Tipos de empresa no Brasil: quais são suas principais características?
Existem diversos tipos de empresa no Brasil. Cada uma com suas peculiaridades, exigências, vantagens e desvantagens. Exceto pelas organizações sem fins lucrativos, todas têm em comum o fato de serem empreendimentos voltados à busca pelo lucro líquido, independentemente do porte.
E, por mais que os tipos de empresa tenham influência no tamanho que estas companhias terão no mercado, a escolha da modalidade nem sempre é motivada somente por este fator.
O que são tipos de empresa?
Os tipos de empresa no Brasil são adequados à atividade-fim do empreendimento, seu faturamento, quantidade de sócios e até a forma como ele é constituído. A escolha por um deles deve ser feita na abertura da companhia.
Vale lembrar que existem diferenças entre tipos de empresas privadas e públicas. No Brasil, as instituições públicas podem ser de dois tipos diferentes: empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Quais são os tipos de empresa no Brasil?
Atualmente, em relação às companhias privadas, há seis tipos de empresas para abrir dentre as mais usadas no mercado, são elas
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli);
- Empresa Individual;
- Sociedade Anônima;
- Sociedade Simples;
- Sociedade Empresária Limitada (Ltda);
- Sociedade Limitada Unipessoal.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é uma figura única na legislação brasileira. Este modelo foi criado para facilitar a formalização de quem possui um pequeno negócio para subsistência.
Além disso, o faturamento destes empreendedores deve respeitar o limite de R$ 81.000 por ano, de janeiro a dezembro, para não ser desenquadrado.
Dentro disto, é preciso entender que o limite de faturamento é proporcional. Assim, o limite que o MEI pode ganhar mensalmente é R$ 6.750.
Por fim, há um ponto importante a considerar nesses tipos de empresa, muitos MEIs também trabalham para outras empresas, em regime CLT.
No entanto, o limite de faturamento não inclui o salário recebido por este trabalho, apenas os pagamentos recebidos pelos trabalhos como MEI.
Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada se assemelham às empresas limitadas, com a diferença de que, neste caso, há apenas um sócio.
Portanto, para abrir uma Eireli, é preciso ter capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos.
Além disso, este valor precisa ser totalmente investido na empresa. Mas, assim como nas LTDAs, o patrimônio da empresa é separado juridicamente dos bens do empresário.
Empresa individual
Nas empresas individuais, no que lhe concerne, some a figura do sócio. O empresário, aqui, passa a ser visto como dono do negócio.
Por isso, mesmo que a empresa tenha seu próprio capital, em caso de dívidas, o empresário individual é responsável financeiramente pela empresa.
Assim, corre o risco de perder bens para quitar débitos. Por fim, essa é uma das modalidades de negócios com menor tempo de abertura.
Sociedade Anônima (S/A)
Em geral, as sociedades anônimas são empresas cujo capital social é dividido em ações. E, ainda que seja comum que as grandes empresas presentes na bolsa de valores sejam S/As, nem toda Sociedade Anônima possui capital aberto.
Além disso, há também as empresas em que o capital foi dividido entre os sócios, ainda que em ações. Estas, porém, não estão mais sendo ofertadas no mercado.
Sociedade Simples
As sociedades simples são tipos de empresa criadas com o objetivo de reunir profissionais que desenvolverão atividades intelectuais. Em geral, são empreendimentos que prestam serviços.
No entanto, vale lembrar que, na sociedade simples, são encontradas as sociedades uni profissionais. Sendo assim, esse tipo de empresa tem um tratamento tributário diferenciado em relação a impostos, no tocante à cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)
Estas são companhias com pelo menos dois sócios, que possuem cotas do empreendimento: aquele com maior quantidade de cotas é conhecido como acionista majoritário.
Portanto, na Sociedade Empresária Limitada, os sócios são os responsáveis pela empresa apenas com referência ao valor que investiram nela.
Sendo assim, isso faz com que os sócios não sejam responsáveis individualmente pelas dívidas do negócio.
Portanto, essa diferenciação jurídica entre bens da empresa e bens pessoais consta no contrato social do empreendimento.
Sociedade Empresária Unipessoal
A Sociedade Empresária Unipessoal (SLU) é um dos tipos de empresa mais recentes na legislação brasileira, passando a existir com a MP da Liberdade Econômica, projeto de lei implementado em 2019.
Sendo assim, a SLU assemelha-se à EIRELI no fato de que é necessário apenas um empreendedor para fundá-la. Porém, não é necessário ter um capital social tão alto para sua fundação.
Além disso, a SLU assemelha-se à Sociedade Limitada na distinção de patrimônio, uma vez que o patrimônio da companhia e o patrimônio pessoal do empreendedor são diferentes.
Como escolher o tipo de empresa?
Muitos empreendedores questionam-se qual tipo de empresa devem formar quando pretendem se formalizar em suas atividades empresariais.
Primeiramente, é preciso saber se a empresa é composta por apenas uma pessoa ou se outros sócios estão envolvidos no projeto. Sendo assim, já é possível determinar quais tipos de empresa são possíveis e quais não são.
Além disso, é preciso verificar a questão do faturamento, ainda que um empreendedor fature abaixo do limite do MEI e deseje criar esse tipo de empresa, se sua atividade não estiver descrita nas atividades possíveis, não será possível criá-la nessa modalidade.
Também é preciso verificar o faturamento e capital social da companhia, já que isso pode inviabilizar alguns tipos de empresa.
Por fim, o indicado é procurar um profissional experiente que possa ajudar nessa solução, de forma que evite-se problemas burocráticos no futuro.
Conseguiu entender melhor tipos de empresa existentes? Deixe suas dúvidas no comentários.