Averbação: o que é? Como alterar um registro de cartório?

Quem já fez averbação sabe que este processo nem sempre é simples. Assim como grande parte da burocracia no Brasil.

Porém, quem nunca passou por este processo pode nem saber ao certo qual é o significado de averbação, ainda que ele seja importante para as suas finanças pessoais.

O que é averbação?

Averbação é o ato de registrar algo em cartório. Entretanto, diferente do registro simples, ela é feita por determinação judicial e que altera o registro em cartório já existente. Logo, há casos específicos que precisam, juridicamente, ser averbados.

Outro objetivo da averbação é tornar determinado acontecimento público, além de cumprir o que foi determinado por um juiz.

Sendo assim, saber como fazer averbação é fundamental para a saúde financeira de qualquer pessoa que possua um imóvel ou trabalhe no ramo imobiliário.

Dessa forma, é possível realizar esse processo burocrático de forma simples, evitando problemas judiciais no futuro.

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Para que serve a averbação?

Pela lei brasileira, alguns atos precisam ser obrigatoriamente averbados. Isso é necessário para que a documentação referida seja mantida em dia e regularizada. 

Por exemplo, a averbação de imóveis viabiliza o processo compra e venda, além de também valorizá-lo.

Assim, existem alguns atos que precisam desse processo, como alterações de qualquer natureza em um imóvel, aceite de empréstimos consignados, nulidade ou anulação do casamento, ou divórcio.

Ainda, existem os casos de separação judicial e restabelecimento da relação de um casal. Entretanto, é importante lembrar também que cada um dos processos segue trâmites próprios, que precisam ser observados.

Quais são os tipos de averbação?

Os tipos de averbação são:

  • INSS;
  • Imóveis;
  • Premonitória.

INSS

No caso da averbação no INSS, existe a Averbação de Tempo de Contribuição (ATC).

Este documento é emitido pelo órgão como forma de reconhecimento de uma determinada situação. Isto ocorre para que o fato seja considerado pela Previdência Social.

Geralmente, o processo reconhece o tempo de atividade rural ou o trabalho realizado em condições insalubres, para fins de aposentadoria.

Isto porque o INSS não emite averbações administrativas, apenas judiciais. E estes estão entre os temas de processo mais recorrentes, que envolvem a Previdência Social.

Por isso, a ATC é diferente da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), uma vez que a certidão não demanda um processo judicial para ocorrer.

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Imóveis

Quem já tinha um imóvel e se casou em regime de comunhão total de bens, precisará acrescentar o nome do cônjuge na escritura do imóvel. O que deve ser feito por meio de uma averbação de imóvel.

Isso porque, quando o proprietário de um imóvel faz alguma alteração no local, este ato precisa ser averbado.

Por exemplo, no caso de acréscimo de um quarto ou mesmo da construção de mais um andar. Ou quando há uma alteração no nome da rua na qual o imóvel está localizado.

Assim, os contratos de locação e cessão também devem ser averbados, afinal, estas transações precisam ser tornadas públicas. Nestes casos, o processo é feito no Cartório de Registro de Imóveis.

Para isso, é necessário apresentar uma série de documentos, que irão variar de acordo com o que será averbado. O custo também variará de acordo com o tipo a ser feito.

Mas é preciso ter em mente que este processo terá sim um custo. Então, o ideal é não ir despreparado.

Por fim, quem deixa de fazer este processo pode ter problemas na hora de vender o imóvel, uma vez que o que será vendido não terá validade jurídica.

Averbação premonitória

Existe ainda a chamada averbação premonitória. Instituído pelos artigos 799, IX e 828 do CPC/15, o documento é obtido no momento em que o juiz admite a execução de determinada ação.

Neste momento, é possível obter uma certidão que comprove a decisão judicial, tornando o seu efeito mais rápido.

Com o documento em mãos, o interessado deverá então ir ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar premonitoriamente o ato deferido pelo juiz.

Esta forma de averbação foi criada para evitar fraudes de execução, especialmente no tocante a imóveis.

A averbação é um processo burocrático, porém necessário. Por isso, é preciso saber como ele funciona para fazê-lo corretamente.

