Novação: entenda o funcionamento da extinção de uma dívida
É bem comum que durante a negociação de uma dívida o consumidor se depare com uma novação, ainda que o significado do termo seja desconhecido para ele e até mesmo para o trabalhador que o atendeu.
Porém, a prática de novação é bastante recorrente no mercado brasileiro, sendo especialmente útil em época de inflação galopante.
O que é novação?
Novação é um meio de pagamento indireto que consiste na extinção da dívida antiga para a criação de uma nova. Em geral, esta prática demanda um acordo feito pelas duas partes – devedor e credor. Logo, não se trata de uma decisão unilateral, por isso tende a ser benéfica a ambos.
Este mecanismo jurídico está previsto no Capítulo VI, artigo 360 do Código Civil, logo a sua prática é legal e prevista no sistema legislativo brasileiro.
Seu principal diferencial é que, obrigatoriamente, há o desejo de ambas as partes em extinguir uma dívida ou contrato anterior e criar um novo. Este é chamado de animus novandi.
Considerando o que significa extinguir, a novação significa que o contrato anterior deixará de existir. Inclusive as garantias existentes no anterior, a não ser que isto seja acordado no novo contrato. Por isso, é diferente de uma reestruturação de dívida e de um acordo de compensação.
Como funciona a novação?
Esse tipo de dívida pode ser classificada em três situações específicas. A primeira situação ocorre quando uma pessoa possui uma dívida de R$1000 e não consegue realizar o pagamento da mesma. Dessa forma, sua dívida só aumenta a partir dos juros rotatórios, alcançando o valor de R$1200.
Neste caso, o devedor faz um acordo com uma operadora de cartão, e essa dívida anterior é novada por outra, podendo ser parcelada em 4 vezes de R$300.
A segunda situação é quando outro devedor assume uma nova dívida com o mesmo credor e, dessa forma, a dívida original deixa de existir. Esta prática também é bastante corriqueira no mercado brasileiro.
Por fim, temos a terceira situação que de forma contrária a segunda, é quando o mesmo assume uma nova dívida com um novo credor. E assim, a dívida com o credor original deixa de existir.
Quais são os tipos de novação?
Há três tipos de novação de dívida existentes e utilizadas com frequência. Sua aplicação varia de acordo com a forma e a situação em que ela ocorre. São elas:
- Objetiva;
- Subjetiva;
- Mista.
Novação objetiva
Primeiramente, a novação objetiva ocorre quando o acordo resulta em um novo objeto, que pode resultar em alteração de valor, prazo ou forma de pagamento da dívida.
Logo, um montante que deveria ser pago em dinheiro passa a ser quitado com a entrega de um bem, por exemplo. Neste caso, são mantidos o credor e o devedor anteriores, a alteração é feita só no objeto do pagamento.
Novação subjetiva
Em segundo lugar, a novação subjetiva é aplicada quando se muda o sujeito do contrato, seja ele o devedor ou o credor. Dentro desta opção existem ainda duas vertentes: a novação subjetiva ativa e a novação subjetiva passiva.
Assim, a ativa é quando a alteração é feita no credor. Ou seja, o valor ou bem passa a ser devido a outro indivíduo e a dívida com o primeiro perde o valor.
Por fim, a passiva ocorre quando a mudança é no sujeito do devedor, com outra pessoa assumindo a dívida, seja por expromissão (quando não há o consentimento do devedor) ou por delegação, quando há o consentimento do devedor na troca.
Novação mista
A novação mista, por sua vez, é uma mistura das duas opções anteriores, o que significa uma alteração no valor ou nas condições do pagamento e também em um dos sujeitos do contrato.
Por fim, esta é a única opção que não está diretamente prevista em lei, mas é aceita pela magistratura.
Exemplo de novação
Para facilitar o entendimento da novação, vale a pena tomar como exemplo a relação de banco com o seu credor. Este, querendo quitar sua dívida, procura a empresa em busca de uma renegociação do débito.
Se as condições acordadas forem favoráveis para ambas as partes, o contrato anterior será extinto e um novo será criado, para abranger as condições e forma de pagamento definidos na nova negociação. Assim, há a novação objetiva da dívida.
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