Lucros cessantes: como reaver prejuízos causados por terceiros?
Quem trabalha por conta própria sabe que um dia parado representa um montante a menos de dinheiro ganho. Dependendo do caso, essa situação ser revertida por uma indenização por lucros cessantes.
Além de arcar com os danos emergentes, o proprietário ainda estará sujeito aos lucros cessantes. O que pode gerar uma grande dor de cabeça para quem não está com as finanças pessoais em dia.
O que são lucros cessantes?
Lucros cessantes são os valores não recebidos por alguém que fica impossibilitado de trabalhar para obter sua renda durante determinado período. Por isso, sua incidência é mais frequente em eventos envolvendo profissionais autônomos e pequenos empresários, pessoas jurídicas.
Um exemplo prático seria um taxista. Em caso de acidente com o seu veículo, o profissional fica sem ter como obter lucros enquanto o carro estiver no conserto. O que caracteriza a existência de um lucro cessante.
Estas perdas financeiras podem não ser cobertas pela apólice de seguro feito pela pessoa física, atendido apenas o reparo do automóvel. O que implica ainda no pagamento da franquia do seguro pelo segurado.
Portanto, caso o acidente seja causado por outra pessoa, esta pode ser condenada a arcar com o dano emergente de algum tipo de imprevisto.
Como funciona o Lucro Cessante?
A possibilidade de indenização por lucros cessantes está prevista no artigo 404 do Código Civil brasileiro.
Assim, o texto diz que: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”
O que quer dizer que o responsável pela danificação do bem tem responsabilidade civil sobre as perdas financeiras.
Dessa forma, existem diversos tipos de danos que podem prejudicar uma empresa ou até mesmo prejudicar um profissional autônomo. Isso inclui incêndio ou danos a maquinários em decorrência de queda de raio.
Além disso, o alagamento em épocas de excesso de chuvas e alterações climáticas também entra nessa classificação.
No entanto, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) só é considerado lucro cessante o caso em que o prejuízo for diretamente causado pelo evento danoso.
Como calcular lucros cessantes?
Calcular os lucros cessantes não é uma tarefa simples. Caso a reclamação de lucro cessante for para a Justiça, ela será responsável por determinar o quanto o acusado tem de pagar à vítima. Ainda assim, é preciso apresentar uma estimativa do quanto foi perdido para verificar a reparação de lucros cessantes.
O mesmo vale para a restituição paga pelo seguro. Este cálculo deve considerar a média do faturamento da empresa por dia e multiplicar pelo tempo em que as atividades que deixaram de ser realizadas. Além disso, é preciso considerar também as despesas operacionais do trabalho que ficou paralisado.
Assim, fica claro que o lucro cessante de uma empresa varia dependendo de vários fatores, como a natureza da atividade, o período de interrupção de trabalho e outros.
Além disso, é preciso levar em conta também as despesas operacionais do trabalho que ficou paralisado na hora de pagar lucros cessantes.
Seguros e os lucros cessantes
Os seguros para bens de pessoas físicas não costumam cobrir lucros cessantes. Afinal, entende-se que a pessoa física não dependa daquele bem segurado para o exercício das suas atividades.
Assim, uma das opções para conseguir a cobertura para lucros cessantes é o seguro empresarial.
Entretanto, este tipo de seguro traz em suas cláusulas a garantia das perdas financeiras referentes ao tempo em que o empreendimento estiver fora de funcionamento serão ressarcidas.
Há também a possibilidade de fazer uma reserva financeira com este propósito. Por isso, vale a pena colocar na ponta do lápis o que é mais interessante para cada um.
Dessa forma, a pessoa interessada em fazer esse tipo de seguro pode fazer um planejamento financeiro e verificar se vale a pena ou não contratar esse tipo de serviço.
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