Lei Orçamentária Anual: veja como funciona o orçamento público
O controle das contas do governo é definido por um Orçamento Anual, que deve apresentar equilibradamente as receitas e despesas projetadas em um período de 12 meses, para controlar as atividades financeiras. Esse instrumento é conhecido como Lei Orçamentária Anual, ou LOA.
Através da Lei Orçamentária Anual, o Governo consegue medir o seu progresso, podendo definir quais ferramentas deverá utilizar para garantir o melhor gerenciamento do dinheiro. Em outras palavras, permite realizar comparações entre o orçamento e o desempenho “real”.
O que é Lei Orçamentária Anual?
A Lei Orçamentária Anual é a lei que estabelece as metas e prioridades para os gastos públicos do próximo ano, que deve ser aprovada em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, permitindo que o governo prepare o orçamento final para o próximo ano.
Ela é proposta todos os anos pelo Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) e precisa ser aprovada pelo Legislativo (deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores).
Existem três tipos de leis orçamentárias no país:
- Plano Plurianual (PPA)
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Lei Orçamentária da União (LOA)
Para que serve a LOA?
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe um planejamento bem executado e transparente, definindo ações para prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio do orçamento público.
Desse modo, a LOA serve para a atingir de metas e resultados referentes às receitas e despesas, observando os limites e a satisfação das condições previamente estabelecidas. Em outras palavras, caso a Loa seja bem executada, evidenciará a consistência com a política econômica nacional e seus respectivos objetivos.
Além disso, a LOA serve como um instrumento de transparência da gestão fiscal, que deve ser amplamente divulgado, para realizar a prestação de contas e o respectivo parecer prévio do orçamento, onde todo cidadão pode acompanhar e fiscalizar sua correta aplicação.
Conforme prescrito pelos artigos 165 a 169 da Constituição brasileira, as leis orçamentárias vêm em um processo de três etapas:
- A cada quatro anos, é aprovado um Plano Plurianual (PPA), que estabelecerá, em caráter regional, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para os dispêndios de capital e demais despesas;
- Anualmente é aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que visa compreender as metas e prioridades da administração pública (superávit ou déficit), incluindo os gastos para o exercício seguinte, obedecendo ao PPA;
- Anualmente é aprovada uma Lei Orçamentária, que compreende o orçamento fiscal relativo aos Poderes da União, ou seja, quanto e onde a União poderá gastar o dinheiro público no período de um ano, tendo como base o valor total arrecadado pelos impostos.
Como funcionam as tramitações da LOA?
O Ministério do Planejamento é responsável por ouvir todos os órgãos do governo brasileiro, analisar as projeções das receitas e despesas, consolidar todas as informações e elaborar um projeto de lei orçamentária anual.
Desse modo, dado que o projeto de lei orçamentária anual é examinado e alterado pelo Presidente, o próprio realiza o encaminhamento, para que o Congresso Nacional aprecie. No Congresso, a lei das diretrizes orçamentárias está sujeita a emendas por deputados e senadores.
As alterações propostas são apreciadas por uma Comissão de Deputados e Senadores, que se subdivide, por temas, em várias subcomissões. A comissão de orçamento é composta por 63 deputados e 21 senadores; os partidos políticos indicam os membros da comissão, na proporção do número de cadeiras que ocupam no Congresso.
Após discussão, os Orçamentos são votados pelo Congresso e encaminhados para promulgação pelo Presidente, que pode exercer o direito de veto. Importante destacar que as alterações devem obedecer a algumas restrições, onde a lei das diretrizes orçamentárias está vinculada ao Plano Plurianual, e ao Orçamento Anual.
Exemplo de Lei Orçamentária Anual
A lei orçamentária anual é executada no prazo de um ano, gerenciando o arrecadamento e gastos do dinheiro público, conforme as iniciativas prioritárias do governo. Sendo assim, o Estado apresenta o planejamento para pagamento de pessoal, seja na aposentadoria, segurança ou saúde.
A Lei Orçamentária Anual de 2021, por exemplo, previu uma arrecadação de R$ 4,18 trilhões. Assim, o Governo dividiu o orçamento anual do Brasil em função de Encargos especiais, sendo:
- Refinanciamento da dívida interna – 53%;
- Serviço da dívida interna -27%;
- Outras transferências – 9%;
- Outros encargos especiais – 5%;
- Outros – 4%;
- Transferências para a educação básica – 2%.
Desse modo, cada uma destas pastas destina parte da verba para ações, programas e investimentos. A partir daí podemos perceber a íntima relação entre as leis orçamentárias, políticas públicas e a realização dos direitos fundamentais.
Afinal, de nada adianta a previsão constitucional da Lei Orçamentária Anualse não houver dinheiro para satisfazer as necessidades sociais.
Conseguiu entender mais sobre a Lei Orçamentária Anual? Caso tenham restado dúvidas, escreva-as nos comentários abaixo.