SPED: como funciona o Sistema Público de Escrituração Digital?
Em qualquer país, as empresas precisam repassar informações sobre o seu negócio ao governo. No Brasil, isto ocorre por meio do SPED.
Dessa forma, mesmo em empresas que não registram lucro contábil, a formulação, emissão e envio dos dados do SPED será necessária.
O que é SPED?
SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de um projeto que reúne uma série de obrigações acessórias, que, na prática, são formulários sobre as atividades da empresa, que precisam ser repassados ao governo e seus órgãos responsáveis.
Como o nome sugere, o programa tornou a entrega destes dados digital.
O SPED é uma criação relativamente recente, tendo nascido com o aprimoramento da tecnologia utilizada pelos órgãos fiscalizadores, em especial a Receita Federal.
Criação do SPED
O SPED foi criado em 2007, com a promulgação do Decreto nº 6.022. Ele integrava o famoso Programa de Aceleração do Crescimento, implantado pelo governo federal da época.
O intuito era modernizar o envio de dados do contribuinte para a Receita Federal, inclusive acabando com as entregas em papel.
Teoricamente, o projeto SPED reduziria os custos da relação entre empresas e fisco. Isso porque haveria redução no uso de papeis.
Além disso, os empresários e seus contadores não precisariam mais ir à Receita Federal, por exemplo, para apresentar as obrigações acessórias.
O SPED impacta diretamente a contabilidade de um negócio. Inclusive por este ser o setor responsável por atendê-lo.
Como nem sempre os investidores têm intimidade com este segmento, a Suno Research oferece um minicurso de Contabilidade para investidores.
Afinal, trata-se de uma área importante para quem investe e quer entender melhor sobre a rotina operacional de uma empresa.
Obrigações acessórias que compõem o SPED
O SPED é formado por uma série de obrigações acessórias. Cada uma delas aborda uma área específica da empresa.
O intuito do governo com estes envios de dados é cruzar as informações repassadas pelas empresas com as enviadas pelos seus clientes e funcionários, por exemplo.
Com esta digitalização, o processo de cruzamento ficou mais fácil e rápido, otimizando a busca por sonegadores.
As obrigações que compõem este sistema são:
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Escrituração Contábil Digital (ECD) – o chamado Sped Contábil;
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – também conhecido como Sped Fiscal;
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD Contribuições);
- Escrituração Fiscal Digital – EFD (EFD-Reinf);
- e-Financeira;
- Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Entre estas, a obrigação implantada mais recentemente é o eSocial, que visa integrar os dados relativos à área trabalhista do empreendimento.
O eSocial ainda está em fase de implantação, mas já é obrigatório para boa parte das empresas.
SPED e multas
Por se tratarem de exigências do governo, quem não entregar alguma das obrigações acessórias que compõem o SPED estarão sujeitos a multas.
Isso porque as informações repassadas por meio destes formulários são utilizadas inclusive para calcularem o quanto é devido em impostos pela empresa.
Assim, é preciso se atentar tanto à necessidade de envio das obrigações acessórias quanto ao prazo para esta entrega. Lembrando que cada uma delas tem um prazo diferente e valor da multa varia de acordo com a obrigação.
Então, as empresas precisam ficar atentar a estas obrigações e suas peculiaridades. Até porque cada multa que chega é um valor a menos no lucro líquido do negócio, prejudicando a empresa e seus sócios como um todo.
Então, é preciso atenção ao lidar com o SPED. Afinal, tudo se resume ao envio de informações de uma empresa ao governo.