IPTU: saiba como funciona o imposto cobrado sobre imóveis urbanos
Entre IPVA, material escolar de filhos, matrícula e rematrícula, o IPTU está entre os gastos que afetam as finanças pessoais dos contribuintes no início do ano.
Por isso, o IPTU deve constar na planilha para não gerar um descontrole gerado por esta despesa “inesperada”.
O que é IPTU?
IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, tributo pago à Prefeitura anualmente por imóveis dos quais se é proprietário. Isso vale tanto para bens com fins residenciais ou comerciais.
O valor a ser pago varia de acordo com o local e o imóvel e a forma como cálculo é feito é descrito em lei municipal.
É comum que a cobrança do imposto seja entregue no imóvel ao qual corresponde. Mas, caso a notificação seja extraviada, é possível obter uma segunda via do IPTU pela internet, no site da Prefeitura.
O imposto pode ser pago em uma única vez ou de forma parcelada, em até 10 vezes. Entretanto, é preciso ficar atento ao prazo para esta quitação.
O atraso do pagamento do imposto gera multa, encarecendo ainda mais algo que pode não ser barato para todos os bolsos. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 0,33% ao dia, limitados a 20%, mais juros de mora de 1% ao mês, isto sem falar na atualização monetária.
Logo, quem não receber a notificação pode recorrer à consulta do valor devido e do prazo estabelecido pela Prefeitura à qual o imóvel corresponde, a fim de evitar multas.
Como é feito o cálculo do IPTU?
Cada Município tem sua própria lei que rege o tema. Mas a alíquota do imposto em geral é calculada sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o quanto ele vale em uma compra e venda.
Vale lembrar que este cálculo considera as condições do mercado imobiliário. Por isso imóveis maiores ou localizados em regiões mais valorizadas têm um valor maior de IPTU.
É comum que os proprietários de imóveis incluam a cobrança nas obrigações financeiras do locatário. Logo, este custo de manutenção do bem é repassado para um terceiro.
Isenções e descontos do IPTU
Alguns imóveis gozam da isenção do IPTU ou mesmo de um desconto no seu valor total. Costumam ser isentos do imposto os imóveis:
- Com valor venal de até R$ 160 mil reais, que forem utilizados como residência de modo predominante;
- Que tenham o valor de até R$ 90 mil, com exceção daqueles que funcionem como garagem.
Já os descontos valem para os imóveis que:
- Sejam utilizados como residência e custam entre R$ 160 mil e R$ 320 mil, que terão o abatimento da diferença entre R$ 320 mil e o seu valor de mercado; e
- Os imóveis em geral que tenham valor venal entre R$ 90 mil e R$ 180 mil, que terão desconto sobre a diferença entre R$ 180 mil e o seu valor total.
Vale lembrar que as condições e valores aplicados podem variar de acordo com o Município, sendo estes dados referentes à cidade de São Paulo, em 2020.
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