Confira a lista dos principais documentos necessários para declarar o IR para não "passar aperto".

5 Dicas para pagar MENOS Imposto de Renda em 2022 (Parte 1)

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 já começou e funcionará entre 1º de março a 30 de abril.

Se você ainda não enviou sua declaração, saiba que existem uma série de regras para ajudar o contribuinte a ganhar uma restituição maior ou pagar menos imposto.

Confira a seguir as 10 dicas para REDUZIR o valor do seu Imposto de Renda de forma legal ou aumentar a sua restituição.

Existem despesas que podem ser deduzidas da renda do declarante, como despesas com dependentes e gastos com saúde e educação.

1. Declarar gastos dedutíveis

Mas ATENÇÃO: deduzir gastos só é possível na declaração completa. No caso da declaração simplificada, é aplicada uma dedução geral de 20% (limitada a R$ 16.754,34.)

As contribuições para planos de previdências também podem ser abatidas do IR. Isso vale tanto para valores descontados da folha ou pagos pelos contribuintes.

2. Deduzir contribuições para previdência

Cada modalidade de previdência terá uma regra diferente. Além disso, a dedução só pode ser feita na declaração completa

O lucro da venda de um imóvel (ou seja, a diferença entre o custo de aquisição e o preço de venda) é tributado em 15% no Imposto de Renda.

3. Incluir gastos com reformas ao vender um imóvel

Porém, é possível declarar um custo de aquisição maior ao incluir no valor o que foi gasto com reformas e benfeitorias.

Ao aumentar o custo, o lucro será menor, o que reduz o imposto a ser pago. Porém, todos os gastos precisam ser comprováveis através de  recibos e notas fiscais.

O valor de compra do imóvel também pode ser aumentado ao incluir as despesas decorentes da própria transação, como impostos, corretagem e comissões.

4. Incluir gastos ao vender um imóvel

Taxas de corretagem e emolumentos podem ser incluídos no custo de aquisição de investimentos, reduzindo o lucro a ser obtido com a venda  desses ativos, assim como o imposto a ser pago.

5. Incluir gastos da aquisição de investimentos