Pessoa física: saiba o que é e como funciona essa classificação

Pessoa física é um termo usado ao se fazer distinção de entre seres humanos e empresas. Esse tipo de diferenciação é comum em normas legais e contratos.

Dentre outras características, uma pessoa física precisa ter documentos, prestar informações ao governo e arcar com a responsabilidade das suas próprias dívidas. Daí a importância de se ter educação financeira.

O que é pessoa física?

Pessoa física é o termo jurídico que se refere a todo ser humano em vida. A partir do momento em que uma pessoa nasce, ela é definida como pessoa física, possuindo seus devidos direitos e deveres, só deixando de ser designada por tal termo, em sua morte.

Um sinônimo de pessoa física, nessa classificação, é pessoa natural. Esse é o termo usado, por exemplo no Código Civil (Lei 10.406/2002). A lei estabelece o conjunto de regras, com direitos e deveres, sob o ponto de vista legal no Brasil.

O conceito de pessoa física vale para todos os seres humanos já ao nascerem. Apesar do nome do documento, não é preciso constar no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o indivíduo ser considerado uma pessoa física. Porém, todos precisam tirar alguns documentos para que a sua vida em sociedade, gozando de todos os benefícios e responsabilidades, seja possível.

O primeiro deles é a própria certidão de nascimento, documento que será necessário para a emissão dos demais. O próximo passo é o RG (Registro Geral), que pode ser emitido em qualquer idade e a primeira via costuma ser gratuita.

O documento seguinte é justamente o CPF, emitido pela Receita Federal. Sem ele, não é possível abrir conta em bancos, prestar vestibular para universidades públicas e realizar diversas outras ações cotidianas.

Impostos pagos por uma pessoa física

A pessoa física e a jurídica na Contabilidade são encaradas de formas diferentes. Tanto pelos tipos de direitos e deveres que cada uma têm, quanto pela quantidade de impostos a serem pagos. Também, em relação à pessoa jurídica, existem diferentes tipos de empresa, com características e deveres distintos.

Em relação às obrigações fiscais, as empresas precisam lidar com impostos e contribuições tais como:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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Em relação às pessoas físicas há a possibilidade da exigência de pagamento de outros tipos de impostos. Alguns deles são exigidos em função de rendimentos. Já outros são devidos em razão da propriedade de determinados bens.

Dentre eles, os mais conhecidos são:

As cobranças variarão de acordo com a situação pessoal de cada indivíduo. Quem não tiver imóvel próprio ou automóvel está livre do IPTU e do IPVA, por exemplo. Assim como quem não receber bens ou heranças também não terá contato com o ITBI e o ITCMD.

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Tiago Reis
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