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Qual a diferença entre registro e averbação?

Este processo é por vezes muito confuso quando se vem aos termos de averbação imobiliária e registro de imóveis.

Para diferenciá-los, é preciso saber que o registro é um documento que fica no cartório. Já a averbação é a anotação de uma ocorrência ou alteração que tenha sido feita em relação ao imóvel ou proprietário.

A averbação em si é um complemento do Registro de Imóveis. Ele serve como atualização da situação do imóvel, e detalha construções, reformas, etc. 

Qual a importância da averbação?

De fato, este é um processo obrigatório, e é vital para manter qualquer propriedade regularizada.

Usando a averbação de imóveis como exemplo, a venda ou compra de um imóvel se torna impossível de realizar caso esse procedimento não esteja em dia. 

Ou seja, a importância da averbação é muito alta, pois ajuda a manter a regularização perante a lei, assim você valorizará seu imóvel e ainda terá mais segurança nas negociações. 

É bem simples caso o dono de um imóvel queira checar os dados da averbação deste, basta ter em mãos a matrícula do imóvel.

Dessa forma, na matrícula é possível pode encontrar todas as informações do imóvel, além é claro de saber se ele está averbado.

Você conseguiu entender como funciona o processo de averbação? Faça um comentário abaixo para que possamos te ajudar.

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Tiago Reis
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18 comentários

