Imposto de exportação: saiba como funciona a cobrança desse imposto

O empresário que deseja expandir o alcance de seus produtos para além das fronteiras, deve se preocupar com uma série de assuntos. Entre eles podemos citar questões tributárias relacionadas, em alguns casos, na incidência do imposto de exportação.

Isso porque o imposto de exportação é aplicado sobre alguns produtos antes do despacho para o destino final. Além disso, esse tributo pode variar conforme o produto exportado. Porém nem todos os produtos estão sujeitos a incidência do imposto.

O que é imposto de exportação?

O imposto de exportação (IE) é o imposto pago pelo exportador que deseja enviar seus produtos para outros países. Sua regulação é estabelecida exclusivamente pelo governo federal, logo não entra na competência da esfera estadual nem municipal.

Ou seja, o fato gerador do imposto de exportação é a saída de mercadoria do país. Logo, a tributação sobre o produto só ocorre no momento em que o exportador despacha o produto.

De certa forma, podemos dizer que se trata de um imposto seletivo ,visto que nem todo produto exportado é tarifado.

Quais são as alíquotas do IE?

De acordo com a legislação específica, a alíquota do imposto de exportação corresponde a 30 % sobre o valor do produto. Contudo, é facultado ao governo federal a possibilidade de alteração do percentual tributado. Isso porque são levados em consideração os objetivos relacionados ao comércio exterior e também à política cambial.

Porém, ainda que o governo tenha flexibilidade para alterar para mais ou para menos, o teto máximo corresponde à um percentual de 150%. Por outro lado, o mínimo corresponde a isenção de imposto, que é dispensado em virtude do destino da mercadoria exportada.

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Entre as alíquotas de produtos sujeitos à tributação do imposto de exportação, podemos citar:

  • Armas e munições: 150%
  • Castanha de caju com casca: 30% para exportações acima da cota de 10.000 toneladas.
  • Peles em bruto de bovino ou de equídeo: 9%

Base de cálculo do imposto de exportação

A base de cálculo utilizada para o calculo desse imposto tem como referência o preço normal que o produto alcançaria em uma venda no livre mercado internacional.

Então, para encontrar o valor do imposto basta somente aplicar o percentual da alíquota já estabelecida sobre o preço normal do produto.

Produtos sujeitos ao IE

Atualmente existe um número limitado de produtos que estão sujeitos a esse tipo de tributação federal, se resumindo ao que segue:

  • Castanha de caju com casca;
  • Peles em bruto de bovino, ovinos, equídeo e outras peles em bruto;
  • Couro e peles curtidos de bovinos (incluídos os búfalos), depilados, mesmo divididos; mas não preparados de outra forma;
  • Cigarros contendo fumo (tabaco);
  • Armas e munições; suas partes e acessórios.

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Porém, na grande maioria dos casos o governo federal incentiva a exportação de produtos, tanto por meio da isenção de imposto de exportação quanto através de isenção em outros tributos.

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Tiago Reis
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7 comentários

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  • Rigobertor Romero 22 de novembro de 2019
    Boa tarde,gostaria de obter informações sobre a castanha de cajú sem casca Respostas que desejaria : preço externo,documentação para exportação,melhor tipo de contratoResponder
  • usuária empoderada 22 de janeiro de 2020
    A exportação de castanha de caju foi tributada pelo I.E somente até 31-10-2005, veja Resolução Camex 31/2003.Responder
  • CARLOS RODRIGO CONRADO 10 de julho de 2020
    Boa tarde, sou Carlos Rodrigo Conrado acadêmico de direito e estou fazendo meu TCC sobre IE e sua real utilização como instrumento regulatório, para tanto necessito de dados dos últimos anos sobre as alíquotas que incidentes sobre os produtos destinados à exportação para fazer um comparativo com a balança comercial e ver se realmente há eficácia do imposto como meio regulatório de incentivo ou desincentivo ao exportador! Qualquer dado que vocês possam me fornecer eu agradeço! Grato desde já!Responder
  • Paulo 1 de setembro de 2020
    Queria saber como funciona para exportação de azeite quais tipo de impostos teria de pagarResponder
  • Cilmar Monteiro de Almeida Lins 12 de abril de 2021
    Bom dia Tiago, Gostei muito desse artigo. Sou engenheiro agrônomo e tenho interesse de aprimorar meus conhecimentos sobre o aludido tema, pois quem sabe um dia poderei exportar alguns produtos aqui da região Norte/Nordeste do ES (cacau, café e pimenta-do-reino). Obrigado pela atenção. Sds, Cilmar LinsResponder
    • Sérgio Donizete de Araújo 12 de maio de 2023
      Quero exportar 90.000 milhões de toneladas gostaria de saber o que págo de imposto de exportaçãoResponder
  • geizon oliveira 10 de outubro de 2021
    qual o valor da aliquota para cosmeticos (shampool condicionador e afins)?Responder