Saiba como declarar pensão alimentícia no IRPF 2023.

Imposto de Renda 2023

Para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que o CPF não seja bloqueado, é fundamental saber como realizar a declaração da pensão alimentícia, tanto para quem paga quanto para quem recebe.

Antes de preencher o seu imposto de renda, no que diz respeito a pensão alimentícia é importante entender alguns pontos.

Quando declarar pensão?

O primeiro deles é que somente será declarada a pensão que foi definida em decisão judicial ou via escritura pública.

De acordo com as normas da Receita Federal, tanto o pagador quanto o beneficiário devem informar o valor recebido ou pago na declaração de imposto de renda.

Quem pagou a pensão alimentícia durante o ano de 2022, mesmo que em apenas um mês deve declarar no IRPF2023.

Declaração para quem pagou

Importante frisar, que a pensão alimentícia, para quem paga, entra como uma despesa dedutível no IR para quem preenche o modelo completo.

Para realizar a declaração é essencial preencher o nome, o CPF e a data de nascimento de quem recebe os recursos.

Com o preenchimento dos dados realizado, o próximo passo é preencher a fica "Pagamentos Efetuados".

Os códigos para preenchimento são o 30 e 31 para acordo judicial e 33 e34 para extrajudicial.

Antes considerados rendimentos sujeitos a tributação, a partir da declaração de 2023 a pensão para quem recebe passou a ser isenta.

Declaração para quem recebeu

Dessa maneira, quem recebeu pensão alimentícia deve declarar os valores na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Essencial lembrar, que valores pagos até 5 anos antes da decisão da isenção poderão ser ressarcidos a partir da retificação das declarações anteriores.