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  • Valéria Gonçalves do Rosario 21 de maio de 2019
    Bom dia! Sou divorciada e o divórcio foi averbado na minha certidão de casamento e não foram averbados nem o casamento e nem o divórcio na minha certidão de nascimento. Pedi ao cartório de Registro Civil a minha certidão de nascimento para fins de entrada em nacionalidade portuguesa, porém não desejo que haja as averbações no momento, pois são muitas despesas. Eles me responderam que só podem emitir a certidão de nascimento depois que sejam feitas as averbações. A minha dúvida é que pela lei em vigor não é obrigatório a averbação de casamento e divórcio na certidão de nascimento, pois eu não tive filhos: LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, Art. 29 - VIII - § 1º Serão averbados: c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente. Sendo assim, eles não podem se negar a me fornecerem uma certidão de nascimento sem as averbações de casamento e divórcio, não é? Se houver obrigatoriedade me informem por favor a lei sobre isso. Atenciosamente, ValériaResponder
    • Sérgio 21 de janeiro de 2023
      Não entendi quase nada como por exemplos: 1) Penso que tenho que registrar o divórcio de proprietário do imóvel para o que tenho que provar com o documento. O documento que tenho é a escritura do divórcio co o formal de paltilha mais este documento tiver que ficar no cartório vira registro ou permanece averbação nesse caso o documento será devolvido na conclusão da averbaçã ?Responder
    • Ademir Dal Cortivo Neri 25 de março de 2023
      Ademir Dal Cortivo Neri meu sertidao de nascimento diz não Averbacos sou solteiro meus pais me registram sem averbaçãoResponder
    • Sueli 16 de julho de 2024
      Boa tarde!possui um imóvel escriturado e registrado no cartório, por uma decisão judicial no processo de usocupiao, por decisão judicial eu ganhei mais alguns metros, além do que eu já tenho, como deve proceder para aumentar o tamanho do meu terreno com os metros que ganhei por decisão judicial.Responder
  • Eliane Parode Sant Anna 28 de dezembro de 2020
    Se um imóvel foi vendido sem averbação sem em 215 vez e es dono resolve averbar e colocar tudo em dia com quem fica o imóvel?Responder
    • Jonas Rodrigues Leal 31 de março de 2023
      Se um imóvel pertencente a uma viúva com seis filhos herdeiros, precisar de averbação ao ser vendido, as qualificações pessoais de cada herdeiro são exigidas apenas depois da morte do pai ou também deste em vida?Responder
  • Lourdes 30 de julho de 2021
    Mto obrigada pelas informações !! pois só aqui tive o esclarecimento que precisava!! há alguns anos atrás comprei um imóvel financiado com escritura e registro em mãos pensei que estava tranquila pra vende-lo ,e entao tive a surpresa dessa "averbação" que foi exigida pelo comprador o que atrasou o processo da venda !! estou ainda em andamento no cartório!! Em se tratando de negócios ,precisamos muito de orientação mesmo que tenha o "corretor"!! -ObrigadaResponder
    • Ademir Dal Cortivo Neri 25 de março de 2023
      Qom meu serdidao de nascimento não Averbação tenho o mesmo direito na eranca igual meus outros ermaosResponder
  • CARLOS SANTOS 12 de novembro de 2021
    PRECISO AVERBAR UM CONTRATO DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO ENTRE DUAS EMPRESAS DE UM MESMO DONO, UMA E TIDA COMO DONO DA EMBARCAÇÃO, A OUTRA NÃO. PORTANTO NÃO HÁ VALORES DECLARADOS NO CONTRATO. O CARTORIO TEM QUE COBRAR TAXA ABSURDA PELO SERVIÇO ? QUAL O VALOR REAL A SER COBRADO? ONDE POSSO RECORRER PARA OBTER MAIORES INFORMAÇÕES ? ACREDITO QUE O CARTORIO ESTÁ COBRANDO UM VERDADEIRO ABSURDO, MAIS DE 7 MIL REAIS. POR FAVOR GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃOResponder
  • Ailton 17 de dezembro de 2021
    A informação é uma base que oferece segurança antes de qualquer partida. Ótima informação.Responder
    • Luzia 26 de fevereiro de 2024
      Tenho um terreno aonde tem uma casa em cima,fui fazer a escritura só fizeram do terreno, tenho que averbar a casa para colocar junto a escritura.Minha pergunta e posso fazer essa averbação no nome da minha filha?Responder
  • Sérgio 21 de janeiro de 2023
    Preciso averbar numa matricula 1-o divorcio do proprietário(doc.a apresentar: Escr.de divórcio), 2-a partilha do imóvel(doc.Formail de partilha), 3- doação de 50% do imóvel que coube ao marido para a esposa(doc.Escritura de doação). Se os 3 doc.s devem ficar guardados não cartório então seram 3 registros? se não serão 3 averbações e os doc.s apresentados serão devolvidos ao interessado na conclusão das averbações ?Responder
  • Carlos 22 de junho de 2023
    Pedi uma averbacao imobiliária que teve uma certa decisão transitada em julgado e o registrador mencionou somente o número do processo,e não o teor da decisão,isso está certo?Responder
    • Edy 26 de maio de 2024
      Fiz a averbação de 1 imóvel no estado de sp (cancelamento de indisponibilidade de bens) e paguei o valor de 150,00. No entanto fui fazer a mesma averbação no estado de Minas e o cartório quer cobrar o valor de 3.000. Fui até o cartório e disseram que estao cobrando o registro de qdo houve esta indisponibilidade de bens na época, em 2019. Será q está certo isso? Pq o estado de sp não teve essa cobrança? Onde consigo tirar essa dúvida?Responder
  • JORGE DE FREITAS 25 de janeiro de 2024
    quero saberse quando o juiz diz que uma moto pertence ao conjuge virago . Isso quer dizer que ele averbou ou e necessario detalhar ?Responder
    • Júlio Cesar Batista 22 de junho de 2024
      Ganhei a posse do imóvel na 2 estância com decisão de mérito e trânsito em julgado queria fazer averbação da decisão.julio Cesar BatistaResponder
  • Renato Lana 10 de junho de 2024
    Tem um sindico no nosso condominio que se elegeu na ültima assembleia Geral Ordinária com 21 procurações no próprio nome e resolveu averbar todas as 21 procurações às custas dos condôminos. Isto seria mesmo necessário ? Ele ainda informou que usou a Lei de Registro Público (Lei no 6.015/73 )Pelo que entendi esta Lei se refere apenas a registro de imóveis. Qual a sua opinião/análise? Poderia me responder por e-mal?Responder
  • Júlio Cesar Batista 22 de junho de 2024
    Ganhei a posse do imóvel na 2 estância com decisão de mérito e trânsito em julgado queria fazer averbação da decisão.julio Cesar BatistaResponder