Empresário Individual: Saiba mais sobre esse tipo de empresa

Nem sempre para abrir uma empresa é necessário a figura de um sócio. Isso porque em algumas situações é permitido ao empresário abrir seu negócio sozinho, como no caso do empresário individual.

O Empresário Individual consiste em uma natureza jurídica de baixa complexidade e pouco burocrática. Por esse motivo é mais recomendado para quem está iniciando um pequeno negócio, menor que uma microempresa.

O que é o Empresário Individual?

O Empresário Individual (EI) pode ser entendido como um regime empresarial constituído por uma única pessoa. Sendo assim não há a presença de nenhuma outra pessoa física nem jurídica. Contudo, o empresário deve ficar atento e descobrir se preenche os requisitos mínimos para se inscrever nesse regime.

Por exemplo, a pessoa interessada não pode ser menor de 18 anos, exceto quando emancipada. Além disso, o empresário precisa saber que a empresa só pode ser transferida a outro titular em caso de falecimento. Outra informação importante é que não pode possuir outra inscrição de empresário no país.

Cabe ressaltar ainda uma peculiaridade desse tipo de regime que acaba por distingui-lo dos demais. O empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa. Em outras palavras, a responsabilidade do empresário é sempre ilimitada.

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Atividades permitidas ao Empresário Individual

Parte-se do entendimento que a atividade econômica é lícita, possível e determinada, ou seja, que é clara e precisa. Então, atendendo esses requisitos, praticamente todas as atividades econômicas (que possuem CNAE) são permitidas no Empresário Individual.

Contudo, como exceção, a lei proíbe que atividades regulamentadas sejam realizadas por meio do Empresário Individual. Entre elas estão advocacia, engenharia, arquitetura,

Esse regime jurídico se enquadra na categoria de tributação do Simples Nacional. O regime é usado caso o negócio seja enquadrado como microempresa (ME), com limite de faturamento de R$ 360 mil, quanto empresa de pequeno porte (EPP), com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

Entre as principais vantagens do Empresário Individual incluem-se a inexistência de teto para a contração de funcionários. Além disso, o empresário não precisa dividir os lucros com outros sócios. Outra vantagem relaciona ao EI é que a empresa pode ser aberta com qualquer Capital Social.

Diferenças entre Empresário Individual, EIRELI e MEI

EIRELI é outro tipo de empresa aberta por uma só pessoa, mas têm diferenças em relação ao EI, como:

  • A EIRELI exige um capital elevado para começar de, no mínimo, 100 vezes o valor do salário mínimo. Enquanto isso, no EI é permitido capital social a partir de R$ 1,00;
  • Na EIRELI o patrimônio do empresário é separado do patrimônio da empresa. Já no Empresário Individual, o patrimônio da pessoa física se mistura ao da pessoa jurídica;
  • O administrador da EIRELI não precisa ser quem a constituiu. Enquanto no EI a administração é exercida exclusivamente pelo proprietário.

Outro tipo de empresa formada por uma só pessoa é o microempreendedor individual (MEI). Em relação a este modelo, também há diferenças, tais como:

  • O número de funcionário do MEI é limitado a apenas 1. Já no EI não há limite para contratações;
  • A inscrição do MEI é feita pelo site do governo federal portaldoempreendedor.gov.br. Por outro lado, se o empreendedor deseja se inscrever como Empresário Individual deve fazer através da Junta Comercial de seu Estado;
  • O faturamento do MEI é limitado a R$ 81.000,00 ao ano. O Empresário Individual pode ter limite de faturamento de até R$ 78 milhões, se enquadrado no regime de lucro presumido;
  • As atividades econômicas permitidas no MEI são mais restritas e devem obedecer ao rol de atividades autorizadas pela lei. Já as atividades de EI são muito mais abrangentes, sendo permitido praticamente todas;

Foi possível entender mais sobre o que é Empresário Individual? Escreva suas dúvidas nos comentários abaixo.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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10 comentários

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  • Peter Guimaraes 28 de março de 2020
    Boa tarde. Sou assinante da Suno e tenho uma dúvida relativa ao empresário individual. Eu possuo ações na bolsa. Posso me enquadrar como empresário individual?Responder
  • Graça 25 de maio de 2020
    Bom dia! Na declaração PF, do sócio da empresa EI, qual o procedimento, quais os riscos e beneficios?Responder
    • Suno Research 26 de maio de 2020
      Recomendamos que entre em contato com a Contadora da Bolsa.Responder
  • José Neto 8 de junho de 2020
    Sou Empresário Individual que tem como atividade principal peixaria, mas quero fazer trabalhos de marketing digital tbm, posso utilizar o mesmo cnpj para mais de uma atividade?Responder
  • golear silva 15 de junho de 2020
    eu estou tentendo abrir uma mei ,mas vi que não posso pois já sou sócio de uma me que meu irmão sáfado pediu para por no meu nome e de outra pessoa enquanto ,me pediu uma procuração para lhe dar plenos poderes .o sócio morreu e a procuração não deve ter mais valia ,já que foi em 2012 , mas a empresa ainda está ativa. e eu não consigo abrir um mei. e pra dar baixa ou encerrar está tragédia que esse sábado e para minha vida eu não sei o que faço. poos e descrito ir na receita federal . junta comercial e distrato social. é o indivíduo e sábado ele não vai querer que eu retire o nome a não ser que eu o leve a justiça. eu precido urgentemente da um rumo em minha vida e ainda temais isso.Responder
  • Evandro Silva 1 de julho de 2020
    Ola boa noite, um empresario individual pode abrir quantas empresas em seu nome ??Responder
    • Suno Research 2 de julho de 2020
      Bom dia O Empresário Individual só pode ter um CNPJ ligado a ele. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • BENEDITO 3 de julho de 2020
    TENHO UMA FILHA QUE É NUTRICIONISTA CLINICA, ELA PODE SER UMA EI ???Responder
  • ARY AVELINO DA ROCHA 31 de julho de 2020
    Pretendo abrir uma empresa virtual e com capital inicial próximo a R$ 100.000,00 para vender produtos importados, de qualidade. Gostaria de saber: 1 - que produtos posso vender? 2- quais os ônus que terei mensalmente? 3_ Os impostos que pagarei será sobre meu faturamento ou sobre a simples existência da empresa?Responder
  • Arnaldo Teixeira 18 de outubro de 2023
    Bom dia, senhores empresários homens de negócio bem sucedidos geradores de empregos renda minha admiração e respeito.Responder