Tributação do PGBL: veja como funciona a alíquota do IR

Antes de aderir um plano de previdência privada, é fundamental compreender como funciona as tabelas de tributação do PGBL, por exemplo.

Além disso, para quem faz a declaração completa do imposto de renda, a tributação do PGBL pode proporcionar abatimentos anuais no imposto.

O que é tributação do PGBL?

A tributação do PGBL pode ser feita de duas maneiras, pela tabela progressiva ou pela tabela regressiva. Cada uma delas é mais indicada para uma determinada situação.

Por exemplo, quando a ideia é fazer o resgate no longo prazo, a tabela regressiva é melhor. Já se o objetivo for resgatar tudo de uma só vez no curto prazo, a tabela progressiva é a mais indicada.

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Qual a definição de PGBL?

Quando alguém vai fazer uma aplicação em um plano previdência privada é necessário escolher entre PGBL e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

PGBL é a sigla para Plano Gerador de Benefício Livre que tem como principal vantagem a possibilidade de ser descontado no IR até o limite de 12% da renda bruta.

Mas, por outro lado, no momento do resgate a tributação do IR incide sobre o montante e não só sobre os rendimentos obtidos.

Por isso, esse plano é mais indicado para quem faz a declaração completa do IR, pois, o desconto obtido com o tempo compensa a tributação sobre o resgate.

Como funciona o regime de tributação do PGBL?

O imposto de renda é cobrado somente no momento do resgate do PGBL, no entanto, ele incide sobre o valor total que está sendo resgatado, e não só sobre o ganho.

No momento de escolher o plano de previdência, é possível optar entre a tabela progressiva e a tabela regressiva, sendo que cada uma delas é mais indicada para um determinado objetivo.

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Tabela regressiva

A tabela de tributação regressiva, como o próprio nome sugere, é aquela onde a alíquota vai caindo com o tempo, sendo:

Período (Prazo)Alíquota de IR
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

Portanto, é possível ver que essa categoria de previdência é mais indicado para o longo prazo, e que tenha como objetivo, retiradas graduais ou de uma única vez.

Tabela progressiva

A tabela de tributação progressiva, diferente da regressiva, tem a variação da alíquota baseada no valor total do resgate, sendo:

Base de cálculo (R$)Alíquota de IR
Até R$ 22.847,76 Isento
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 7,5%
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15%
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5%
Acima de R$ 55.976,16 27,5%

Portanto, essa tabela é mais indicada para retiradas no curto prazo com valores pequenos e retiradas de uma única vez.

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Como calcular o IR do plano PGBL?

A incidência do imposto no plano PGBL é dado sobre o valor total do resgate. Além disso, também existem algumas taxas que podem ser cobradas no plano PGBL como a taxa de administração, carregamento e performance.

Assim, o valor do resgate, já descontado essas taxas, sofrerá a incidência do IR. Por exemplo, uma aplicação cujo resgate final foi de R$ 100 mil, feita por 15 anos na tabela progressiva será a seguinte:

  • R$ 100 mil * 27,5% = R$ 27.500 de IR

Já na tabela regressiva, a mesma aplicação pelo mesmo período e resgate seria:

  • R$ 100 mil * 10% = R$ 10.000 de IR

Essa é uma diferença bastante considerável, por isso é importante pensar bem no prazo de resgate antes de fazer a escolha da aplicação e considerar a tributação.

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Tiago Reis
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19 comentários

