Contrato de Câmbio – saiba como funciona esse regulador de operações
O contrato de câmbio é frequentemente usado para exportações ou importações. Essa transação precisa do intermédio de uma corretora de valores. E toda essa operação deve ser encaminhada para o Banco Central. Assim, ele envia para a Receita Federal que pode acompanhar a transação. Todas as operações de câmbio, independentemente de seu valor, devem ser registradas no Sistema de Câmbio.
Toda operação cambial precisa de um contrato de câmbio. No mercado há diversos tipos de contratos para cada situação. O Banco Central disponibiliza dez tipos de acordos, são eles:
- Tipo 01: para exportação de mercadorias ou de serviços
- Tipo 02: importação que foi paga antecipadamente, à vista ou com prazo máximo de um ano;
- Tipo 03: transferências feitas em outro país;
- Tipo 04: transferências feitas para outro país com o prazo de importação que um ano;
- Tipo 05: operações cambiais de compra feitas entre agentes autorizados no Brasil e/ou no exterior;
- Tipo 06: operações cambiais de venda feitas entre agentes autorizados no Brasil e/ou no exterior;
- Tipo 07: alteração contratual de câmbio de compra que abrange situações referentes ao contrato (Tipo 01, 03 e 05) de compra de moeda estrangeira;
- Tipo 08: alteração no contrato de câmbio de venda feita para alterar regras contratuais (Tipo 02, 04 e 06) de venda de moeda que não seja nacional;
- Tipo 09: anulação de contratos (Tipo 02,04 e 06) de câmbio para compra, que funciona também para dar baixa em operação;
- Tipo 10: anulação de contratos (Tipo 02, 04 e 06) de câmbio de venda. O cancelamento pode ser total ou parcial, além disso também pode ser utilizado para fazer a baixa das operações.
O que é um Contrato de Câmbio?
O contrato de câmbio é um instrumento específico envolvendo o comprador e o vendedor de moeda estrangeira, onde são estabelecidas as condições e especificidades sob as quais deve se realizar a transação de câmbio.
O contrato de câmbio foi criado para legitimar, regular e controlar todas as operações financeiras e comerciais feitas com o Brasil envolvendo fornecedores ou clientes estrangeiros. Também serve para que investidores ou empresas possam comprar ou vender uma moeda nacional ou estrangeira. O acordo serve para dar condições de realização e legitimação da operação.
O contrato precisa apresentar informações sobre a moeda que está sendo comprada ou vendida. Além disso, a taxa que está sendo cobrada pela corretora de valores e o preço total em reais. E, por último, os nomes dos compradores e do vendedores envolvidos.
As normas do contrato e câmbio são fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, mas é o Banco Central quem executa e autoriza as instituições a atuarem com câmbio. Para qualquer tipo de alteração nestes acordos é imprescindível que o comprador e vendedor entrem em contato com o Bacen, a regra também vale para cancelamentos.
Quem não precisa de Contrato de Câmbio?
A regra tem algumas isenções, assim nem todas as compras e/ou vendas de moeda nacional ou estrangeira precisam de um contrato de câmbio. Estão isentas pelo Banco Central todas as operações de até 3 mil dólares ou o equivalente em outras moedas.
As regras do contrato de câmbio servem para que não hajam compras ou vendas que possam afetar o mercado. Além disso, o Banco Central pode multar ou suspender acordos que não forem legais. O banco também têm o direito de atuar no mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira. Deste modo, não permite que sejam feitas mudanças que possam desequilibrar as taxas cambiais no Brasil.