Rota 2030: conheça o programa tributário destinado às montadoras

Para beneficiar as montadoras de veículos, o governo criou, em 2018, o Rota 2030. O programa afeta diretamente a política fiscal do país nos próximos anos.

O Rota 2030 substitui o Inova-Auto, programa que concedeu vantagens tributárias às empresas do ramo de 2012 a 2017.

O Rota 2030 é um pacote criado pelo governo com uma série de benefícios fiscais para as montadoras de automóveis no Brasil. Sua aprovação era prevista para 2017, a sansão só ocorreu em novembro de 2018, após a sua concordância da Câmara dos Deputados.

Os benefícios do programa Rota 2030 serão válidos pelos próximos 15 anos.

É importante destacar que o programa funcionará em três etapas. Logo, cada uma delas terá duração de cinco anos.

Apesar de estar sendo tratado como um regime tributário, o Rota 2030 é, na verdade, um programa tributário.

Isso quer dizer que as montadoras, principais beneficiárias do programa, ainda deverão se enquadrar em um dos regimes tributários vigentes no Brasil.

São eles o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

Características do Rota 2030

rota 2030

O Rota 2030 proporciona uma série de incentivos ao setor automotivo.

Um dos principais é a possibilidade de utilização de créditos fiscais investimento em pesquisa e desenvolvimento.

Os carros movidos a motores flex também serão beneficiados com redução de até três pontos na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Antes da aprovação do projeto, essa redução era apenas de, no máximo, dois pontos.

As importadoras de veículos também foram beneficiadas pelo Rota 2030.

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No entanto, estas empresas apenas terão a possibilidade de isenção do IPI na importação de peças por encomenda.

Os benefícios já existentes para as empresas do Nordeste, com o Rota 2030, foram prorrogados para 2025.

Anteriormente, tais reduções fiscais estavam previstos para acabar em 2020.

Para que as companhias possam se beneficiar com o Rota 2030, elas terão de atender a alguns requisitos.

Um deles é ampliar a capacidade de mobilidade e logística das indústrias.

Outro é a garantia de um aporte mínimo anual de R$ 5 bilhões em pesquisas e desenvolvimentos, para toda a indústria automobilística.

Em contrapartida, as empresas poderão gerar crédito tributário de até 10,2% do valor investido por cada uma delas.

Lembrando que estas metas se referem apenas à primeira fase do programa, que será de 2018 a 2022.

Após este período, novas diretrizes serão estipuladas pelo governo a fim de que as empresas continuem a gozar dos benefícios fiscais.

Vetos do Rota 2030

rota 2030

Para viabilizar a sua aprovação, o projeto sofreu alguns vetos em sua tramitação.

Um deles foi o aumento da flexibilização no pagamento de dívidas acima de R$ 15 milhões.

Com isso, este tipo de benefício só será válido para dívidas iguais ou menores do que R$ 15 milhões.

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Ainda assim, a previsão de renúncia total gerada pelo programa é de R$ 2,113 bilhões em 2019. Este valor cai para R$ 1,646 bilhão em 2020.

Quem tem ações de montadoras de automóveis deve sentir um aumento nos preços dos papéis.

Em médio prazo, a expectativa do governo é que o lucro destas companhias aumente, justamente por causa dos benefícios fiscais. Isso nem sempre acontece em casos de renúncia fiscal.

Muitas vezes, medidas como o Rota 2030 acabam desajustando a economia por criar distorções que dificilmente são corrigidas.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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