Exercício Social: O que Significa esse Termo na Contabilidade?
Toda atividade contábil precisa, inevitavelmente, estar relacionada a um período de tempo. No mundo corporativo, o intervalo de tempo padrão para formalizar as informações das diversas demonstrações contábeis existentes é o chamado exercício social.
O exercício social é um conceito simples, mas indispensável na contabilidade de qualquer empresa e, inclusive, no governo de um país.
O que é Exercício Social?
O exercício social é o período que uma determinada empresa deve elaborar demonstrativos de todo seu processo contábil, com a finalidade de apurar com coerência o resultado do desempenho operacional da organização.
De certa forma, o exercício social representa a quintessência (essencial, muito importante) na administração de uma empresa.
Agora, é válido saber qual o período que compreende o exercício social na contabilidade, bem como a lei que o infere e sua ligação com o Estado.
Qual o período do exercício social?
O exercício social é um calendário específico para a contabilidade. Ele divide um espaço de tempo em 12 meses e, a partir disso, uma empresa (ou qualquer outra personalidade jurídica, como um governo, uma organização não-governamental, uma igreja) conseguem acompanhar todos os fluxos de valores.
A partir disso, a pessoa jurídica tem uma base para comparar os seus resultados. Os salários, aluguéis, lucros, etc, são computados nesses 12 meses. Qualquer resultado fora não é computado neste ano.
Esse calendário pode ou não coincidir com o ano normal. Em outras palavras, ele pode ou não terminar no dia 31 de dezembro e começar no dia 1º de janeiro.
No fim do período contábil, os fundos imobiliários e as empresas listadas na bolsa de valores precisam fazer a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), um documento que informa todas as despesas e receitas de uma companhia.
Para um investidor de valor, entender a DRE é fundamental para suas aplicações financeiras.
O que diz a legislação sobre o exercício social?
O termo exercício social está presente na lei (art. 175 L 6.404/76). Na letra fria da legislação, in verbis:
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
Nota-se, aqui, que a data do término deverá ser fixada no Estatuto Social.
O Código Civil do Brasil (CC/2002), infere que, no artigo 1.179, o empresário e toda a sociedade empresarial terão que fazer um Balanço Patrimonial (BP) anualmente. Entretanto, não fixa um período de tempo específico para o início ou fim do exercício social. Nesta lei, in verbis:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
Portanto, o exercício social na contabilidade de uma empresa poderá ser:
- coincidente com o ano civil, isto é, de 01 de janeiro à 31 de dezembro de cada ano;
- não coincidir com o ano civil, desde que esteja compreendido o período de um ano.
Determiná-lo é central na constituição de sociedades de ações.
Então, tudo, absolutamente tudo que diz respeito à existência da personalidade jurídica em questão gira em torno do exercício social.
Como é o exercício social para as instituições governamentais?
O Estado Brasileiro, nas esferas municipais, estaduais e federal também tem o seu exercício social: o ano civil.
Ele é o ciclo em que tudo no governo acontece. Então todos os impostos, tributos, créditos e prazos serão contados de acordo com esse outro calendário de 365 dias que o governo usa.
Veja aqui um exemplo de Demonstrações Contábeis relativas à um exercício social, publicado no Diário Oficial da União.
Não coincidir o exercício social com o ano civil pode ser útil para as empresas nas quais as operações comerciais são sazonais, auxiliando que as mesmas informem suas Demonstrações Contábeis no período em que seu patrimônio e os resultados de todas as suas atividades estejam bem melhor representados.
Assim como os calendários definem festas, casamentos, colheitas, plantações (assim como um relógio define o dia), sendo algo indispensável ao futuro existencial de um povo, o exercício social é a base temporal de uma empresa.
E, como ninguém vive sem calendário e tempo é dinheiro, é mais que necessário determinar o período do exercício social para que qualquer empresa sobreviva.