Adiantamento do décimo terceiro: saiba quem tem direito
O adiantamento do décimo terceiro é utilizado pela maioria da população e pode ajudar em um momento de crise financeira, como a urgência para quitar uma dívida. Ou para iniciativas como começar a investir.
O adiantamento do décimo terceiro é possível para qualquer trabalhador do regime CLT. Inclusive os domésticos ou rurais, bem como a aposentados e pensionistas do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social).
O que é adiantamento do décimo terceiro?
O adiantamento do décimo terceiro salário é um tipo de adiantamento monetário que permite que o funcionário ou profissional aposentado receba o benefício antes do prazo geral. Assim, o colaborador receberá um montante adicional equivalente a 50% do salário do mês que antecedeu o repouso anual.
A primeira parcela do décimo terceiro tem pagamento previsto para ser feito até 30 de novembro. E a segunda, até 20 de dezembro. Para os trabalhadores do mercado de trabalho formal, há a possibilidade de receber a primeira parcela com as suas férias.
Como funciona o Adiantamento do Décimo Terceiro?
O pagamento será composto de três partes: salário, um terço de férias, e mais metade do salário – sendo a primeira parcela do décimo terceiro.
Entretanto, para obter este benefício, o empregado precisa fazer a solicitação à empresa quando fizer o pedido de marcação de férias.
Assim, isso ajuda o empreendimento a se preparar para este gasto e organizar a sua reserva financeira. Sem que esta solicitação, não será possível adiantar décimo terceiro pela empresa.
Além disso, vale lembrar que o valor do décimo terceiro é proporcional à quantidade de meses que o trabalhador atuou naquela empresa. Por fim, quem não trabalhou por 12 meses receberá um valor inferior ao total do seu salário mensal.
Antecipar décimo terceiro pelo INSS
De fato, não são apenas os funcionários ativos que possuem direito a este benefício, pois os aposentados e pensionistas do INSS também podem fazê-lo. Assim, os únicos excluídos são os que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Entretanto, para os que têm direito, as regras são um pouco diferentes das aplicadas aos profissionais em atividade, justamente por este público não receber mais férias.
Apesar de não haver uma lei que rege esta antecipação, ela é algo que acontece de forma recorrente, ano após ano.
Isso porque, em 2006, o governo fez um acordo feito com representantes dos aposentados, estabelecendo a antecipação da primeira parcela do benefício para o mês de agosto, algo mantido em ainda hoje
O fato de não haver uma legislação neste sentido exige que, ano após ano, governo e aposentados conversem para decidir se a antecipação será dada ou não.
Dessa forma, o cálculo das parcelas do décimo terceiro também é feito de forma proporcional ao tempo em que o contribuinte recebeu o benefício.
Quem tem direito ao Adiantamento do Décimo Terceiro?
Na hora de pensar em solicitar antecipação do décimo terceiro, é comum que muitos se questionem se podem ou não exercer esse direito.
Portanto, é fundamental entender quem pode e quem não pode fazer esse tipo de pedido, evitando confusões e burocracias desnecessárias.
De fato, o adiantamento do 13º pode ser feito por qualquer trabalhador que se encontre no regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Ou seja: qualquer trabalhador com carteira assinada pode fazer uso desse benefício.
Além disso, domésticos e trabalhadores rurais também podem fazer uso dessa ferramenta de adiantamento. Por fim, aqueles que se encontram na condição de aposentados e pensionistas do INSS também podem pedir esse tipo de procedimento.
Quais são as vantagens e desvantagens de adiantar o décimo terceiro?
A antecipação do 13º pode ter vantagens e desvantagens para o beneficiário. Tudo variará de acordo com o planejamento financeiro de cada um.
Em geral, só é uma opção válida se não houver a cobrança de taxas e juros. Isso descarta as ofertas de antecipação feitas pelos bancos.
Essas ofertas tratam-se, na verdade de uma linha de crédito e, portanto, com cobrança de juros. Afinal, ela fará com que uma parte do benefício seja perdida.
Já o adiantamento para o período de férias – ou mesmo o concedido pelo governo aos integrantes do INSS – pode sim ser uma boa opção. Ainda mais se este valor for investido.
Isso porque, no final do ano, este dinheiro terá rendido, tornando o valor a ser sacado ainda maior.
No entanto, é preciso cuidado para não pegar este dinheiro e gastá-lo sem nem sequer perceber, como em compras por impulso. Porque, desta forma, o planejamento do orçamento familiar pode falhar.
Como pedir Adiantamento do Décimo Terceiro?
Primeiramente, é preciso saber que, para pedir esse benefício, o empregado deve fazer um pedido para a empresa onde ele trabalha para receber o 13º adiantado.
Dessa forma, a empresa pode se organizar financeiramente para esse gasto, de forma a não ser pega de surpresa. Sem fazer esse pedido, não é possível conseguir o décimo terceiro adiantado.
Assim, o valor do 13º é proporcional à quantidade de meses nos quais o trabalhador atuou dentro da empresa.
Sendo assim, a empresa precisa calcular o 13º para saber quanto deve dar para seu funcionário, pois alguém que não trabalhou nos 12 meses do ano irá receber um valor inferior ao seu salário mensal.
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