Tributação Exclusiva na Fonte: o que é e como declarar no IRPF 2024
Existem alguns rendimentos tributáveis que possuem tributação exclusiva na fonte. Por isso, precisam ter sua declaração no Imposto de Renda. Quem investe em aplicações financeiras, tanto renda fixa quanto renda variável, precisa saber como funciona esse regime tributário.
Acompanhe este guia completo e esclareça suas dúvidas sobre a tributação exclusiva.
O que é Tributação Exclusiva na Fonte?
A Tributação Exclusiva na Fonte é um regime de recolhimento de impostos em que a responsabilidade pelo pagamento do tributo é atribuída à fonte pagadora, ou seja, à empresa ou instituição financeira que realiza o pagamento ao contribuinte. Esse regime é comumente aplicado em situações específicas, como no recebimento de rendimentos de aplicações financeiras, prêmios de loterias e ganhos de capital, entre outros.
A principal característica desse sistema é que o imposto é retido diretamente na fonte, no momento do pagamento, sem necessidade de posterior declaração ou recolhimento pelo contribuinte. Dessa forma, a tributação é feita de forma antecipada, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.
É importante compreender as particularidades desse regime e estar atento às regras específicas de cada situação para evitar problemas com a Receita Federal. O contribuinte deve estar ciente de quais rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte e quais alíquotas são aplicáveis em cada caso.
Além disso, é fundamental manter registros e documentações adequadas para comprovar o recolhimento do imposto na fonte, a fim de evitar possíveis questionamentos futuros. O acompanhamento correto dessas informações também é importante para o preenchimento adequado da declaração de imposto de renda pessoa física 2024, caso necessário.
Em outras palavras, mesmo com a tributação exclusiva na fonte, o investidor ainda terá que lançar os rendimentos auferidos na declaração de imposto de renda.
Quais são os rendimentos com tributação exclusiva na fonte?
Os rendimentos com tributação exclusiva na fonte são aqueles em que o imposto devido é recolhido no momento do pagamento ou crédito, pela fonte pagadora – sendo assim, o contribuinte não precisa se preocupar com a declaração desses rendimentos no Imposto de Renda.
Essa modalidade de tributação se aplica a diversos tipos de rendimentos, como:
- Décimo terceiro salário
- Juros sobre capital próprio;
- Aplicações financeiras, como CDB, Tesouro Direto e ações com rendimento acima de R$ 20 mil
- Prêmios de loterias e apostas;
- Participações nos lucros e resultados (PLR);
- Rendimentos de contratos de câmbio.
Dentre os principais rendimentos estão o 13º salário, os juros sobre capital próprio, os lucros provenientes de prêmios e sorteios em geral, os rendimentos de aplicações financeiras e a participação nos lucros e resultados.
No caso do 13º salário a tributação acontece exclusivamente na fonte e separada dos demais rendimentos do beneficiário. Dessa forma, na DIRF, deverão ser informados o valor total do 13º salário que foi pago durante o ano calendário.
Para a dedução do valor pago do imposto sobre 13º salário é admitida a quantia de R$ 189,59 por dependente e a importância referente à pensão alimentícia correspondente ao 13º salário.
Como declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?
Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva pode parecer complicado para quem nunca fez isso antes. Mas, com um passo a passo simples, é possível preencher a declaração do Imposto de Renda sem erro. Confira:
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1.
Acesse a Seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no programa do Imposto de Renda;
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2.
Clique em “Novo” e identifique o tipo de rendimento;
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3.
Informe o CNPJ e o nome da instituição pagadora e o valor do rendimento líquido, que é obtido subtraindo o valor do imposto do rendimento bruto;
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4.
Repita esse processo para cada tipo de investimento em uma instituição financeira;
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5.
Acesse a aba “Bens e direitos” e clique em “novo” para informar cada aplicação feita, independente se ela é isenta ou sujeita a tributação exclusiva;
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6.
Informe o CNPJ do banco ou corretora onde se tem a aplicação;
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7.
No campo “Discriminação”, informe o tipo do título, o nome da instituição e a data de vencimento dele. Repita esse processo em cada uma das aplicações.
O que informar na ficha rendimento sujeito à tributação exclusiva?
De fato, existem muitas informações que o investidor deve adicionar à sua ficha de rendimento sujeito à tributação exclusiva 2023. Existem três grupos principais:
Rendimentos de aplicações financeiras
Nos rendimentos de aplicações financeiras, incluem-se a maioria dos proventos de ativos financeiros, como rendimentos do Tesouro Direto, CDBs, ações, fundos imobiliários e outros tipos de fundo de investimentos.
Sendo assim, é preciso identificar o tipo de investimento e o CNPJ da fonte pagadora, como o banco ou corretora, ou a própria empresa.
Juros sobre capital próprio
Em segundo lugar, é preciso declarar os Juros sobre capital próprio, um tipo específico de proventos que as companhias com capital aberto na bolsa de valores podem optar pagar por benefícios tributários.
De fato, a regra é similar: no caso dos juros sob capital próprio, deve-se colocar o CNPJ da fonte pagadora, o valor proveniente e outros dados que ajudem a identificar a origem do provento.
Previdência privada
Aqui entram outros proventos, como os benefícios e os resgates de planos de previdência complementar, e o valor tributável caso haja resgate de VGBL.
Além disso, se encontram nessa classificação os benefícios de títulos de capitalização e prêmios de todo tipo, como loterias, sorteios e concursos.
Qual diferença entre Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte?
Quando o assunto é Imposto de Renda, é comum surgirem dúvidas sobre os diferentes tipos de tributação. Duas das modalidades mais conhecidas são a tributação ajuste anual e a tributação exclusiva na fonte. Mas qual é a diferença entre elas?
Tributação Ajuste Anual
A tributação ajuste anual é a forma mais comum de tributação do Imposto de Renda. Nessa modalidade, os rendimentos recebidos ao longo do ano são somados e, a partir desse total, é calculado o imposto devido.
Esse valor é comparado com o imposto já pago na fonte, e é possível que haja diferença a pagar ou a restituir. Por exemplo, se o contribuinte recebeu um aumento de salário ao longo do ano, é possível que tenha que pagar uma diferença de imposto na declaração.
Tributação Exclusiva na Fonte
Já a tributação exclusiva na fonte é aplicada a alguns tipos específicos de rendimentos, caso dos rendimentos de aplicações financeiras. Nessa modalidade, existe o Imposto retido na fonte, ou seja, no momento em que o rendimento exclusivo é pago ou creditado na conta do contribuinte.
Dessa forma, o valor que o contribuinte recebe já está líquido de impostos, e ele não precisa pagar mais nada na declaração. Por exemplo, se um contribuinte recebeu R$ 1.000 de rendimentos de aplicações financeiras e teve R$150 de imposto retido na fonte, ele deverá informar esses rendimentos na declaração, mas não precisará pagar mais imposto sobre eles.
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O que é a tributação exclusiva?
Tipo de tributação que não compõem a base do cálculo de IR da pessoa física em sua declaração anual. Essa tributação não gera impacto no imposto e não permite restituição do imposto de renda retido na fonte.
Quais são os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?
Rendimentos de aplicações financeiras, juros sob capital próprio, benefícios e resgates de plano de previdência complementar (e valor tributável caso ocorra resgate de VGBL), benefícios de títulos de capitalização e prêmios de loterias, sorteios e concursos.