Lei Orçamentária Anual: veja como funciona o orçamento público

O controle das contas do governo é definido por um Orçamento Anual, que deve apresentar equilibradamente as receitas e despesas projetadas em um período de 12 meses, para controlar as atividades financeiras. Esse instrumento é conhecido como Lei Orçamentária Anual, ou LOA.

Através da Lei Orçamentária Anual, o Governo consegue medir o seu progresso, podendo definir quais ferramentas deverá utilizar para garantir o melhor gerenciamento do dinheiro. Em outras palavras, permite realizar comparações entre o orçamento e o desempenho “real”.

O que é Lei Orçamentária Anual?

A Lei Orçamentária Anual é a lei que estabelece as metas e prioridades para os gastos públicos do próximo ano, que deve ser aprovada em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, permitindo que o governo prepare o orçamento final para o próximo ano.

Ela é proposta todos os anos pelo Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) e precisa ser aprovada pelo Legislativo (deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores).

Existem três tipos de leis orçamentárias no país:

  • Plano Plurianual (PPA)
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
  • Lei Orçamentária da União (LOA)

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Para que serve a LOA?

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe um planejamento bem executado e transparente, definindo ações para prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio do orçamento público.

Desse modo, a LOA serve para a atingir de metas e resultados referentes às receitas e despesas, observando os limites e a satisfação das condições previamente estabelecidas. Em outras palavras, caso a Loa seja bem executada, evidenciará a consistência com a política econômica nacional e seus respectivos objetivos.

Além disso, a LOA serve como um instrumento de transparência da gestão fiscal, que deve ser amplamente divulgado, para realizar a prestação de contas e o respectivo parecer prévio do orçamento, onde todo cidadão pode acompanhar e fiscalizar sua correta aplicação.

Conforme prescrito pelos artigos 165 a 169 da Constituição brasileira, as leis orçamentárias vêm em um processo de três etapas:

  • A cada quatro anos, é aprovado um Plano Plurianual (PPA), que estabelecerá, em caráter regional, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para os dispêndios de capital e demais despesas;
  • Anualmente é aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que visa compreender as metas e prioridades da administração pública (superávit ou déficit), incluindo os gastos para o exercício seguinte, obedecendo ao PPA;
  • Anualmente é aprovada uma Lei Orçamentária, que compreende o orçamento fiscal relativo aos Poderes da União, ou seja, quanto e onde a União poderá gastar o dinheiro público no período de um ano, tendo como base o valor total arrecadado pelos impostos.

Como funcionam as tramitações da LOA?

O Ministério do Planejamento é responsável por ouvir todos os órgãos do governo brasileiro, analisar as projeções das receitas e despesas, consolidar todas as informações e elaborar um projeto de lei orçamentária anual.

Desse modo, dado que o projeto de lei orçamentária anual é examinado e alterado pelo Presidente, o próprio realiza o encaminhamento, para que o Congresso Nacional aprecie. No Congresso, a lei das diretrizes orçamentárias está sujeita a emendas por deputados e senadores.

As alterações propostas são apreciadas por uma Comissão de Deputados e Senadores, que se subdivide, por temas, em várias subcomissões. A comissão de orçamento é composta por 63 deputados e 21 senadores; os partidos políticos indicam os membros da comissão, na proporção do número de cadeiras que ocupam no Congresso.

Após discussão, os Orçamentos são votados pelo Congresso e encaminhados para promulgação pelo Presidente, que pode exercer o direito de veto. Importante destacar que as alterações devem obedecer a algumas restrições, onde a lei das diretrizes orçamentárias está vinculada ao Plano Plurianual, e ao Orçamento Anual.

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Exemplo de Lei Orçamentária Anual

A lei orçamentária anual é executada no prazo de um ano, gerenciando o arrecadamento e gastos do dinheiro público, conforme as iniciativas prioritárias do governo.  Sendo assim, o Estado apresenta o planejamento para pagamento de pessoal, seja na aposentadoria, segurança ou saúde.

A Lei Orçamentária Anual de 2021, por exemplo, previu uma arrecadação de R$ 4,18 trilhões. Assim, o Governo dividiu o orçamento anual do Brasil em função de Encargos especiais, sendo:

  • Refinanciamento da dívida interna – 53%;
  • Serviço da dívida interna -27%;
  • Outras transferências – 9%;
  • Outros encargos especiais – 5%;
  • Outros – 4%;
  • Transferências para a educação básica – 2%.

Desse modo, cada uma destas pastas destina parte da verba para ações, programas e investimentos. A partir daí podemos perceber a íntima relação entre as leis orçamentárias, políticas públicas e a realização dos direitos fundamentais.

Afinal, de nada adianta a previsão constitucional da Lei Orçamentária Anualse não houver dinheiro para satisfazer as necessidades sociais.

Conseguiu entender mais sobre a Lei Orçamentária Anual? Caso tenham restado dúvidas, escreva-as nos comentários abaixo.

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Tiago Reis
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1 comentário

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  • Murilo Richulino 10 de setembro de 2020
    Bom dia Tiago, Parabéns pelo resumo sobre a PLOA. Gostaria de tirar uma dúvida em âmbito Estadual, mas sobre a LDO. Quando este instrumento não esta alinhado com o PPA e LOA tem como retificá-lo ? Caso positivo: como seria ? Gratidão.Responder