há pendências.

De fato, ainda que muitos tenham problemas para pagar seus débitos em dia, a melhor atitude para evitar esse tipo de ação é através de um planejamento financeiro adequado. Ou seja, é importante que as pessoas paguem suas contas em dia e planejem seu orçamento.

Foi possível saber mais sobre ação monitória? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.

PLANILHA DA VIDA FINANCEIRA

ACESSO RÁPIDO
Gabriela Mosmann
Compartilhe sua opinião
4 comentários

O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

  • Ricardo 18 de setembro de 2020
    Máxima vênia, este artigo contém um equívoco de digitação. A ação monitória é prevista nos arts. 700 a 702 do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e não no Código Civil.Responder
  • Estefani 25 de janeiro de 2021
    Bom dia!! Se o devedor reconhece a dívida na ação monitória ele pode pedir para parcelar essa dívida? ! Fazendo isso sem advogado?Responder
    • Suno Research 26 de janeiro de 2021
      Olá, Estefani! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Heitor Alves Gomes 26 de setembro de 2022
    Fiz um trabalho de transporte de bufê no meu caminhão 8 bufês distintos tudo acordado pelo wat zap toda conversa salva inclusive as cobranças de não pagamento pelo serviço serve como prova para uma ação monitoria a devedora não demostrou qualquer interesse em pagar só responde esporadicamente o wat zapResponder