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  • Pedro Campos 30 de novembro de 2021
    Bom dia. Gostei muito do artigo, porém tenha uma outra dúvida, e se for PGBL Progressivo, com saque no curto prazo, 1 ano, tributariamente vale a pena? Aportaria 12% da renda tributável anual, declararia no IR no ano seguinte e sacaria a totalidade, aportando novamente os 12% do próximo período. Poderia avaliar? Obrigado.Responder
    • Rui 9 de dezembro de 2021
      Posso estar enganado, mas não parece uma operação vantajosa. Você investe 100 hoje, recebe 27,5 na restituição do ano que vem, e resgata os 72,5 acrescidos dos rendimentos e deduzidas as taxas de carregamento e administração. No fim das contas, dependendo da rentabilidade do fundo, o resultado pode ser negativo.Responder
      • Julio 22 de dezembro de 2021
        Então esses 27,5% recebidos são descontados no saldo do investimento? Se o saque estiver dentro do limite de isenção eu não receberia o valor integral?Responder
      • Luciana 22 de junho de 2022
        Boa tarde! Caso eu invista um balor em PGBL regressivo além dos 12% brutos anuais. Após 10 anos pagarei apenas 10% sobre o resgate daquele valor excelente ou pagarei 27,5% sobre o valor aplicado e 10% sobre os rendimentos?Responder
  • Claudemir Moura 30 de novembro de 2021
    Boa noite , minha dúvida seria como ficará a Declaração do IR do ano em que fiz o resgate . 1. Preciso informar o montante resgatado onde este , somado com minha renda atingiria a alíquota de tributação máxima 27,5% ? 2. Caso afirmativo, neste caso teria que pagar a diferença de alíquota da Previdência Privada a qual fui beneficiado ( 10% p.ex) para 27% , pagando 17% ?Responder
    • Rui 9 de dezembro de 2021
      Na minha opinião: 1 - Sim, o valor resgatado é somado aos demais rendimentos obtidos no ano, e será tributado de acordo com a tabela progressiva, podendo chegar a 27,5 %. Isso, supondo que você tenha optado pela tributação progressiva. 2 - Não, não há pagamento de diferença de alíquota. Na tributação progressiva, aplica-se a tabela progressiva. Na tributação regressiva, aplica-se a tabela regressiva, e os saques PGBL são considerados rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva.Responder
  • Claudio Fiorini 20 de dezembro de 2021
    Bom dia. Ótimo texto, porém, lendo as perguntas feitas, continuo com uma dúvida. Suponha que tenha feito um PGBL com tabela PROGRESSIVA de 15 mil reais e no ano seguinte resolva resgatar mensalmente, 1,5 mil reais (dentro da faixa de isenção). Haverá cobrança de IR sobre esses saques? Obrigado (desculpe se a pergunta é muito básica).Responder
  • Alexandre Zaccaro 8 de fevereiro de 2022
    O texto é incompleto e pode induzir as pessoas ao erro. Uma empresa conceituada como a Suno deveria ter mais cuidado na elaboração de conteúdos tão relevantes. Faltaram informações importantíssimas como o fato da tributação da tabela regressiva ser definitiva enquanto a progressiva esta sujeita ao ajuste anual (declaração anual de IRPF) com todos efeitos que isso gera (soma de rendas, deduções, etc;). Também faltou dizer que todo resgate em tabela progressiva, independente do valor, vai ser retido 15% a titulo de antecipação de IR e posteriormente será ajustado na declaração anual de IRPF podendo gerar imposto a pagar ou restituir.Responder
    • Alexandre 3 de maio de 2022
      Perfeita observação!Responder
    • Anderson 23 de novembro de 2022
      obrigado por ajuster o artigo, entrei aqui justamente procurando essa informação importantíssima.Responder
    • Eduardo Fonseca 26 de setembro de 2023
      Sim, tem bastante espaço para esclarecimento ai. Por exemplo, quando eu aportei 12% do meu salário, eu abati esse valor da minha base de cálculo naquele ano, em teoria jogando esse montante para uma base de cálculo futura. Se no futuro eu sou PJ, ou não estou trabalhando e quero efetuar o resgate, essa retenção entrará na minha base de cálculo como imposto ja pago?Responder
  • JOAO BONIFACIO BARRETO 23 de março de 2022
    NA HORA DO RESGATE É O BANCO QUE FAZ O DESCONTO DO IR OU É O TITULAR QUE TEM QUE PAGAR O IR DO MONTANTE QUE RECEBE DO BANCOResponder
  • Bárbara 17 de junho de 2022
    Olá, tudo bem? Minha dúvida é sobre o resgate na tabela progressiva. O beneficiário que sacar o valor acima do teto pagará o imposto de 27,5% numa única vez ou serão dois descontos (um de 15% e outro de 12,5 na declaração de ir) ?? Obrigada =)Responder
    • Freitas 5 de dezembro de 2022
      15% é retido pela fonte pagadora do plano (operadora do plano) e 12,5% ficará como receita para o ajuste anual em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva" segundo os valores que foram mostrados na tabela de tributação progressiva.Responder
  • William Almeida 11 de dezembro de 2022
    Olá, estou com um caso aqui onde a pessoa tem um PBGL com tabela regressiva e em 2020 e 2021 os saques foram informados pelo banco como rendimento tributável com alíquota de 15% porém em 2022 este saque foi informado em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva com alíquota de 10% e acabou caindo na malha porque foi declarado com Rendimento tributável. Algo muda quando chega na última alíquota da tabela regressiva? O imposto retido neste saque pode ser restituído? Desde já agradeço! ótima semana!Responder
  • Roberto M 3 de janeiro de 2023
    Então um investidor que teve uma renda anual de R$100k pode investir até R$12k em um fundo PGBL. E se ele optar pela tabela progressiva e efetuar o resgate em curto prazo terá isenção de imposto sobre valor resgatado abaixo de R$ 22.847,76. Esta correto?Responder
  • Fabio 24 de abril de 2023
    Exemplo hipotético de PGBL com tabela regressiva: 2020 foi aportado R$10.000,00 2021 foi aportado R$10.000,00 Assim sucessivamente... Quando chegar no momento do resgate após 10 anos, vamos ter R$100.000,00 aportados mais os rendimentos. A dúvida que fica, no ano de 2030 eu consigo sacar o valor total pagando os 10% de imposto ou para cada aporte se reinicia o prazo de investimento? Por exemplo, em 2030 eu só conseguiria sacar o primeiro aporte de R$10.000,00 mais os rendimentos dele para pagar somente os 10% de imposto?Responder
  • Cláudio 22 de maio de 2023
    Boa noite! Uma pessoa teve a migração do seu PGBL para outro PGBL no mês 11/2022. O valor da migração foi de aproximadamente R$16.000,00. Pergunto: Devo declarar esse valor de R$16.000,00 a título de contribuição de previdência privada na aba pagamentos efetuados para fins de dedução no IRPF na declaração completa? Aguardo seu retorno.Responder
  • Flavio 1 de dezembro de 2023
    Tenho uma VGBL regressiva, uma VGBL Progressiva e uma PGBL Progressiva. Todas já estão sem aporte há mais de dez anos. No resgate as VGBL serão descontadas na fonte 10% sobre o rendimento, já a PGBL, será descontada 15% na fonte sobre o total. Pergunto: Caso eu não tenha nenhuma outra renda tributável no ano, o que acontece com cada uma delas se eu resgatar caso a caso até o limite de isenção: serei restituído integralmente desse imposto retido?Responder