O que é herança de dívida e em que casos ela pode ocorrer?

A possível existência de herança de dívida é uma dúvida que sempre acaba aparecendo em momentos nos quais um familiar falece.

A herança de dívida é uma situação à qual é necessário estar atento. O não pagamento de uma dívida devida pelos herdeiros pode render processo judicial e custos ainda maiores. Tal qual os de educação financeira, conceito básicos de direito sucessório são importantes para evitar problemas com heranças.

Como funciona a herança de dívida?

A herança de dívida ocorre quando uma pessoa que ainda possui dívidas em aberto vem a óbito. Dessa forma elas passam a ser responsabilidade dos herdeiros. Todavia, não são todos os casos nos quais a dívida é transferida automaticamente e há limites para o pagamento desses débitos.

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Em geral, as dívidas do falecido devem ser pagas com os bens deixados pelo mesmo, ou seja, a herança responde por dívida. Caso a dívida de falecido deixada seja maior que os valores dos bens deixados, é possível solicitar um inventário negativo. Tal documento prova que os bens deixados não são suficientes para quitar os débitos pendentes.

Há casos também em que não é necessário herdar dívida, independentemente dos bens deixados. Isso ocorre quando o falecido possuía um contrato em aberto para pagamento no qual o credor estava protegido com uma cláusula de seguro por morte (conhecido como seguro prestamista).

Outra situação que pode ocorrer refere-se à aquisição de um bem que ainda possuía parcelas em aberto, como carros e imóveis. Nesse caso, os herdeiros passam a ser os responsáveis diretos pelo pagamento das parcelas futuras do bem em questão, o qual também será herdado por eles.

Como a lei trata a herança de dívida?

Para melhor compreensão do direitos e deveres sobre as dívidas deixada por um falecido, é importante ter em mente o que diz a lei sobre esses casos. O artigo 391 do Código Civil diz:

“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.

Já o artigo 597 do Código de Processo Civil diz:

“O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube”

Em outras palavras, isso significa que nos casos em que a pessoa é viva, o seu patrimônio é a garantia de pagamento das suas dívidas. Já no caso das dívidas de um falecido, serão os bens deixados por ele os responsáveis pela dívida.

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A responsabilidade pelos patrimônio deixado passa a ser dos herdeiros. Dessa forma, a obrigação de pagamento das dívidas é repassada aos herdeiros na proporção dos bens deixados pelo falecido. Em suma, a herança paga dívida. No caso de ela não ser suficiente, o credor é quem fica no prejuízo.

Como saber se há herança de dívida?

A primeira atitude a ser tomada pelos herdeiros para levantamento de dívidas que podem vir a ser herdadas é solicitar o inventário do falecido. Esse documento é necessário para registrar de forma legal todos os bens e débitos deixados para os herdeiros.

O inventário costuma ser solicitado pelos herdeiros. Entretanto, caso estes não o façam, algum credor do falecido também pode pedi-lo. Essa possibilidade existe para o credor saber se há algum bem deixado que possa ser executado para o pagamento da dívida e minimizar o risco de inadimplência.

O inventário deve ser realizado em um cartório de notas e é necessário o acompanhamento de um advogado. Além das custas da sua emissão, é necessário pagar o imposto sobre herança. Em relação a este, a alíquota varia de Estado para Estado no Brasil.

Após realizado o inventário, faz-se a partilha de bens. O mais usual é realizar a partilha do saldo restante após o pagamento das dívidas.

Por exemplo, caso o falecido tenha deixado um imóveis no valor de R$ 500 mil e dívidas no valor de R$ 100 mil. Após a vender o imóvel e abater o total da dívida sobre herança, os herdeiros irão dividir a quantia de R$ 400 mil.

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Realizar o processo de pagamento das dívidas e divisão do valor herdado nessa ordem pode contribuir para evitar problemas futuros. Pois, caso os herdeiros fiquem com os bens do falecido e não realizem o pagamento, os credores podem reclamar na Justiça os valores devidos pelo falecido frente aos herdeiros.

Esse artigo ajudou você a compreender melhor como lidar em casos de herança de dívida? Deixe suas dúvidas e comentários abaixo.

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Gabriela Mosmann
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30 comentários

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  • Esmeralda Fernandes 8 de maio de 2021
    Meu marido faleceu se eu pedir a pensão de sobrevivência e ele tiver dívidas nas finanças sou obrigada a pagar ?Responder
  • Valéria 12 de maio de 2021
    O executado faleceu durante a execução fiscal, agora a procuradoria esta pedindo o redirecionamento para os sucessores. O executado não deixou nenhum bem. Os filhos podem ter que pagar a divida do próprio bolso? Ou a ação terá que ser extinta? É necessário fazer o inventario negativo?Responder
  • RAFAEL 1 de junho de 2021
    "Acredito"? Acredita, ou é fato embasado? Antes de uma publicação como está, prevalece a sensatez. As pessoas não devem "acreditar" por opinião, e sim, devem embassar as informações por fatos.Responder
  • Julia Bovo 17 de janeiro de 2022
    Tenho divida na justiça E o imovel deixado de herança vai ser vendido por 3 pessoas que fazem parte dessa herança. Essa minha divida vai atrapalhar a venda, já que tenho uma parte nesse herança?Responder
  • Tânia Regina Carneiro 8 de março de 2022
    E se o falecido que deixa dívidas tem apenas uma fração de um imóvel, sendo esta fração seu único bem?Responder
  • Elealdo 29 de abril de 2022
    Meus avos faleceu e deixo uma divida cm o banco sobre um empréstimo q ele feis. Essa dívida fica pros herdeiros ou ela e dada baixa . O empresário foi ruralResponder