Quem tem direito a herança de parente?

A morte de um ente querido pode culminar com o processo de partilha. Conheça mais sobre como funciona a herança.

No processo de partilha há dois grupos de pessoas que podem receber os bens da pessoa falecida, eles são os herdeiros e os legatários.

Herdeiro e legatários

Os herdeiros são aqueles que vão receber a herança ou parte dela.  Já o legatório receberá um bem em especifico, como um imóvel, ou carro, por exemplo.  

Vale destacar que para ambos os grupos, devem ser considerados todos os herdeiros legítimos, ou seja, os legítimos e os testamentários.

Os herdeiros legítimos são aqueles que possuem direito assegurado pela legislação. Dentro desse grupo há: filhos e parentes de até quarto grau, como os pais, irmãos, sobrinhos e demais.

Herdeiros legítimos

Diferente dos herdeiros legítimos, os testamentários não possuem obrigação de receber os bens, mas podem fazer parte da partilha, devido ao testamento feito.

Herdeiros Testamentários

Após o falecimento da pessoa, é dada abertura ao processo de partilha dos bens. Nesse processo são levantadas todas as pessoas que podem ter direito aos bens do falecido.

Partilha

Segundo a legislação, 50% dos bens são de direito do cônjuge e filhos do falecido. Os demais 50% podem ser divididos para outros parentes, ou ser alvo de testamento.

Além do cônjuge, filho e pais, os bens também podem ser herdados por Irmãos, Tios, Sobrinhos, Primos-irmãos, Tios-avós e Sobrinhos-netos.

Divisão para outros parentes

Porém, tais parentes devem estar inseridos em um testamento. Os bens só irão para os parentes colaterais, caso não haja descendentes e ascendentes do falecido.