Retenção na fonte e os cuidados para não errar

Quem já trabalhou no regime CLT sabe o quanto a retenção na fonte muda o salário do trabalhador.

Isso porque uma série de impostos e contribuições sofrem retenção na fonte. Um fato que não afeta o balanço patrimonial dos envolvidos.

A retenção na fonte ocorre quando os tributos devidos ao estado são pagos automaticamente, não chegando diretamente às mãos do contribuinte. Este mecanismo tem por finalidade evitar a sonegação.

Isso porque o risco de que o contribuinte deixe de pagar o próprio imposto é maior do que se esta responsabilidade for destinada a terceiros.

Quando olhamos os holerites de quem trabalha com carteira assinada, estes descontos com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o desconto do INSS.

No entanto, é importante atentar ao fato de a retenção na fonte não afetar apenas as pessoas físicas.

Impostos com retenção na fonte

Retenção na fonte

A retenção na fonte ocorre especialmente em casos de substituição tributária.

Assim, no tocante às empresas, a retenção na fonte afeta os seguintes impostos:

  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); e
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Com exceção do ISS, todos os impostos e contribuições são federais.

Cada tributo tem sua própria alíquota, o que torna o cálculo mais complexo.

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O imposto a ser retido também irá variar de acordo com tipo do negócio, atividade-fim e regime tributário.

No caso do ISS, a retenção pode ocorrer na emissão da nota fiscal. No entanto, por ser um imposto municipal, isto variará de cidade para cidade.

Quando ocorre a retenção na fonte

retenção na fonte

Se uma empresa pagar outra pessoa jurídica por uma prestação de serviços profissionais, deverá ser feita a retenção na fonte.

Especialmente quando o valor a ser pago for superior a R$ 5 mil.

Neste caso, a CSLL, Cofins e da PIS/Pasep.

Para estas retenções, a obrigação de recolher e descontar o valor dos impostos e contribuições cabe à empresa tomadora do serviço.

Assim, é de responsabilidade desta empresa declarar à Receita Federal os valores pagos pelos dois empreendimentos envolvidos na transação.

Os impostos retidos na fonte podem ter de ser descritos nas notas fiscais emitidas de uma empresa para a outra.

No entanto, algumas empresas estão isentas do recolhimento na fonte, em especial no caso das notas fiscais.

São estas os Microempreendedores Individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de optantes pelo Simples Nacional.

Logo, só estão sujeitas a esta retenção as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.

O valor da retenção informada na emissão da nota fiscal deve ser deduzida do total bruto do documento.

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O saldo restante será o chamado valor líquido pelo serviço.

Nos casos em que não houver retenção na fonte, como no Simples Nacional, os impostos deverão ser pagos pelo prestador do serviço.

Logo, as empresas precisam saber qual o regime tributário das empresas que contratam, a fim de evitar a sonegação.

Afinal, se couber retenção na fonte, mas o imposto não for pago, o contratante do serviço pode ser penalizado pelo fisco.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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1 comentário

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  • Fátima Silva 23 de julho de 2019
    Olá Tiago bom dia, Sou Fisioterapeuta e presto serviço a uma clínica como pessoa física. Emito a nota fiscal e com isso pago o ISS, só que a clínica está retendo uma percentual de 2,5%, que uma hora diz que é alícota do INSS outra hora é do IRRF. Na verdade estão se negando a explicar com clareza do que se trata, então resolvi fazer uma pesquisa para saber discutir sobre o assunto. Você sabe me informar que alícota é essa?Responder